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TJSP 28/03/2019 -Pág. 2773 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2777

2773

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2019
Processo 0000127-48.2018.8.26.0602 (processo principal 1023122-72.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Salgado de Oliveira - Edson Aparecido Camargo - - Edson Aparecido Camargo
ME - Fls. 57/58: defiro. Seja efetivada a penhora da moto Sundow/Max 125 SE, placa DNN-2892, no endereço apontado em fl.
57. Expeça-se ofício ao DETRAN-SP, com o intuito de que se esclareça acerca da situação do veículo GM/Monza Gl, placa JTB1655, tendo em vista que o executado informou a apreensão do bem por guincho. Int.. - ADV: ROSIANE CRISTINA OLIVEIRA
(OAB 397313/SP)
Processo 0006058-32.2018.8.26.0602 (processo principal 1006051-91.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Crespo e Caires Advogados Associados - Inove Rolamentos Ltda EPP - Vistos. Em
face do constante a fls. 34, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 924, II, C.P.C. que Crespo e Caires Advogados
Associados move contra Inove Rolamentos Ltda EPP. Considerando-se o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal
(preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ.
Não há que se falar em desentranhamento de documentos. P.I. - ADV: DEBORA GABANYI RAYS (OAB 183348/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0007137-12.2019.8.26.0602 (processo principal 1014914-65.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Comercial Cirúrgia Rioclarense Ltda. - Brasil Medcorp Ltda - Tendo em vista a não apresentação da Taxa
para intimação do devedor, ao exequente para regularização. - ADV: FERNANDA FERREIRA MACHADO (OAB 371857/SP),
BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO (OAB 167058/SP)
Processo 0007663-13.2018.8.26.0602 (processo principal 1011583-12.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Itaú Unibanco S/A - Francisco Barros da Silva - Me. - FRANCISCO BARROS DA SILVA - - realizada pesquisa BACENJUD para Francisco - negativa - nenhum valor encontrado - fls.
92/93; - INFOJUD pesquisado ano 2015 e 2016 para o CNPJ e 2014 a 2018 para o CPF e todas foram negativas; - RENAJUD
- negativa para ambos os executados. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação o resultado de nenhuma
das pesquisas, porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme se verifica à fls. 92/93 e no ato ordinatório de fls. 94. Ao autor
para manifestar-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), ELOI
CHAD BATISTA (OAB 288720/SP)
Processo 0010073-44.2018.8.26.0602 (processo principal 4007487-39.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco S/A - - Iresolve Compenhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a
- M.O.A. Centro Automotivo Ltda. - - Adriano Aparecido de Oliveira - - realizada pesquisa BACENJUD - negativa para mabos os
executados - nenhum valor encontrado - fls. 101/102; - RENAJUD - positiva apenas para Adriano. Face ao seu caráter sigiloso,
não poderá constar na publicação o resultado de nenhuma das pesquisas, porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme
se verifica à fls. 101/102 e no ato ordinatório de fls. 103. Ao autor para manifestar-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 0014716-45.2018.8.26.0602 (processo principal 0012949-45.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M. - S.M.S. - Tendo em vista o pedido de fls. 94/95, bem como o decidido no
PROCESSO Nº 2016/00180539 - Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral de Justiça (DJE 12/12/2016), defiro a penhora
no rosto dos autos do Processo nº 0012529-79.2009.8.26.0602 que tramita na 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba/
SP, do valor de R$ 15.032,31, sobre o crédito que ESPÓLIO DE SUELI MIRANDA DA SILVA detém (ou venha deter) naquela
ação. Servirá a presente decisão como termo de penhora, bem como o ofício a ser encaminhado pela Serventia, via e-mail
institucional, ao Juízo de destino solicitando-lhe que proceda as anotações necessárias naqueles autos. Atente a Serventia que
não há que se esperar resposta a essa solicitação, pois trata-se de simples comunicação. Intime(m)-se o(s) executado(s) supra
acerca da penhora. Caso este não tenha advogado constituído nos autos, intime-se por carta com aviso de recebimento, após
o recolhimento, pelo autor, da taxa necessária. Observe-se que a intimação independe de resposta a essa determinação. Na
hipótese de o(s) executado(s) ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, ter-se-á por intimado da penhora, conforme
dispõe o art. 841, § 4º do CPC. Int. - ADV: VAGNER SOARES (OAB 112472/SP), ANDRE LUIZ SOARES (OAB 217577/SP),
MARCELO VEDOVELLI (OAB 221256/SP), PAULO ROBERTO LENCKI (OAB 103825/SP)
Processo 0015553-03.2018.8.26.0602 (processo principal 1008427-79.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcance Assessoria Empresarial Ltda - Epp - - Tiago Luvison Carvalho - Nobre e Nobre
Pinturas Ltda Me - - realizada pesquisa BACENJUD - negativa - nenhum valor encontrado - fls. 25/26; - INFOJUD pesquisado
ano 2015 e 2016 - ambos negativos; - RENAJUD - negativo. Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação
o resultado de nenhuma das pesquisas, porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme se verifica à fls. 25/26 e no ato
ordinatório de fls. 27. Ao autor para manifestar-se. - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP)
Processo 0016584-05.2011.8.26.0602/05 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Celia
Regina Franco de Oliveira - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS
MARQUES BARBOSA (OAB 146614/SP), ALEX SANDER GUTIERRES (OAB 320391/SP)
Processo 0022517-12.2018.8.26.0602 (processo principal 0035557-71.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Marcos Eduardo Alberto Marcello - Ao Autor para comprovar o
recolhimento da taxa de pesquisa (valor unitário R$ 15,00). - ADV: JOAO EDUARDO DE ALBUQUERQUE (OAB 268756/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001392-34.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre
- Lilian Machado de Oliveira Feth - Vistos. Aguarde-se o prazo para contestação, bem como para regularização da representação
processual da ré (procuração e respectiva taxa de mandato). Int. - ADV: LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP),
REGINA CELIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 150872/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 1001738-24.2015.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - PAULO ROBERTO CORDEIRO - Defiro a petição retro. Providencie a exequente a remessa do edital à imprensa oficial.
Int.. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1004572-92.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Levi Leite Gonçalves - Rafael Godinho
Mariano - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Oficie-se à Delegacia Seccional de Sorocaba, requisitando informações
acerca do inquérito policial de n. 106/18 - fls. 18. Após, conclusos. - ADV: CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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