Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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ESTRUTURA DO CURSO
O Curso, aprovado pelo Parecer nº 21/2019, do Conselho Estadual de Educação, publicado no DOE de 07/02/2019, Seção
I, página 28, objetiva dar formação especializada na área de Direito Penal. Terá carga horária de 454 horas/aula e será
composto de 03 módulos obrigatórios:
Módulo I – Parte Geral de Direito Penal – 140 horas/aula – de 14 de março a agosto de 2019.
Módulo II – Parte Especial de Direito Penal – 116 horas/aula – de agosto a novembro de 2019.
Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico – 144 horas/aula – de novembro de 2019 a agosto de
2020.
Apresentação de artigo final – 54 horas/aula (18h em cada módulo).
PROGRAMA DOS MÓDULOS (sujeito a alterações)
Módulo I – Parte Geral de Direito Penal – 140h/aula – de 14 de março a agosto de 2019.
A expansão do direito penal e a influência na dogmática. Criminologia: escolas criminológicas. Movimentos de política criminal: Garantismo
Penal, Abolicionismo e Direito penal do inimigo. Escolas penais e influências na dogmática. Direito penal e Estado democrático. Princípios
penais. Bem jurídico individual e coletivo. A legitimidade do direito penal. Bem jurídico constitucional. A crise do bem jurídico. Ação,
omissão e tipicidade objetiva (teorias da conduta). Crimes de perigo, delitos de posse e princípio da precaução. Tipicidade subjetiva:
dolo, culpa e cegueira deliberada. Relação de causalidade e imputação objetiva. Excludentes de antijuridicidade legais e supralegais.
Culpabilidade e evolução. Pressuposto, fundamento e limite de pena.
Causas de extinção da punibilidade Fundamentos da pena. Aplicação da pena, dosimetria e medida de segurança. O papel da vítima
na teoria do crime (Vitimologia). Concurso de pessoas, teoria do domínio do fato e imputação penal. Lei das Execuções Penais: noções
e questões atuais.
Módulo II – Parte Especial de Direito Penal – 116h/aula – de agosto a novembro de 2019.
Crimes contra a vida. Aborto, eutanásia e ortotanásia. Posição do STF e das Cortes de Direitos Humanos. Crimes contra o patrimônio.
Crimes contra a honra e internet. Liberdade de imprensa e direito ao esquecimento. Lei de proteção de dados.
Lei Maria da Penha e feminicídio. A proteção da mulher no direito penal brasileiro. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes relacionados
à prostituição e sua exploração. Trabalho escravo e tráfico de pessoas. Visão do STF e das Cortes de Direitos Humanos. Crimes
praticados por funcionário contra a Administração Pública. Crimes praticados por particular contra a Administração Pública. O desacato
e o controle de convencionalidade. Posição dos Tribunais e das Cortes Internacionais.
Lei das Contravenções Penais e estatuto do Torcedor. Crime organizado, Organização Criminosa (Lei nº. 12.850/2013) e Convenção
de Palermo. Lei de drogas e a posição dos Tribunais Superiores. Crimes ambientais. Aplicação dos institutos dogmáticos tópicos de um
direito penal de expansão. Crimes de trânsito e o retorno à discussão do elemento subjetivo. Estatuto do Desarmamento. Crimes de
Perigo. O problema da posse. A questão da Ação penal. Aplicação pelos tribunais.
Módulo III – Parte Geral e Especial de Direito Penal Econômico – 144h/aula – de novembro de 2019 a agosto de 2020.
Tutela da ordem econômica. Características da criminalidade econômica que apresentam desafios para teoria geral do delito. Delimitação.
Evolução e expansão do direito penal econômico. Conceito de ordem econômica e tratamento constitucional. Bem jurídico coletivo em
confronto com o bem jurídico individual (clássico). Dificuldades apresentadas pelos bens jurídicos coletivos. Legitimidade do direito
penal econômico. Tipo penal objetivo no direito penal econômico. Normas penais em branco. Técnica de remissão empregada nos tipos
do direito penal econômico. Acessoriedade administrativa. Direito administrativo sancionador. Direito penal “bis in idem”. Imputação
subjetiva nos delitos econômicos. Aplicação do dolo. Cegueira deliberada. Common law. Enfoque na distribuição de competências e
funções dentro da empresa e conhecimento. Impacto na imputação subjetiva. Imputação penal pessoal do empresário no contexto
empresarial. A responsabilidade penal por atos comissivos e omissivos. A empresa como fonte de perigo. Desafios das teorias relativas
ao concurso de pessoas. Condutas Neutras. A teoria do domínio do fato. A delegação da administração empresarial e reflexos penais.
Estratégias de prevenção no âmbito da empresa (corporate identity, compliance, whistleblowing). Relevância da Lei Anticorrupção.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Pressupostos para a imputação penal de responsabilidade. O direito premial no direito penal
econômico. Colaboração premiada e acordo de leniência. Aspectos penais. Lavagem de dinheiro. Conceito. Espécies. Lei 12.683/2012.
Crime antecedente. Exaurimento. Bem jurídico. Questões Administrativas. Advocacia. Corrupção pública e corrupção privada. Tratados
internacionais. Órgãos Internacionais de controle. Impactos na ordem econômica. Crimes contra a Ordem Tributária (L. 8.137/90).
Sonegação Fiscal. Momento de Consumação. Súmula 24 do STF. Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição jurisprudencial.
Crimes da Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93). Aspectos jurisprudenciais. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (L. 7.492/86).
Evasão de Divisas. As criptomoedas e o direito penal. Gestão Fraudulenta e Temerária de instituição financeira (art. 4º, L. 7.492/86).
Conceito de Gestão e fraude como elemento do tipo. Conflito de normas. Posição jurisprudencial atual. Tutela Penal do Consumidor
(8.078/90 e 8.137/90) e Crimes contra a ordem econômica (Lei nº. 12.529/2011). Aplicação dos institutos dogmáticos penais. Posição
jurisprudencial. Crimes contra o mercado de capitais (L. 6.385/1976). Manipulação de mercado. Insider Trading. Sujeitos ativos.
O curso será ministrado às quintas e sextas-feiras. Às quintas-feiras, serão ministradas aulas expositivas a todos os alunos,
no auditório, que ocorrerão no modo telepresencial, das 19 às 23h. Às sextas-feiras, serão realizados seminários preparatórios
do tema, conduzidos por professores assistentes magistrados, em turmas com número reduzido de alunos, às 9h, no local
abaixo informado.
A avaliação do aproveitamento incidirá sobre o desempenho do aluno e sua assiduidade. O aluno será considerado aprovado
em cada módulo caso obtenha média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e tenha 75% (setenta e cinco por cento),
pelo menos, de frequência. O registro de frequência será efetivado em controle próprio da Escola, mediante lista de presença, a
ser assinada em sala de aula (seminários) ou no auditório (palestras), que ocorrerão no modo telepresencial. O aluno deverá
manter somente uma assinatura nas listas, conforme Portaria nº 07/2013, sob pena de não ter sua frequência registrada. Para
a obtenção do título de especialista, o aluno, além de cumprir os requisitos anteriores, deverá apresentar ao final do curso
monografia sobre tema pertinente à área de Direito Penal e obter conceito igual ou superior a “C” (equivalente à nota 7,0). O
aluno que cometer plágio será punido com a imediata eliminação do curso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º