Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
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Processo 1500855-42.2018.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO VITOR PEREIRA DALPINO e outros - 1. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal (não
afastados pelos argumentos expostos na defesa preliminar). Com efeito, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime
(possibilidade jurídica do pedido). Existe fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual). O inquérito policial
contempla elementos informativos bastantes (lastro probatório mínimo) para a instauração do processo criminal (justa causa).
Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o
réu é a pessoa contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte). Afastada, por outro lado, a incidência de causas excludentes
da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente. Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade. As alegações deduzidas
na defesa preliminar dizem respeito ao mérito, com apreciação diferida para a ocasião oportuna. Assim, a hipótese não comporta
absolvição sumária (CPP, art 397). Recebo, pois, a denúncia oferecida contra JOÃO VITOR PEREIRA DALPINO, MATEUS
HENRIQUE ROSA e NATHAN MATEUS TURI PORFÍRIO, como incursos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, c/c art. 29 do
Código Penal e JOÃO VÍTOR como incurso também no art. 329, caput, do Código Penal, em concurso material com o crime de
tráfico de drogas (CP, art. 69). 2. Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton
Daunt” - IIRGD, para as anotações cabíveis. 3. Audiência de instrução e julgamento (Lei nº 11.343/06, arts. 56, “caput” e § 2º, e
57) para 03 de abril de 2019, às 13 horas. Notifiquem-se (e requisitem-se, se o caso) as testemunhas Acusação e Defesa que
nela devam prestar depoimento. Providencie-se a citação pessoal dos réus, que serão interrogados na mesma ocasião (Lei nº
11.343/06, art. 57). Requisite-se sua apresentação à autoridade competente (CPP, art. 399, § 1º), com a antecedência mínima
exigida (NSCGJ, art. 403). 4. Pág. 332: esclareça o Defensor constituído se continuará a patrocinar a defesa dos réus Nathan
e Matheus, no prazo de dez dias. Em caso negativo, cientifique-se a Defensoria Pública (observando-se págs. 263 e 273/4). ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP), FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
RELAÇÃO Nº 0081/2019
Processo 1509419-10.2018.8.26.0302 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - D.F.S. e
outros - Nota de cartório: autos com vista à Defesa da corré Ariadne para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 dias.
- ADV: FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP), MARCELO JOSE DE ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), ALVADIR
FACHIN (OAB 75680/SP), JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP), EMANUEL COELHO DA SILVA (OAB 304356/SP),
ALEXANDRE MAGNO DE ANDRADE CERVO (OAB 360070/SP), DIEGO DA CUNHA GOMES (OAB 374419/SP), OSVALDO
ALVES ARANHA JUNIOR (OAB 411114/SP)
RELAÇÃO Nº 0082/2019
Processo 0008594-77.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - R.M.N. - Remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas de estilo. Em obediência
ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 16/10/2030. Cumpra-se o
disposto no art. 152 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça, encaminhando-se por malote (se for o caso)
a mídia com o registro dos depoimentos colhidos em meio audiovisual, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016. - ADV:
MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA VIRGINIA MENDES VELOSO CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO RAFAEL GARNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2019
Processo 0001281-31.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Pamela Gabrielle de
Paula - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para o fim de
CONDENAR a ré PÂMELA GABRIELLE DE PAULA, qualificada nos autos, à pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses
de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços
à comunidade ou a entidades públicas, e prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário mínimo, em benefício de entidade
pública com destinação social, na forma acima estabelecida, e ao pagamento de 8 dias-multa, no patamar mínimo, pela prática
do delito tipificado no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, mas para ABSOLVÊ-LA
da prática do crime previsto o artigo 244-B, ECA, com fulcro no artigo 386, III, CPP. Faculto o apelo em liberdade. Com o trânsito
em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. - ADV: JOAQUIM
FERNANDO ZUGLIANI (OAB 161209/SP)
Processo 0001744-36.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 0003063-10.2017.8.26.0302) (processo principal 000306310.2017.8.26.0302) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Decorrente de Violência Doméstica - V.M. - (Vista à defesa
para ratificação ou apresentação de quesitos, no prazo legal.) - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 0005847-91.2016.8.26.0302 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - C.R.F.R. e outros Reiteração: Doutor Renato Simões Arruda - juntar URGENTE nomeação de dativo substituindo a indicação de fl 280 para
expedição de honorários, processo em fase de arquivamento - prazo de 05 dias - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA
(OAB 270272/SP)
Processo 0009917-54.2016.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.F.S. e outro - fl 481 - Valor atualizado da multa nesta data: R$ 5.5119,00 referente ao réu Marcos Maciel - ADV: GILMAR
RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP)
Processo 1500811-23.2018.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA - * Com vista à defesa para a apresentação de memoriais - ADV: RENATO SIMAO
DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Execuções Criminais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º