Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
2201
se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada,
converto o bloqueio em penhora, conforme preceitua o artigo 854, §5º, do mesmo diploma e determino a manifestação do
exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independe de nova intimação. No silêncio da parte
exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP),
LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 0028037-28.2018.8.26.0577 (processo principal 1022013-98.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Vinícius Villote de Paula - Itavema France Veículos Ltda - Mandado de
levantamento nº 394/2019 expedido em favor do exequente Pedro Vinícius Villote de Paula. Ciência a parte interessada que o
referido mandado foi encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito, após a qual estará disponível para retirada. Ciência,
ainda, que o relatório será enviado ao banco 24 horas após a retirada da respectiva guia em cartório. - ADV: ERIC TADEU DE
SOUZA ROSA (OAB 328560/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0028468-62.2018.8.26.0577 (processo principal 1027599-53.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Oscar Geraldo Rubio - Renilda Santana Puglia Batista - Ciência à parte exequente da certidão supra.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento conforme despacho de folhas 33/34. - ADV:
CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), FABIANA KODATO (OAB 150131/SP)
Processo 0029518-26.2018.8.26.0577 (processo principal 1002850-35.2017.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Tecnotronics Comércio e Assistência Técnica Especializada Em Áudio Ltda - Baires
Logística e Transporte Ltda/aquino e Rodrigues Logistica e Transporte Ltda. Me. - - Vagner de Jesus Lima - - Guilherme de
Souza Sampaio - Cadastrei o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerida(s). Regularize o(a) réu/ré, no prazo de 05 dias, sua
representação processual com o recolhimento da taxa da OAB. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s), no prazo de 15 dias, sobre
a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas
que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de
audiência de conciliação. - ADV: ANDRESSA NAIRA GESSNER (OAB 374376/SP), ELAINE COELHO DOS SANTOS (OAB
366334/SP), JOÃO LUIZ DE ASSIS (OAB 370757/SP)
Processo 0048000-32.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Claudio Roberto da Silva Rosario e outro - Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo, do Código de
Processo Civil. Anote-se. CITE-SE para pagamento em três dias, intimando o executado de que: -poderá opor-se à execução
por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido
(art. 736 e 738 do CPC) ou; -no mesmo prazo, se reconhecerem o débito, poderá aceitar a proposta de moratória nos termos do
artigo 745-A do Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e
honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% ao mês),
assinando o respectivo termo e, comparecendo em cartório para a elaboração do cálculo e depósito, ciente de que a aceitação
da moratória implica em desistência do prazo para EMBARGOS. Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido
será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando que, apenas em
caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade. Não sendo efetuado o
pagamento ou aceitação da moratória, o Oficial de Justiça deverá devolver o mandado, para cumprimento da ordem preferencial
estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO
(OAB 130075/SP)
Processo 0048000-32.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Claudio Roberto da Silva Rosario e outro - Autos desarquivados e a disposição do interessado pelo prazo de 10 dias.
- ADV: LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0048000-32.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Claudio Roberto da Silva Rosario e outro - Autos desarquivados e a disposição do interessado pelo prazo de 10 dias.
- ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP)
Processo 0048000-32.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Autos desarquivados e a disposição do interessado pelo prazo de 10 dias. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO
(OAB 130075/SP), LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP)
Processo 0048000-32.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Ciência às partes quanto à conversão dos presentes autos para o meio digital, bem como que os próximos deverão
ser realizados por petionamento eletrônico. Ciência, ainda, que as peças físicas serão arquivadas junto a Recall. No mais,
encaminho os autos à conclusão, para apreciação do pedido de fls. 104/106 - 111/113. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO
(OAB 130075/SP), LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP)
Processo 0048000-32.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Ciência às partes quanto à conversão dos presentes autos para o meio digital, bem como que os próximos deverão
ser realizados por petionamento eletrônico. Ciência, ainda, que as peças físicas serão arquivadas junto a Recall. No mais,
encaminho os autos à conclusão, para apreciação do pedido de fls. 104/106 - 111/113. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO
(OAB 130075/SP), LUCIANO APARECIDO COSTA (OAB 318705/SP)
Processo 0054705-80.2011.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Nilson de Jesus
Silva - Diante do depósito de fls.46/47 e da manifestação de fls.51/52, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento, incontinenti, em favor do(a) exequente e
de seu procurador, conforme solicitado a fls.51/52, referente ao depósito de fls.46/47. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao
DEPRE, informando da extinção do feito, para que procedam a baixa cadastral, nos termos da Portaria do Tribunal de Justiça nº
8622/2012. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/SP)
Processo 0379020-07.2008.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - MANOEL DE FRANÇA RAMOS FILHO
- Ciência às partes quanto ao cadastramento do presente incidente requisitório, bem como de que os próximos peticionamentos
deverão ser realizados de forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: LUIZ ANTONIO
COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 1000132-94.2019.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Quatrino Participações Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, observandose que a referida certidão poderá ser consultada através do portal E-SAJ. Decorridos o prazo, será a parte autora intimada,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação
de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório. - ADV:
ERIKA MARQUES DE SOUZA E OLIVEIRA (OAB 201385/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º