Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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que lhes foram proposta Ação de Execução de Título Extrajudicial, por parte de Rhafael Augusto Campania e outra, alegando
em síntese: Que os executados são devedores da monta de R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser corrigido e atualizado
à época do pagamento, representado pelo título de credito executivo termo de confissão de dívida/Instrumento de Distrato.
Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, por edital, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, após o decurso do prazo de 30 dias do edital, pague
o débito exequendo, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do
CPC. Serve ainda a presente intimação editalícia, para intimar os executados sobre a Penhora de numerários on-line, promovida
pelo BacenJUD., cujo os valores ora penhorado, somam a monta de R$847,54, já depositados à disposição deste Juízo, cujo
prazo para embargos trata-se do mesmo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 27 de setembro de 2017.
5ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Físico nº:
0008136-34.2005.8.26.0576/01 - Ordem nº 1493/05
Classe: Assunto:
Cumprimento de Sentença - Duplicata
Exequente:
Greiner Bio One Brasil Produtos Medicos Hospitalares Ltda
Executado:
Vidalab Com de Prod Laboratoriais Ltda e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0008136-34.2005.8.26.0576/01
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). LINCOLN
AUGUSTO CASCONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos executados RITA DE CÁSSIA MAGNATTI JAPUR, RG. 11.230.283 e CPF. 080.712.408-77 e JORGE JAPUR
JÚNIOR, RG. 141.754.795 e CPF. 080.741.998-27, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença,
movida por
GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ. 71.957.310/0001-47,
com sede na Av. Affonso Pansan nº 1967, em Americana/SP, contra VIDALAB COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS
LTDA, CNPJ. 02.276.311/0001-03, com endereço na Rua Santa Maria nº 246/240, Vila Aurora, em São José do Rio Preto/SP,
RITA DE CÁSSIA MAGNATTI JAPUR e JORGE JAPUR JÚNIOR, acima qualificados, e sendo constituído título executivo judicial,
conforme sentença que julgou improcedente os Embargos Monitórios e converteu o mandado inicial em executivo, requerendo
a exequente a intimação da executada para pagamento do valor no prazo legal, apresentando a credora cálculo do débito até
19/11/2013, no valor de R$ 13.907,72 (treze mil, novecentos e sete reais e setenta e dois centavos). Por determinação de fls.
380, de 15/07/2016, foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa Vidalab Comércio de Produtos Laboratoriais Ltda
e incluídos no pólo passivo desta execução os sócios Rita de Cássia Magnatti Japur e Jorge Japur Junior, determinando sua
intimação para pagamento do débito acima. Encontrando-se os referidos executados em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 22.961.65 (atualizado em 25/01/2017), devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Ficam ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E para que ninguém possa
alegar ignorância expediu-se o presente com o prazo de 30 (trinta) dias, o qual será afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 22 de fevereiro de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0022312-71.2012.8.26.0576 - Ordem nº 941/12
Classe: Assunto:
Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Requerente:
Nobreza Comercio de Produtos Alimenticios Ltda
Requerido:
Santos Aragão Materiais de Construção Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0022312-71.2012.8.26.0576 - ORDEM 941/12
O Doutor LINCOLN AUGUSTO CASCONI, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, da
Comarca de de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao executado SANTOS E ARAGÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 04.819.749/0001-16, que lhe
foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por NOBREZA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA - CNPJ 06.926.488/0001-69, estabelecido na Av. Feliciano Salles Cunha nº 820, Bairro Jardim Novo Aeroporto, CEP
15035-000, em São José do Rio Preto/SP, alegando em síntese: A empresa Exequente é credora da Executada na quantia
líquida, certa e exigível de R$ 7.380,00, representada pelas Duplicatas Mercantis referente à Nota Fiscal Fatura nº 2732/01,
2732/02 e 2732/03, as quais foram objetos de protesto por indicação. Requer a citação da empresa executada para o pagamento
da quantia de R$ 11.036,23, já devidamente atualizado e acrescido de juros legais, no prazo legal de 03 dias, nos termos
da memória de cálculo, requer ainda que não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja determinada a penhora “on
line” de eventuais depósitos ou investimentos em nome do executado. Dado à causa o valor de R$ 11.036,23, petição datada
de 04 de abril de 2012, assinada pelo Dr. Carlos Simão Nimer, OAB/SP 104.052 e Dr. Evandro Carlos de Siqueira, OAB/SP
317.811. As tentativas de localização da empresa executada foram infrutíferas. Assim, pelo presente, fica a executada SANTOS
E ARAGÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, que se encontra em lugar incerto, devidamente CITADA, para NO PRAZO DE
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