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TJSP 06/03/2019 -Pág. 1239 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2761

1239

DESPACHO
Nº 0001520-10.2017.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Roberto Vieira dos
Santos - Apelante: Washington Luiz de Oliveira Junior - Apelante: Leandro Vieira dos Santos - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1032-1034 - Aguarde-se o retorno dos autos à instância inferior, após a decisão do recurso
interposto, quando então o juiz de primeiro grau decidirá quanto ao pleiteado, para que assim se evite supressão de instância.
Int. São Paulo, 27 de fevereiro de 2019. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Lorís
Jean Hallal (OAB: 239151/SP) - - 2º Andar
Nº 0006106-22.2015.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapeva - Apelante: Gabriel de Oliveira
Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que a petição de fls. 270 foi despachada
pelo juízo de origem a fls. 277, determinando que o pedido nela contido deverá ser realizado, em momento oportuno, junto ao
juízo da execução penal, prossiga-se o feito. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. Mazina Martins Relator - Magistrado(a) Sérgio
Mazina Martins - Advs: VALMIR RIBEIRO MARTINS (OAB: 28834/SC) - 2º Andar

DESPACHO
Nº 0012498-80.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apdo/Apte: M. P. do E. de
S. P. - Apte/Apdo: J. D. de O. - Apte/Apdo: A. P. dos S. - Apte/Apdo: A. L. B. - Apte/Apdo: I. R. C. S. - Apte/Apdo: M. A. de S.
M. - Apte/Apdo: G. M. do E. S. - Apte/Apdo: F. R. de S. - Despacho - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Fabiano Mauro
Medeiros Novais (OAB: 241577/SP) - Fabio da Silva Domingos (OAB: 244940/SP) - Antonio Roberto Sanches (OAB: 75987/SP)
- Genival Torres Dantas Junior (OAB: 202437/SP) (Defensor Público) - - 2º Andar
Nº 0012498-80.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ribeirão Preto - Apdo/Apte: M. P. do E. de
S. P. - Apte/Apdo: J. D. de O. - Apte/Apdo: A. P. dos S. - Apte/Apdo: A. L. B. - Apte/Apdo: I. R. C. S. - Apte/Apdo: M. A. de S. M. Apte/Apdo: G. M. do E. S. - Apte/Apdo: F. R. de S. - Vistos Converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Vara de origem para
que encaminhe, no prazo de 03 (três) dias, a mídia referente aos depoimentos colhidos pelo sistema audiovisual, tendo em vista
que a que foi remetida ao meu gabinete encontra-se danificada. São Paulo, 26 de fevereiro de 2019. Kenarik Boujikian Relatora
- Magistrado(a) Kenarik Boujikian - Advs: Fabiano Mauro Medeiros Novais (OAB: 241577/SP) - Fabio da Silva Domingos (OAB:
244940/SP) - Antonio Roberto Sanches (OAB: 75987/SP) - Genival Torres Dantas Junior (OAB: 202437/SP) (Defensor Público)
- - 2º Andar
Nº 1001014-56.2017.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: A. G.
I. - Recte/Qte: A. G. I. R. - Recorrido: M. P. do E. de S. P. - Querelada: S. J. Z. - Querelado: J. M. B. Z. - Querelado: J. F. G. M.
- Querelado: N. A. - Fls. 648: Vistos. Aguarde-se o julgamento. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. SÉRGIO MAZINA MARTINS
Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Luiz Riccetto Netto (OAB: 81442/SP) - Eduardo Ribeiro Pavarina (OAB:
241604/SP) - Jose Francisco Galindo Medina (OAB: 91124/SP) - Nilton Armelin (OAB: 142600/SP) - - 2º Andar

DESPACHO
Nº 0070997-33.2015.8.26.0050/50002 - Processo Físico - Embargos Infringentes e de Nulidade - São Paulo - Embargdo:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargte: Mike Weverton Augusto dos Santos - Interessado: Gledson Gabriel
Messias dos Santos - Interessado: Clayton Rodrigues Borges - DESPACHO Embargos Infringentes e de Nulidade Processo nº
0070997-33.2015.8.26.0050/50002 Relator(a): SILMAR FERNANDES Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal Devolvo os
autos, sem manifestação, uma vez publicada, no DJE de 26.10.2017, minha permuta para a 9ª Câmara Criminal. Remetam-se
os autos, pois, ao Acervo Criminal para as providências necessárias. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019. SILMAR FERNANDES
Relator - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Patricia Luciola Dias de Morais (OAB: 205731/SP) (Defensor Público) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999D/P) - - 2º Andar

Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 4º andar
DESPACHO
Nº 0047580-02.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Revisão Criminal - Tatuí - Peticionário: Marcos Batista Vieira - MARCOS
BATISTA VIEIRA foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, §2º, inciso I, do Código Penal à pena de 07
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 dias-multa, no mínimo legal e no artigo 304, do Código Penal,
à pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 13 dias-multa (fls.102/104 dos autos
principais). Foi absolvido da imputação da prática do delito de resistência, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal (fls. 102/104 dos autos principais). Houve apelo da Justiça Pública e a Egrégia 12ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso para reduzir as penas do roubo à 05
anos e 04 meses de reclusão, e 13 dias-multa, e do uso de documento falso à 02 anos e 04 meses de reclusão, e 11 dias-multa,
totalizando, na regra do artigo 69, do Código Penal, 07 anos e 08 meses de reclusão, e 24 dias-multa, mantida, no mais, a r.
sentença (fls. 180/188 dos autos principais). Ocorreu o trânsito em julgado (fls.190 dos autos principais). Ingressa agora o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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