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TJSP 06/06/2019 -Pág. 2372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

2372

SP)
Processo 1001306-74.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Vendramine Caetano - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Tendo em
vista a certidão retro, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente, devendo o interessado proceder a nova
distribuição com observância às normas mencionadas. Intime-se. - ADV: RICARDO VENDRAMINE CAETANO (OAB 156921/
SP)
Processo 1001309-29.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Vendramine Caetano - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Tendo em
vista a certidão retro, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente, devendo o interessado proceder a nova
distribuição com observância às normas mencionadas. Intime-se. - ADV: RICARDO VENDRAMINE CAETANO (OAB 156921/
SP)
Processo 1001313-66.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Vendramine Caetano - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Tendo em
vista a certidão retro, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente, devendo o interessado proceder a nova
distribuição com observância às normas mencionadas. Intime-se. - ADV: RICARDO VENDRAMINE CAETANO (OAB 156921/
SP)
Processo 1001314-51.2019.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Ricardo Vendramine Caetano - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos. Tendo em
vista a certidão retro, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente, devendo o interessado proceder a nova
distribuição com observância às normas mencionadas. Intime-se. - ADV: RICARDO VENDRAMINE CAETANO (OAB 156921/
SP)
Processo 1001318-88.2019.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Leandro Lopes da Silva - Vistos. Emende a requerente a inicial, corrigindo o valor atribuído à causa, o
qual deverá corresponder ao valor total do contrato, ou seja, o valor obtido com a soma total de todas as parcelas e eventual
entrada. Também, deverá a autora recolher as custas processuais remanescentes. Com a emenda, certifique-se a regularidade
do recolhimento. Outrossim, deverá a autora comprovar a mora, uma vez que, conforme documentos de fls. 22/27, a notificação
não foi entregue ao requerido. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001338-79.2019.8.26.0372 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Gpx I Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda e outros - Autor, recolher taxa de mandato judicial (uma para cada instrumento de mandato), bem como taxa
referente a citação dos requeridos, no prazo de cinco dias. - ADV: RENAN SCAPIM ARCARO (OAB 331132/SP)
Processo 1001339-64.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Freskimassas Indústria e Comércio Ltda Epp - Autor, recolher as custas iniciais, taxa de mandato judicial, bem como
taxa para citação do(s) requerido(s), no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR
CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP)
Processo 1001342-19.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valcilei dos Santos
Castilho - Porto Seguro Telecomunicações Ltda - Autor, apresentar comprovante de residência atualizado, no prazo de cinco
dias. - ADV: RONALDO CÉSAR RODRIGUES DA SILVA (OAB 378896/SP)
Processo 1001385-87.2018.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - - D.D.S.S. - E.B.S. - Vistos.
Acolho os embargos de declaração de fls. 78, aclarando que trata-se de erro material, e retifico parte (fls. 72, parte final) do
dispositivo da sentença, que passa ter a seguinte redação: “....a) Conceder a guarda dos menores L.dos S. S. e D. D. dos S.
S. à requerente L. B. dos S.....”. Intime-se. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP), CARLA ROSSI
GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1001501-93.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei Pagani Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a produção de testemunhal, requerida pela parte autora. Para tanto,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11/09/2019, às 14h20min, observando-se para a intimação
das testemunhas o disposto no art. 455 e parágrafos do CPC/15. Intime-se. (Autor, distribuir carta precatória de fls. 119/120,
conforme determina o Comunicado CG nº 1951/2017, de 22/08/2017, item III, bem como comprovar sua distribuição.) - ADV:
VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP), JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/SP)
Processo 1001517-47.2018.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Seguros
S/A - Jane Meire de Oliveira Lopes - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento
pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1001536-53.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.L. - - S.C.L. - S.J.L.S.
- - S.J.N.J. - - O.M.J.J. - (AUTOR, RECOLHER AS CUSTAS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO, TAXA INICIAL E TAXA DE
MANDATO ) Vistos. Conforme se observa na matrícula confrontante de fls. 177/181 (19.422 do CRI local), esta substituiu a
matrícula 8.220 do CRI de Capivari, constando como atual proprietário o Sr. Laércio Lourenço dos Santos, sendo este que deve
figurar como proprietário do imóvel confrontante e citado para os termos da ação. Sendo assim, cumpras-se a decisão de fl. 184
na íntegra. Intime-se. - ADV: RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP)
Processo 1001580-72.2018.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Laurenice da Silva Almeida
- Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito, sob pena de extinção pelo art. 485, IV, do CPC. - ADV: TATIANE
CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Processo 1001652-93.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.E.A.S. - G.A.S. - Vistos. Certidão de fls.
122: De fato, o requerido já foi citado, tendo inclusive apresentado justificativa, e compulsando os autos verifica-se que ele não
foi localizado para intimação para pagamento do débito alimentar em atraso. Deste modo, revogo a decisão de fls. 121. Abra-se
vista ao MP, e após tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ARIANE PAULA RUTTUL (OAB 232593/SP), EVARISTO
ANGELO BATISTELA (OAB 137238/SP)
Processo 1001697-97.2017.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel Cristina Virginillo Thoni Ruffolo - Milton Carlos Thoni Ruffolo - Angelo Fiorindo Camatari e outro - Maria de Lourdes Januario Pereira e outros - Vistos. Certifique
a Serventia se todos os requeridos e confrontantes foram devidamente citados, bem assim se todas as formalidades foram
observadas. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI
(OAB 311072/SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP), ANGÉLICA FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 365676/
SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001784-19.2018.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.M. - N.O.M. - Vistos. 1. Pedido de fls. 199/122;
Indefiro, reportando-me à decisão de fls. 117/118. 2. Fls. 129/130: Por ora, indefiro o pedido, por ser o momento inoportuno.
Designo audiência de instrução e julgamento para 26/08/2019 às 15:50h. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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