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TJSP 18/02/2019 -Pág. 1449 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2751

1449

procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados necessários para o cálculo,
elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência à parte autora para que
manifeste concordância ou, caso contrário, proceder-se-à ao cumprimento de sentença devendo a parte interessada providenciar
o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos
principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm). Vale lembrar que, uma vez cadastrado o
cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número
do processo de cumprimento de sentença já existente. Após, prossiga-se no cumprimento de sentença. No silêncio, ao arquivo.
Para esse fim, servirá o presente, assinado digitalmente, como ofício, a ser instruído com as cópias necessárias e encaminhado
pela Serventia a seu destinatário. Int. - ADV: PAULO EDSON SACCOMANI (OAB 155384/SP)
Processo 0036996-08.2010.8.26.0564 (564.01.2010.036996) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ines
Aparecida Grigolin Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 305/307: manifeste-se o
autor. - ADV: PAULO EDSON SACCOMANI (OAB 155384/SP)
Processo 0062178-98.2007.8.26.0564 (processo principal 0016515-05.2002.8.26.0564) (564.01.2002.016515/112) Habilitação de Crédito - Valéria Bersani de Freitas Fiorotto - Probus Indústria e Comércio de Papéis Ltda - Vistos. Fls. 184/188:
Atente a Serventia, procedendo-se as devidas retificações nos registros. Posteriormente, cientifique-se o Administrador Judicial.
Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP), ELIANE PIRES SABADIN (OAB 224895/SP)
Processo 0063512-94.2012.8.26.0564 (056.42.0120.063512) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Santander Brasil Arrendamento Mercantil Sa - Podium Serviços, Comercio
de Confecções e Acessórios Ltda Me - - Rogerio Alexandre Pelissoni - Nota de Cartório: Ativo(s) bloqueado(s) (R$386,02),
conforme segue no Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para
Bloqueio de Valores); Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, necessário a intimação, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta, cabendo ao autor/exequente antecipar as despesas porventura necessárias para a diligência. Se houver
constituído advogado nos autos, por este ato, reputa-se intimada através de publicação no DJE, acerca do bloqueio eletrônico
pelo Sistema BacenJud, convertido em penhora, podendo, se o caso, apresentar impugnação no prazo legal. Ciência da parte
autora/ - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DALL’OLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIO RIBEIRO SKLIUTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2019
Processo 0000109-10.2019.8.26.0564 (processo principal 1008019-76.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Gomes - - Cleusa Gallego Gomes - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Cumpra-se a sentença. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARILENE ROSA
MIRANDA (OAB 140770/SP)
Processo 0000534-37.2019.8.26.0564 (processo principal 0028725-78.2008.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Mgm Mecanica Geral e Maquinas Ltda - - Mario Bernardini - Diga o exequente
(impugnação - fls.156/157). Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DÉBORA PAULA ABOLIN (OAB 164830/SP)
Processo 0003153-37.2019.8.26.0564 (processo principal 1015467-03.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Valdemi Bernardo Nunes - Cristiane Leandro de Novais - Citado(s) pessoalmente na fase de
conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Cristiane Leandro de
Novais, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e
honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente
de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a
decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário
(art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC),
que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos. Int. - ADV: ELIANA AGUADO (OAB 255118/SP), ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP), CRISTIANE LEANDRO
DE NOVAIS (OAB 181384/SP)
Processo 0003197-56.2019.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 50028513820178130439 - Juízo de Direito da
3ª Vara Cível do Foro de Muriaé) - Santos Carvalho Comércio e Industria Ltda - Brazul Transporte de Veículos Ltda - Regularize
o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a carta precatória: recolhimento das custas e despesas processuais (taxa de distribuição
= R$ 265,30, cujo recolhimento dar-se-á na guia DARE-SP - documento de arrecadação de receitas estaduais, código 233-1,
conforme Lei nº 11.608/2003 e Provimento CG nº 33/2013; taxa de impressão para instrução da carta precatória, sendo R$ 0,70,
por folha, cujo recolhimento dar-se-á na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 201-0, nos termos do Comunicado
CG 155/2016, DJE de 03.02.2016 e Provimento CSM 2195/2014, DJE de 08.08.2014; diligência ao Oficial de Justiça = R$
79,59, cujo recolhimento dar-se-á na guia de condução de oficiais de justiça do estado de São Paulo), sob pena de devolução
da carta precatória (art. 124 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após, com a regularização, cumpra-se
(expedindo-se mandado folha de rosto). Em caso de inércia, devolva-se ao E. Juízo Deprecante. Regularizada a presente carta
precatória, devolva-se ao Juízo Deprecante, observando-se o disposto no art. 232 do CPC e Comunicados CG nº 155/2016
e CG nº 2290/2016, procedendo-se a baixa. Int. - ADV: OLNEY CERQUEIRA DE CASTRO (OAB 41360/MG), MARIA JUCI
RIBEIRO DE CASTRO (OAB 123975/MG)
Processo 0003205-04.2017.8.26.0564/04 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcello Willian Bernardo - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Expeça-se ofício requisitório. Após, aguarde-se sua quitação, certificando-se
nos autos principais. Int. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP), ANNA CLAUDIA PELLICANO AFONSO (OAB 129592/SP)
Processo 0004587-95.2018.8.26.0564 (processo principal 1006785-30.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villa Borghese - Marcia Aparecida dos Santos Fazan - - Espólio de Eder Rodolfo
Fazan Rep. p/ Marcia Apda. dos Santos Fazan - A medida requerida já foi adotada, mostrando-se inócua. Diga, pois, o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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