Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2747
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a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/
SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1009881-38.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 24 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 26 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 25). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS
REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1009884-61.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo Cesar Siqueira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor(a) sobre o Ofício recebido juntado aos autos, às fls 217/218. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1009886-60.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 26 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 30 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 27). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/
SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1009890-97.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 25 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 27 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 26). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS
REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1009918-65.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Jonas Rodrigues de Paula - - Natalia Barbosa Rodrigues de Paula - Vistos. Às fls. 28 foi determinado à parte
autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A certidão de fls. 30 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação
da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 20) O
artigo 290 DO CPC determina o cancelamento da distribuição do feito se em 15 dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no
artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Comunique-se. Decorridos dez (10) dias, ao arquivo. Intimese. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1009922-05.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 29 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 31 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 30). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS
REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1009925-57.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 25 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 27 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 26). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS
REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1009928-12.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 25 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 27 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 26). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS
REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1009932-49.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 29 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 31 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 30). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS
REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1009935-04.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 29 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 31 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 30). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS
REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1009938-56.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Terra Boa Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Às fls. 24 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A
certidão de fls. 26 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas
iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 25). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição
do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se
a distribuição. Comunique-se. Decorridos quinze (15) dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º