Disponibilização: terça-feira, 28 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2817
1574
em 13/08/2014. Ressalte-se que, de acordo com o artigo 16, da Lei n° 7.347/85, na redação dada pela Lei n° 9.494/97, a
sentença proferida na ação civil e transitada em julgado, pública faz coisa julgada erga omnes nos limites da competência
territorial do órgão julgador. No caso concreto,assim, não possui o impugnante interesse de agir, modalidade adequação. Ante o
exposto,REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada. Intime-se e ciência. Limeira, 16 de maio de 2019. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA
(OAB 331193/SP), NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0017625-33.2018.8.26.0320 (processo principal 0001022-21.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Seção
Cível - B.N.S. - Vistos. Trata-se de ação de habilitação e cumprimento de sentença ajuizada com base em ação civil pública.
No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de matrícula da menor na creche almejada. Assim, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fixo os
honorários advocatícios em R$ 1.000,00. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALAN DE SOUZA VIDEIRA
(OAB 331193/SP), NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0017629-70.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cilas Gomes de Melo - Vistos.
Trata-se de Requisitório de Pequeno Valor contra a Fazenda Pública. Verifique e certifique, a z. serventia, se o valor cadastrado
no sistema corresponde exatamente ao cálculo homologado em fase de cumprimento de sentença, corrigindo-se, se o caso,
nos termos do Comunicado Conjunto 703/2016 - Processo CPA 2013/186913. Verifique-se e certifique-se, ainda, se constam as
cópias pertinentes, a saber: cópia da Sentença / Acórdão, trânsito em julgado, demonstrativo de débito pormenorizado, intimação
da ré para impugnação e homologação do cálculo entre outras eventualmente necessárias. Após, tornem-me conclusos os autos
novamente. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0017629-70.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cilas Gomes de Melo - Vistos.
1- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 2- Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. 3- Cumprido o acima exposto, intime-se o requerente para que traga aos autos as informações necessárias à
expedição de mandado de levantamento judicial, especialmente número da conta judicial onde fora o valor depositado e dados
pessoais (CPF, RG, nome completo, etc). 4- Com a juntada das informações, expeça-se mandado de levantamento judicial,
intimando-se o requerente para que proceda a retira em cartório. 5- Após, nada mais havendo a ser tratado no presente feito,
determino seu regular arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Intime-se e ciência. - ADV: CILAS GOMES DE MELO
(OAB 318547/SP)
Processo 0017630-55.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cilas Gomes de Melo - Vistos.
Trata-se de Requisitório de Pequeno Valor contra a Fazenda Pública. Verifique e certifique, a z. serventia, se o valor cadastrado
no sistema corresponde exatamente ao cálculo homologado em fase de cumprimento de sentença, corrigindo-se, se o caso,
nos termos do Comunicado Conjunto 703/2016 - Processo CPA 2013/186913. Verifique-se e certifique-se, ainda, se constam as
cópias pertinentes, a saber: cópia da Sentença / Acórdão, trânsito em julgado, demonstrativo de débito pormenorizado, intimação
da ré para impugnação e homologação do cálculo entre outras eventualmente necessárias. Após, tornem-me conclusos os autos
novamente. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0017630-55.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cilas Gomes de Melo - Vistos.
1- Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 2- Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. 3- Cumprido o acima exposto, intime-se o requerente para que traga aos autos as informações necessárias à
expedição de mandado de levantamento judicial, especialmente número da conta judicial onde fora o valor depositado e dados
pessoais (CPF, RG, nome completo, etc). 4- Com a juntada das informações, expeça-se mandado de levantamento judicial,
intimando-se o requerente para que proceda a retira em cartório. 5- Após, nada mais havendo a ser tratado no presente feito,
determino seu regular arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Intime-se e ciência. - ADV: CILAS GOMES DE MELO
(OAB 318547/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0017631-40.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cilas Gomes de Melo Providencie, o(a,s) requerente(s) a documentação faltante, necessária para expedição de Mandado de Levantamento Judicial:
número de CPF e RG do beneficiário e número da CONTA JUDICIAL onde ocorreu o depósito (que pode ser obtido junto à
agência ou site do Banco do Brasil), uma vez que esta ainda não consta nos documentos apresentados. - ADV: CILAS GOMES
DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 0018215-10.2018.8.26.0320 (processo principal 0001022-21.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Seção Cível - N.C.J. - P.M.L.C. - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s) acerca do(s) da petição juntado(s) aos
autos. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/
SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0019140-06.2018.8.26.0320 (processo principal 0001022-21.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Seção Cível - D.L.G. - P.M.L. - Vistos. Intime-se a Municipalidade para que traga aos autos comprovação de
cumprimento da obrigação imposta. Outrossim, fica desde já determinado que, em caso de descumprimento, caberá ao requerente
apresentar cálculo nestes autos, com posterior intimação do requerido para que se manifeste, se assim o desejar. Sendo
apresentado pela Municipalidade o comprovante em testilha, nada mais havendo a ser tratado no presente feito, determino seu
regular arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Limeira, 20 de maio de 2019. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS
GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), LUCAS FERNANDO HENRIQUE (OAB 354603/SP), THIAGO CONTRERAS (OAB
293198/SP)
Processo 0019142-73.2018.8.26.0320 (processo principal 1000744-61.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vaga em creche - H.S.V. - P.M.L. - Manifeste-se o(a,s) autor(a,s) acerca da informação de fls. 37/39 da
impetrada. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP)
Processo 0019952-82.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Eduardo
Carvalho dos Santos - Vistos. Conforme se verifica do despacho retro, fora determinado o cumprimento do item 3 e seguintes
da decisão de fls. 33. O item 3 prevê: “(...) intime-se o requerente para que traga aos autos as informações necessárias à
expedição de mandado de levantamento judicial, especialmente número da conta judicial onde fora o valor depositado e dados
pessoais (CPF, RG, nome completo, etc)”. Seguindo para o item 4, temos: “Com a juntada das informações, expeça-se mandado
de levantamento judicial, intimando-se o requerente para que proceda a retira em cartório”. Por derradeiro, prescreve o item
5: “Após, nada mais havendo a ser tratado no presente feito, determino seu regular arquivamento, observadas as cautelas de
praxe”. Desta feita, o questionamento trazido na certidão retro encontra-se totalmente respondido no item 3 em comento. Ante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º