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TJSP 07/06/2019 -Pág. 2463 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2825

2463

auxilio - sentença - remessa - ADV: EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP)
Processo 1001668-83.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauro Aparecido Diniz Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro por equidade,
em 10% sobre o valor conferido à causa, na forma do artigo 85, §8º, do CPC, ressalvada a gratuidade a ele conferida. P.R.I.C.
De São Paulo para - ADV: EDIVAN AUGUSTO MILANEZ BERTIN (OAB 215451/SP)
Processo 1001703-43.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - P.M.L. - C.C.D.H.U.E.S.P.
- Vistos. Baixo os autos em cartório nesta data, porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término
de minha designação para substituição nesta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não
proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1001703-43.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - P.M.L. - C.C.D.H.U.E.S.P.
- auxilio - sentença - remessa - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA
(OAB 353577/SP)
Processo 1001703-43.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - P.M.L. - C.C.D.H.U.E.S.P.
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, c.c. 545, §2º, do
Código de Processo Civil, e o faço para: A) CONDENAR a autora a pagar: A.1) o valor de R$171,66, referente à diferença da
quantia depositada para quitação das parcelas em aberto até março de 2018, que deverá ser corrigido monetariamente, segundo
a Tabela Prática Tribunal de Justiça de São Paulo, desde março de 2018, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir
desta data; A.2) os valores referentes às obrigações posteriores a março de 2018, atualizados a partir de cada vencimento,
segundo a Tabela Prática Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a parte desta data. B)
DECLARAR purgada a mora referente ao Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento Imobiliário e
Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia entabulado entre as partes, condicionada ao pagamento determinado no item anterior.
Por consequência, ratifica-se a tutela de urgência anteriormente deferida. Comunique-se ao Cartório de Registro de Imóveis
quanto ao teor desta sentença. Pelo princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% sobre o valor da causa, consoante artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento de todos os depósitos efetuados nos autos (fls. 161/162, 163/164, 165/166 e 179/180) em
favor da ré. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1001708-65.2016.8.26.0145 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Miro Elias
Diniz e outro - Aparecida de Jesus Wagner Franco - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por MIRO
ELIAS DINIZ e outra em face de APARECIDA DE JESUS WAGNER FRANCO. Afirma que é proprietário de um terreno, onde
foram construídas duas casas geminadas, uma das quais cedida ao uso (comodato) da requerida pelos antigos proprietários
do terrento. Aduz que com a aquisição do terreno, solicitou a desocupação imediata do imóvel, inclusive mediante notificação
extrajudicial via Cartório aos 24 de junho de 2016, o que não ocorreu. Postula a reintegração de posse do imóvel, bem como
pagamento de aluguel no valor de R$ 500,00 pelo período em que a ré ocupou o imóvel sem autorização, a contar da notificação
- ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), JOSE CARLOS PINTO (OAB 383957/SP)
Processo 1001708-65.2016.8.26.0145 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Miro Elias
Diniz e outro - Aparecida de Jesus Wagner Franco - * - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), JOSE CARLOS
PINTO (OAB 383957/SP)
Processo 1001735-48.2016.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Antonio Pinto Gomes - Augustinho da Silva, - auxilio - sentença
- remessa - ADV: HUGO JOSE DA SILVA ARAUJO (OAB 387591/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/
SP)
Processo 1001735-48.2016.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Antonio Pinto Gomes - Augustinho da Silva, - Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, pela PRESCRIÇÃO, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC.
Sucumbente, arcará o requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HUGO JOSE DA SILVA ARAUJO (OAB
387591/SP), FERNANDO ANTONIO TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP)
Processo 1001737-81.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Abatedouro de Aves
Ideal Ltda - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 14/01/19,
porquanto cessado o exercício nesta unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço
sem proferir decisão, eis que o excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas
pendentes. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/
SP)
Processo 1001737-81.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Abatedouro de Aves
Ideal Ltda - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - auxilio - sentença - remessa - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1001737-81.2017.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Abatedouro de
Aves Ideal Ltda - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condená-la no pagamento do valor de R$ 10.637,64 a título de danos
materiais, devidamente atualizado desde o ajuizamento, com juros de mora a partir da citação. Condeno-a ainda no pagamento
das custas e honorários, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, nos
termos da nova Lei e, observando-se o Comunicado CG nº1631/2015 (publicado no DOE em 11/12/15, Caderno Administrativo,
pg.8, edição 2025), cumpra-se o Credor o artigo 523, apresentando o pedido com: partes devidamente cadastradas, juntamente
com seus respectivos procuradores; a memória de cálculo discriminada e atualizada e, se for o caso de intimação pessoal,
o recolhimento da taxa de postagem ou diligência do oficial de justiça. Com a interposição do cumprimento de sentença,
encaminhem-se, estes autos ao arquivo anotando-se a baixa, conforme determina o CG nº 1789/2017 (DOE de 04/08/2017
ed.2403, pg.24/26). Porém, se a interposição não ocorrer, aguarde-se provocação em arquivo. P.R.I. - ADV: WINSTON SEBE
(OAB 27510/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1001947-69.2016.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Cirino - Banco
Agiplan S/A - Vistos. Baixo os autos em cartório ante a publicação no DJE de 14/01/19, porquanto cessado o exercício nesta
unidade judiciária, em razão do término de minha designação para esta Comarca e o faço sem proferir decisão, eis que o
excesso de trabalho não proporcionou tempo hábil ao desvencilhamento de todas as tarefas pendentes. Intime-se. - ADV: JOSE
DINIZ NETO (OAB 118621/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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