Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1810 »
TJSP 11/04/2019 -Pág. 1810 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2787

1810

3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo
485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017, atentando-se
quanto ao artigo 8º da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a desistência. Intime-se. - ADV:
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0897152-30.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Neuza Eli de Andrade - MASAO HINATA - Despacho proferido em 03/04/2019, no Expediente nº 19/19, da
Seção de Processamento III, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral,
a seguir transcrito: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada processo da
relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação do executado.
3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo
485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017, atentando-se
quanto ao artigo 8º da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a desistência. Intime-se. - ADV: JOAO
BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP)
Processo 0924755-78.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Plastifer Ind Com de Plasticos Lt - SOLANGE ROSEMBERG - Despacho proferido em 03/04/2019,
no Expediente nº 19/19, da Seção de Processamento III, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002
da Egrégia Corregedoria Geral, a seguir transcrito: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste
despacho em cada processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade
de manifestação do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda
do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº
21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao artigo 8º da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a
desistência. Intime-se. - ADV: MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP)
Processo 0924756-63.0010.8.26.0014 (apensado ao processo 0924755-78.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Plastifer Ind Com de Plasticos Lt - Despacho
proferido em 03/04/2019, no Expediente nº 19/19, da Seção de Processamento III, conforme autoriza os itens 140 e 140.1
do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral, a seguir transcrito: “1.Forme-se expediente de acompanhamento,
juntando-se cópia deste despacho em cada processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação,
constatou-se a necessidade de manifestação do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência
realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010
e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao artigo 8º da mesma Resolução. Na ausência de manifestação
será homologada a desistência. Intime-se. - ADV: MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP)
Processo 0932167-60.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - G C C B Restaurante Lt - Despacho proferido em 03/04/2019, no Expediente nº 19/19, da Seção de
Processamento III, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral, a seguir
transcrito: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste despacho em cada processo da relação retro.
2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade de manifestação do executado. 3. Manifestese a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do
CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº 21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao
artigo 8º da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a desistência. Intime-se. - ADV: LUIZ COELHO
PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0936848-73.0010.8.26.0014 (apensado ao processo 0932167-60.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - G C C B Restaurante Lt - Despacho proferido
em 03/04/2019, no Expediente nº 19/19, da Seção de Processamento III, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento
CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral, a seguir transcrito: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se
cópia deste despacho em cada processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a
necessidade de manifestação do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela
Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE
nº 21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao artigo 8º da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a
desistência. Intime-se. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0941892-73.0010.8.26.0014 (apensado ao processo 0932167-60.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - G C C B Restaurante Lt - Despacho proferido
em 03/04/2019, no Expediente nº 19/19, da Seção de Processamento III, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento
CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral, a seguir transcrito: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se
cópia deste despacho em cada processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a
necessidade de manifestação do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela
Fazenda do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE
nº 21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao artigo 8º da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a
desistência. Intime-se. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0942758-81.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Lucari Ind Com de Mat Graficos Lt - LUIZ CARLOS RIBEIRO - Despacho proferido em 03/04/2019,
no Expediente nº 19/19, da Seção de Processamento III, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002
da Egrégia Corregedoria Geral, a seguir transcrito: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia deste
despacho em cada processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a necessidade
de manifestação do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela Fazenda
do Estado, nos termos do artigo 485,VIII, do CPC, combinado com as disposições da Lei 14.272/2010 e Resolução PGE nº
21, de 23/08/2017, atentando-se quanto ao artigo 8º da mesma Resolução. Na ausência de manifestação será homologada a
desistência. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA DA SILVEIRA BUTTNER DA SILVA (OAB 134299/SP), CARLOS ROBERTO DA
SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 0948399-50.0010.8.26.0014 (apensado ao processo 0932167-60.0010.8.26.0014) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - G C C B Restaurante Lt - Despacho proferido
em 03/04/2019, no Expediente nº 19/19, da Seção de Processamento III, conforme autoriza os itens 140 e 140.1 do Provimento
CG 11/2002 da Egrégia Corregedoria Geral, a seguir transcrito: “1.Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se
cópia deste despacho em cada processo da relação retro. 2.Verificados os processos constantes dessa relação, constatou-se a
necessidade de manifestação do executado. 3. Manifeste-se a executada se concorda com pedido de desistência realizado pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.