Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
2584
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Leandro Gomes de Jesus
ADVOGADO : 260541/SP - Roberto de Arruda Junior
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0103837-91.2018.8.26.0050
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM
: 0000062-28.2016.8.26.0633
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara - Peruíbe-SP
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : MARIO DE ANDRADE GOMES
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS DISTRIBUÍDAS ÀS VARAS DO FORO DE NAZARÉ PAULISTA EM
30/01/2019
PROCESSO :0000151-54.2019.8.26.0695
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM
: 0002998-32.2012.8.26.0450
JUÍZO DEPREC.
: 2ª Vara Judicial - Piracaia-SP
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Samir Arthur Abrahão
ADVOGADO : 199951/SP - Claúdio Pinheiro
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000155-91.2019.8.26.0695
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM
: 0002390-69.2018.8.26.0338
JUÍZO DEPREC.
: 1º Vara Judicial - Mairiporã-SP
AUTOR
: Justiça Pública
RÉ : Elisandra Henrique da Silva
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000157-61.2019.8.26.0695
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM
: 0001948-31.2017.8.26.0535
JUÍZO DEPREC.
: 1º Vara Judicial - Mairiporã-SP
AUTOR
: Justiça Pública
RÉ : João Carlos Gonçalves da Silva
ADVOGADO : 196199/SP - Camila Fernandes Nelson
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS DISTRIBUÍDAS ÀS VARAS DO FORO DE NAZARÉ PAULISTA EM
31/01/2019
PROCESSO :0000163-68.2019.8.26.0695
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ORIGEM
: 0000197-64.2018.4.03.6123
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara Federal - Bragança Paulista-SP
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : Luan Carlos Gomes Soares
ADVOGADO : 288294/SP - José Gabriel Morgado Moras
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2019
Processo 0000067-87.2018.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - F.A.M. - Ante o exposto, julgo
procedente a ação penal e CONDENO o réu FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS, qualificado nos autos, pela prática do crime
previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto. Importante
ressaltar que crimes cometidos mediante emprego violência ou grave ameaça não são passíveis de substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme artigo 44, I, do Código Penal. Deve-se considerar ainda a expressa
vedação contida na Lei Maria da Penha para os crimes cometidos no âmbito doméstico, bem como a Súmula 588 do Superior
Tribunal de Justiça, embora não seja o caso. Contudo, presentes os requisitos do artigo 77 do Código Penal, SUSPENDO a
execução da pena privativa de liberdade por 02 (dois) anos, mediante a aplicação das seguintes condições: a) proibição de
frequentar determinados lugares, como bares, boates, prostíbulos e pontos de venda de drogas; b) proibição de ausentar-se da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º