Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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EMBARGANTE, deixo de exercer o juízo de retratação e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. II) Intimese a EMBARGADA para apresentar contrarrazões no prazo legal. III) Após, com ou sem a juntada das contrarrazões,
independentemente de juízo de admissibilidade, a teor do artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal da Justiça Seção de Direito Público, com as homenagens deste juízo, certificando-se nos autos se
as contrarrazões não forem apresentadas. IV) Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE TESSARO (OAB 343055/SP), ANTONIO
CARLOS LOVATO (OAB 13065/PR)
CAMPOS DO JORDÃO
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON DA SILVA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JESSE PRESTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2019
Processo 0002456-75.2014.8.26.0116 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Municipio de Campos do
Jordão e outro - Sandra Martins Ribeiro Rosa Me - - Ana Cristina Machado Cesar - - Luiz Augusto César Caldeira - - Wilson de
Bellis - - Rubens Saito Nemoto - - João Roberto Lemes e outro - Fls. 1320 - Vistos. I - (fls. 1310-1314) - Ciência ao interessado
(oficio da Prefeitura Municipal informando o endereço de Edson Leme). II - Int. P. - ADV: ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI
(OAB 240352/SP), EDUARDO ESPINHA (OAB 334167/SP), VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP), JOAO ANTONIO
PEREIRA DE CASTRO (OAB 58165/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), WILSON DE OLIVEIRA NUNES (OAB 149665/
SP), FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/SP),
WILSON DE BELLIS (OAB 165134/SP), MARCO CESAR URIBBE DE CASTRO (OAB 195287/SP)
Processo 0002456-75.2014.8.26.0116 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Municipio de Campos
do Jordão e outro - Sandra Martins Ribeiro Rosa Me - - Ana Cristina Machado Cesar - - Luiz Augusto César Caldeira - - Wilson
de Bellis - - Rubens Saito Nemoto - - João Roberto Lemes e outro - Vistos. Analisando os autos, constato a impossibilidade
da realização da audiência designada para o dia 22//04/2019. Isso porque: (I) a serventia não promoveu a intimação do réu
Wilson para ciência do endereço de sua testemunha, conforme determinado à fl. 1.320; e (II) a testemunha Helena Toyo Dato
não é mais servidora pública (fls. 1.321/1.322), não se aperfeiçoando sua requisição. Desse modo, em vista da ausência das
testemunhas arroladas, é mesmo o caso de redesignação, a fim de a prova oral seja produzida em um só ato, em benefício
da ampla defesa e da concentração dos atos processuais. Assim, redesigno o ato para o dia 29 de maio de 2019, às 13 horas.
Renove-se a requisição dos servidores públicos (fls. 1.315 e 1.316). Intime-se o Município para informar se suas testemunhas
(fls. 1.276) comparecerão ou não independente de intimação, pois há conflito entre o informado à fl. 1.276 e à fl. 1.310. Cumprase o despacho de fl. 1.320, dando-se ciência ao réu Wilson sobre o endereço de sua testemunha, a qual deverá ser intimada
pelo seu próprio advogado, nos termos do artigo 455 do CPC. Ciência à ré SANDRA MARTINS sobre a informação acerca de
sua testemunha arrolada (Helena Toyo - fls. 1.321/1.322) Todas as demais testemunhas (Fábio Coelho da Silva, Izabel Cardoso
de Lima, Helena Toyo Sato, Adoniro Faria Salles, Benedito Regis da Silva, Andrea Reis, José Carlos Fernandes e Edson Leme
- fls. 1.296, 1.300 e 1.303/1.304) deverão ser intimadas pelos patronos das próprias partes, conforme regramento estabelecido
no artigo 455 do CPC, sob pena de presunção de desistência da oitiva. A Serventia observe a necessidade de urgência para
a prática dos atos que lhe compete, considerando a brevidade do novo ato e de se tratar de processo incluído na Meta 4 do
CNJ. Ciência ao MP. Int. Campos do Jordao, 20 de abril de 2019. - ADV: ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/
SP), EDUARDO ESPINHA (OAB 334167/SP), VALDECI INACIO DA SILVA (OAB 274224/SP), JOAO ANTONIO PEREIRA DE
CASTRO (OAB 58165/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA (OAB 166962/
SP), MARCO CESAR URIBBE DE CASTRO (OAB 195287/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 175948/SP), WILSON
DE BELLIS (OAB 165134/SP), WILSON DE OLIVEIRA NUNES (OAB 149665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON DA SILVA ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JESSE PRESTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2019
Processo 0000185-20.2019.8.26.0116 (processo principal 1023523-28.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Duplicata - Unimundi Convergencia Ltda - Me - Virtue Viagens e Turismo Ltda - Vistos, Defiro a realização de diligências junto
ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Concedo o prazo
de 05 dias para que a parte interessada, acaso ainda não tenha o feito, recolha as taxas necessárias, sob pena de suspensão
e arquivamento, observando-se as isenções constantes do Provimento n. 2.039/2013. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Acaso
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde
logo, a liberação. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Nos termos do Provimento CG n. 21/2018,
providencie a z. Serventia a juntada das informações obtidas pelo Sistema InfoJud aos autos, restringindo-se a publicidade
destes. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.
com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
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