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TJSP 18/03/2019 -Pág. 3157 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2769

3157

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Não obstante a manifestação ministerial lançada nas fls. retro, para o deslinde
do feito em epígrafe, verifico imprescindível a análise da constitucionalidade da Lei Complementar nº 152/2018, a qual dispõe
sobre concessão de abono complementar, aprovada em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o
Município de Tabapuã e o Ministério Público. Assim, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao item
acima. Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP),
DANIEL SANTIAGO (OAB 342276/SP)
Processo 1000963-86.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Mirela Raquel Orlandeli PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Não obstante a manifestação ministerial lançada nas fls. retro, para o deslinde
do feito em epígrafe, verifico imprescindível a análise da constitucionalidade da Lei Complementar nº 152/2018, a qual dispõe
sobre concessão de abono complementar, aprovada em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o
Município de Tabapuã e o Ministério Público. Assim, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao item
acima. Intime-se. - ADV: CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP), DANIEL SANTIAGO (OAB 342276/SP), LUCIANO
APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1000966-41.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Gisele
Maria Seron Bazzo - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Não obstante a manifestação ministerial lançada nas
fls. retro, para o deslinde do feito em epígrafe, verifico imprescindível a análise da constitucionalidade da Lei Complementar
nº 152/2018, a qual dispõe sobre concessão de abono complementar, aprovada em atendimento ao Termo de Ajustamento de
Conduta celebrado entre o Município de Tabapuã e o Ministério Público. Assim, tornem os autos ao Ministério Público para
manifestação quanto ao item acima. Intime-se. - ADV: CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP), DANIEL SANTIAGO (OAB
342276/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1001095-46.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Execução Contratual - Jofran - Comércio
de Produtos para Higienização Ltda - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Manifeste-se o requerente em
prosseguimento. - ADV: LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 1001114-52.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Rodolfo
Sebastião Ferro - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Considerando
que nas fls. 41/42 a Ré Revel comprovou o cumprimento da tutela antecipada consistente na cessação dos descontos nos
vencimentos do Autor, e tendo em vista a manifestação deste na fl. 47, pugnando pela extinção do feito, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO destes autos de nº 1001114-52.2018.8.26.0607 Procedimento de Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar requerido por Rodolfo Sebastião Ferro em face de
Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM, anotando-se e comunicando-se. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias conforme dispõem as NGCGJ, e remetam-se os autos ao arquivo com
as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a serem recolhidas. P.I. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA
(OAB 291619/SP), JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 1001216-74.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Roberto Vagner Nogueira - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - (Requerente: Manifestar-se sobre contestação Requerido DETRAN no prazo legal) - ADV:
LUCIANO ALEXANDRO GREGORIO (OAB 262694/SP)
Processo 1001237-50.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Silvana Maria Braz Daniel
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Fls. 402/410 - ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Suspendo o feito até notícia do julgamento. Intime-se. - ADV: LUCIANO
APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP)
Processo 1001260-93.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Karem Seron Perozini
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Para o deslinde do feito em epígrafe, verifico imprescindível a análise
da constitucionalidade da Lei Complementar nº 152/2018, a qual dispõe sobre concessão de abono complementar, aprovada
em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Tabapuã e o Ministério Público. Assim,
encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao item acima. Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO
CACCIA (OAB 103408/SP), CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP)
Processo 1001263-48.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Daniele Marcato Andrade
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Para o deslinde do feito em epígrafe, verifico imprescindível a análise da
constitucionalidade da Lei Complementar nº 152/2018, a qual dispõe sobre concessão de abono complementar, aprovada em
atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Tabapuã e o Ministério Público. Assim,
encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao item acima. Intime-se. - ADV: CINTIA DE ANDRADE
LIMA (OAB 310420/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1001295-53.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Celia Assunção Parra
Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Para o deslinde do feito em epígrafe, verifico imprescindível
a análise da constitucionalidade da Lei Complementar nº 152/2018, a qual dispõe sobre concessão de abono complementar,
aprovada em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Tabapuã e o Ministério Público.
Assim, encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao item acima. Intime-se. - ADV: LUCIANO
APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP)
Processo 1001297-23.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Fatima Aparecida Braz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Para o deslinde do feito em epígrafe, verifico imprescindível a análise
da constitucionalidade da Lei Complementar nº 152/2018, a qual dispõe sobre concessão de abono complementar, aprovada
em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Tabapuã e o Ministério Público. Assim,
encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao item acima. Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO
CACCIA (OAB 103408/SP), CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP)
Processo 1001300-75.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria Luiza Marchesini
de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Para o deslinde do feito em epígrafe, verifico imprescindível
a análise da constitucionalidade da Lei Complementar nº 152/2018, a qual dispõe sobre concessão de abono complementar,
aprovada em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Tabapuã e o Ministério Público.
Assim, encaminhem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao item acima. Intime-se. - ADV: LUCIANO
APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP)
Processo 1001304-15.2018.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria Rita da Silva Sandrin
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Para o deslinde do feito em epígrafe, verifico imprescindível a análise da
constitucionalidade da Lei Complementar nº 152/2018, a qual dispõe sobre concessão de abono complementar, aprovada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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