Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
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e suas respectivas idades na data do falecimento do de cujus; (f) que não deixou testamento e nem bens. Sem honorários, por
se tratar de jurisdição voluntária. Arbitro os honorários ao patrono dos autores nos termos do convênio DPE/OAB. Publique-se
e Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado ao cartório de registro civil competente, consignando a
necessária isenção de emolumentos, por serem os autores beneficiária da gratuidade processual. - ADV: LUCAS ANTONIO DO
PRADO (OAB 255189/SP)
Processo 1000336-93.2019.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cauê Rodrigues Antunes
Cardoso - Home Care Cene Hospitallar Ltda. - “Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação retro (fls. 52/61), no prazo de
15 (quinze) dias.” - ADV: LUCIANA VIANNA TAVARES (OAB 295026/SP), BRUNO CESAR MUNIZ DE CASTRO (OAB 256054/
SP)
Processo 1000388-26.2018.8.26.0204 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Justiça Pública - Leandro Rogério de
Oliveira - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE GENERAL SALGADO - Vistos Fls. 1421/1442: Ante a interposição de recurso
de apelação pela parte Ré, saliento que o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito pela instância superior, de acordo
com o art. 1010, § 3º, do Código de Processo Civil. Dê-se vista ao I. Representante do Ministério Público para contrarrazões,
no prazo legal, observando-se ainda quanto ao disposto no § 2º do art. 1009 e no § 2º do art. 1010, ambos do novo Código de
Processo Civil. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Câmara Especial, observando as cautelas de praxe
e as Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: MILTON RENDA JUNIOR (OAB 299693/SP)
Processo 1000440-90.2016.8.26.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S.A.
- Clelio Aparecido Antunes - “Fls. 261/359: Ciência - No mais, ante o decurso de prazo de suspensão do feito (fls. 360), fica a
parte Exequente intimada para dar andamento regular ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1000479-82.2019.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Josiane Fernanda Frota
- Uniesp S/A - - Centro de Ensino e Cultura de Auriflama Ltda - Fica o requerente intimado a se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias, em réplica a contestação apresentada a fls. 134/226. - ADV: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP),
VAGNER LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 405638/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/
SP), LOREDANA ALVES DESIDÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 397126/SP)
Processo 1000480-67.2019.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Orlando Alves de Oliveira - - Luci
Massarioli de Oliveira - Homenigui Gomes Garcia - Fls. 72/90: A título de Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada
(fls. 63/66), por seus próprios e jurídicos fundamentos, cuja repetição torna-se desnecessária. Aguarde-se eventual pedido de
informações, determinação de suspensão do processo ou o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR RODRIGUES
GOULART JUNIOR (OAB 210174/SP)
Processo 1000480-67.2019.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Orlando Alves de Oliveira - Luci Massarioli de Oliveira - Homenigui Gomes Garcia - Compulsando os autos, observa-se que foi designada audiência de
conciliação para o dia 20/05/2019. Assim, como não houve até o momento a citação da parte ré porquanto foi determinado
ao autor que comprovasse a sua hipossuficiência ou recolhesse as custas iniciais e tendo em vista o fato de que o autor ter
interpôs agravo de instrumento desta decisão, bem como a proximidade da audiência, em aditamento à decisão de fls. 91, dou
prejudicada a realização da audiência e determino o seu cancelamento. Comunique-se o Cejusc e retire-se da pauta. Intime-se.
- ADV: CLAUDEMIR RODRIGUES GOULART JUNIOR (OAB 210174/SP)
Processo 1000512-09.2018.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucimeire Cardoso - Banco
Santander (Brasil) S.A. - “Manifeste-se a requerente no prazo de dez (10) dias, a respeito do pagamento noticiado pelo requerido
às fls. 271”. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA
NESTOR (OAB 298185/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1000513-91.2018.8.26.0204 (apensado ao processo 1000512-09.2018.8.26.0204) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - Lucimeire Cardoso - Banco Santander (Brasil) S.A. - “Manifeste-se a autora no prazo de dez (10)
dias, a respeito do pagamento noticiado pelo requerido às fls. 251”. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1000535-52.2018.8.26.0204 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vandelíria Candido Alves
Brigo - Juízo de Direito Local - ELÍRIA CANOVA ALVES - Tópico final da r. sentença de fls. 69/70: “...Pelo exposto, defiro o
pedido inicial para autorizar a autora VANDERÍLIA CANDIDO ALVES BRIGO a levantar junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social INSS, o saldo dos benefícios previdenciários n°. 21/133.970.636-6, no valor de R$ 1.255,35 (um mil, duzentos e cinquenta
e cinco reais e trinta e cinco centavos) e n.º 32/570.594.798-0, no valor de R$ 1.255,90 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais e noventa centavos), em nome de ELÍRIA CANOVA ALVES, portadora do CPF/MF nº 084.151.268-08 e RG. nº 17.138.101,
filha de: Natalino Canova e Amélia Pimpinato Canova, falecida em 27/05/2018. Por consequência, julgo extinto a ação, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de
eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Cumprase na forma da lei, servindo a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do numerário
acima mencionado, com os acréscimos legais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. - ADV: JOICE
ELISA MARQUES (OAB 171714/SP)
Processo 1000542-10.2019.8.26.0204 (apensado ao processo 1000422-64.2019.8.26.0204) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Dadona - - Neiva Marques Dadona - - Roberto Antonio Ráo - - Leila Maria
da Silva Ráo - - Joaquim Agostinho de Carvalho Nunes - Banco do Brasil S/A - Apensem-se estes autos digitais ao processo
digital nº 1000422-64.2019.8.26.0204. Recebo os presentes Embargos à Execução para discussão, sem atribuição de efeito
suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, por não ter prova nos autos de
que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. A prévia penhora ou depósito de bens não é
condição para que os embargos sejam recebidos, mas para que lhes seja outorgado efeito suspensivo, mesmo porque, sem que
tenha havido constrição de bens, inexiste perigo de prejuízo irreparável ao devedor, já que a execução não poderia prosseguir.
Diz o art. 919, do CPC que: “Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º - O Juiz poderá, a requerimento do
embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória
e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”. Com efeito, além de não se poder
vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a
toda e qualquer excussão patrimonial, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas
nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação
das teses lançadas. Em prosseguimento, ouça-se a parte Exequente, ora Embargada, na pessoa de seu(s) Advogado(s) para,
querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). Intimem-se. - ADV: ANTONIO FLAVIO
VARNIER (OAB 80051/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º