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TJSP 08/05/2019 -Pág. 3113 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2803

3113

determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O oficio requisitório - RPV será encaminhado à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar
o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: OLIVIA PATRICIA DE BRITO (OAB 255857/SP),
FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP)
Processo 0014260-63.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Jurandyr Coa - SEMAE - SERVIÇO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - Ordem nº 2013/011506 Vistos Fls. 83/85: expeça-se mandado de
levantamento ao requerente, conforme RPV expedido às fls. 79/80. Sem prejuízo, diga o requerente acerca do pagamento integral
do débito em quinze dias, presumindo-se no silencio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença conclusos para
extinção. Intime-se. Piracicaba, 24 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: OLIVIA PATRICIA DE
BRITO (OAB 255857/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP)
Processo 0014260-63.2018.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Jurandyr Coa - SEMAE - SERVIÇO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - Compareça em cartório o DR. JURANDYR COA ou DR. FABIANO
CUNHA VIDAL E SILVA para retirar o mandado de levantamento nº 205/2019 expedido nestes autos. Informo, outrossim, que
preferencialmente deve ser o(a) advogado(a) DR. FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA ou parte credora DR. JURANDYR COA
que constam no referido mandado a se apresentar ao Banco para levantamento dos valores. Caso contrário, será exigida a
seguinte documentação: Substabelecimento (com reconhecimento de firma por autenticidade ) + procuração do advogado válido
no processo. Na hipótese da procuração ser antiga, será exigido também certidão de validade expedida pelo cartório. - ADV:
FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP), OLIVIA PATRICIA DE BRITO (OAB 255857/SP)
Processo 0022058-42.1999.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Patricia Rocha Lavorenti Penha - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 1999/018290 Vistos Fls. 44/47:
Expeça-se mandado de levantamento conforme RPV de fls. 38/39. Sem prejuízo, diga requerente acerca do pagamento integral
do débito em quinze dias, presumindo-se no silencio sua quitação, vindo os autos para extinção. Intime-se. Piracicaba, 11 de
abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/
SP), PATRICIA ROCHA LAVORENTI PENHA (OAB 169490/SP)
Processo 0022058-42.1999.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Patricia Rocha Lavorenti Penha - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Compareça em cartório a DRA. PATRÍCIA
ROCHA LAVORENTI PENHA para retirar o mandado de levantamento nº 206/2019 expedido nestes autos. Informo, outrossim,
que preferencialmente deve ser o(a) advogado(a) ou parte credora que consta no referido mandado a se apresentar ao Banco
para levantamento dos valores. Caso contrário, será exigida a seguinte documentação: Substabelecimento (com reconhecimento
de firma por autenticidade ) + procuração do advogado válido no processo. Na hipótese da procuração ser antiga, será exigido
também certidão de validade expedida pelo cartório. - ADV: PATRICIA ROCHA LAVORENTI PENHA (OAB 169490/SP), MARCUS
VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP)
Processo 0047390-79.1997.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rubens Rocha Polacow - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 1998/001858 Vistos Fls. 28/30: expeça-se
mandado de levantamento ao requerente, conforme ofício expedido às fls. 22/23. Sem prejuízo, diga requerente acerca do
pagamento integral do débito em quinze dias, presumindo-se no silencio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de
sentença conclusos para extinção. Intime-se. Piracicaba, 29 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito ADV: ANDRÉA PÁDUA DE PAULA BELARMINO (OAB 241843/SP), RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 0500605-45.2010.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Luis Gustavo Rissato de Souza Ordem nº 2010/001853 Vistos. Considerando que o momento processual é de pedido de Cumprimento de Sentença, conforme
autos 0005022-83.2019.8.26.0451, precoce o presente pedido. Dê-se baixa neste incidente, arquivado-se. Intime-se. Piracicaba,
03 de maio de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/
SP)
Processo 0511331-78.2010.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rubens Rocha Polacow - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2010/012773 Vistos Fls. 35: Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento como requerido. Sem prejuízo, diga requerente acerca do pagamento integral do débito em quinze
dias, presumindo-se no silencio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se.
Piracicaba, 29 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO
(OAB 243978/SP), RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 0511332-63.2010.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Rubens Rocha Polacow - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2010/012774 Vistos Fls. 35: expeça-se
mandado de levantamento como requerido. Sem prejuízo, diga requerente acerca do pagamento integral do débito em quinze
dias, presumindo-se no silencio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença para extinção. Intime-se. Piracicaba,
29 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ANDRÉA PÁDUA DE PAULA BELARMINO (OAB
241843/SP), RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP)
Processo 0511333-48.2010.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rubens Rocha Polacow - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2010/012775 Vistos Fls. 31/34: expeça-se
mandado de levantamento ao requerente conforme ofício requisitório expedido às fls. 25/26. Sem prejuízo, diga requerente
acerca do pagamento integral do débito em quinze dias, presumindo-se no silencio sua quitação, vindo os autos de cumprimento
de sentença conclusos para extinção. Intime-se. Piracicaba, 30 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito
- ADV: RUBENS ROCHA POLACOW (OAB 183951/SP), MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP)
Processo 0518256-90.2010.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Rubens Rocha Polacow PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2010/019700 Vistos Fls. 32/35: expeça-se mandado de levantamento
ao requerente, conforme ofício expedido às fls. 26/27. Sem prejuízo, diga requerente acerca do pagamento integral do débito
em quinze dias, presumindo-se no silencio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentenã conclusos para extinção.
Intime-se. Piracicaba, 29 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RUBENS ROCHA POLACOW
(OAB 183951/SP), ANDRÉA PÁDUA DE PAULA BELARMINO (OAB 241843/SP)
Processo 0522718-27.2009.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Milton Martins - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2009/023500 Vistos Fls. 73/76: expeça-se mandado de levantamento ao requerente,
conforme ofício expedido às fls. 67/68. Sem prejuízo, diga requerente acerca do pagamento integral do débito em quinze
dias, presumindo-se no silencio sua quitação, vindo os autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se.
Piracicaba, 29 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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