Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
3509
Processo 0002810-02.2018.8.26.0168 (processo principal 0008920-95.2010.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Antenor Moraes de Souza - Prefeitura Municipal de Ouro Verde - Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme
noticiado à(s) fl(s). 48, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença (Certidão
código 288699, Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa), que lançará, automaticamente, à baixa do processo (inclusive
o de conhecimento, seja físico ou digital). Após, tanto no processo de conhecimento (físico ou digital), quanto no incidente
de cumprimento de sentença (físico ou digital), lance-se no sistema informatizado a Movimentação Código 61615 “Arquivado
Definitivamente”. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado à(s) fl(s). 48 em favor da parte exequente.
Oportunamente, não havendo custas em aberto, por força do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, anote-se a extinção, dêse a baixa respectiva e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C.
- ADV: ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0002810-02.2018.8.26.0168 (processo principal 0008920-95.2010.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Antenor Moraes de Souza - Prefeitura Municipal de Ouro Verde - ATO
ORDINATÓRIO: Providencie o(a) Requerente Antenor Moraes de Souza à retirada, em cartório, do Mandado de Levantamento
Judicial - MLJ n. 185/2019, emitido aos 25/04/2019, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua
emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114
das N.S.C.G.J. - ADV: ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0002810-02.2018.8.26.0168/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Antenor Moraes
de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE - Vistos. Fls. 79: Informado o pagamento junto aos autos principais,
proceda a serventia a extinção do presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG
1299/2017. Int. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP)
Processo 0003702-08.2018.8.26.0168 (processo principal 0006692-50.2010.8.26.0168) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Antenor Moraes de Souza - Prefeitura Municipal de Ouro Verde Sp - Vistos. Tendo em vista
a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado à(s)
fl(s). 50, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da
ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença (Certidão código 288699,
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa), que lançará, automaticamente, à baixa do processo (inclusive o de conhecimento,
seja físico ou digital). Após, tanto no processo de conhecimento (físico ou digital), quanto no incidente de cumprimento de
sentença (físico ou digital), lance-se no sistema informatizado a Movimentação Código 61615 “Arquivado Definitivamente”.
Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial do valor depositado à(s) fl(s). 50 em favor da parte exequente. Oportunamente,
não havendo custas em aberto, por força do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003, anote-se a extinção, dê-se a baixa
respectiva e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.C. - ADV:
ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP)
Processo 0003702-08.2018.8.26.0168 (processo principal 0006692-50.2010.8.26.0168) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Antenor Moraes de Souza - Prefeitura Municipal de Ouro Verde Sp - ATO ORDINATÓRIO:
Providencie o(a) Exequente Antenor Moraes de Souza à retirada, em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial - MLJ n.
184/2019, emitido aos 25/04/2019, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido
mencionado prazo, sem sua retirada, o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J. ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP)
Processo 0003702-08.2018.8.26.0168/04 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade Civil - Antenor Moraes de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE - Vistos. Fls. 52: Informado o pagamento junto aos autos principais,
proceda a serventia a extinção do presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG
1299/2017. Int. - ADV: ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0005492-27.2018.8.26.0168 (processo principal 1002353-21.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Wesley Adriano Leme Claro Falcão - ATO ORDINATÓRIO: Decorrido o prazo para pagamento e
oferecimento de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias. - ADV: VANDERLEI ISAEL BIAZINI (OAB 342440/SP)
Processo 0005527-84.2018.8.26.0168/02">0005527-84.2018.8.26.0168/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Luis Fernando Zanoni - Vistos. Fls.
37, 40: Informado o pagamento junto aos autos principais, proceda a serventia a extinção do presente incidente de requisição
de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG 1299/2017. Ressalte-se que o mandado de levantamento será expedido
junto aos autos principais. Int. - ADV: ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP), LUIS FERNANDO ZANONI (OAB
200540/SP)
Processo 0005527-84.2018.8.26.0168 (processo principal 1002360-76.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Pagamento - Isac Caetano da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE - Vistos. Informado o pagamento do RPV
referente aos honorários advocatícios, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do advogado exequente, referente
ao valor depositado às fls. 74. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB
332604/SP), LUIS FERNANDO ZANONI (OAB 200540/SP)
Processo 0005527-84.2018.8.26.0168 (processo principal 1002360-76.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Pagamento - Isac Caetano da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE - ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a)
Exequente Isac Caetano da Silva à retirada, em cartório, do Mandado de Levantamento Judicial - MLJ, emitido aos 25/04/2019,
no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de sua emissão. Decorrido mencionado prazo, sem sua retirada,
o mandado será desarquivado e cancelado, nos termos do artigo 1.114 das N.S.C.G.J. - ADV: LUIS FERNANDO ZANONI (OAB
200540/SP), ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP)
Processo 0005695-86.2018.8.26.0168/02">0005695-86.2018.8.26.0168/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Luis Fernando Zanoni - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO VERDE - Vistos. Fls. 47, 50: Informado o pagamento junto aos autos principais, proceda a serventia a
extinção do presente incidente de requisição de pequeno valor, observado o teor do Comunicado CG 1299/2017. Ressalte-se
que o mandado de levantamento será expedido junto aos autos principais. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ZANONI (OAB 200540/
SP), ELVIO CALDAS DE OLIVEIRA (OAB 332604/SP)
Processo 0005695-86.2018.8.26.0168 (processo principal 1002621-75.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Pagamento - Valdir Antonio Gil - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE - Vistos. Informado o pagamento do RPV referente
aos honorários advocatícios, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do advogado, referente ao valor depositado
às fls. 80. Ressalte-se que a penhora no rosto dos autos efetivada às fls. 76 refere-se ao valor principal de titularidade do
exequente, não atingindo os honorários de sucumbência em favor do advogado do exequente, ora quitados pela executada. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º