Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
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Processo 0007150-53.2018.8.26.0664/07 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Guilherme Ferrari Rocha Vistos. Considerando que se trata de vários incidentes e que os pagamentos constam apenas a numeração dos autos principais,
intimem-se a FESP para providenciar a juntada do extrato de pagamento detalhado de cada autor. Int. - ADV: PAULO SERGIO
CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 0007150-53.2018.8.26.0664/08 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Jose Ferrucio Marson Vistos. Considerando que se trata de vários incidentes e que os pagamentos constam apenas a numeração dos autos principais,
intimem-se a FESP para providenciar a juntada do extrato de pagamento detalhado de cada autor. Int. - ADV: LIVIA PAVINI
RAMOS (OAB 240147/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 0007150-53.2018.8.26.0664/09 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Luzia Grecco - Vistos.
Considerando que se trata de vários incidentes e que os pagamentos constam apenas a numeração dos autos principais,
intimem-se a FESP para providenciar a juntada do extrato de pagamento detalhado de cada autor. Int. - ADV: LIVIA PAVINI
RAMOS (OAB 240147/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 0007150-53.2018.8.26.0664/10 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Marcia Andresa de Melo Vistos. Considerando que se trata de vários incidentes e que os pagamentos constam apenas a numeração dos autos principais,
intimem-se a FESP para providenciar a juntada do extrato de pagamento detalhado de cada autor. Int. - ADV: LIVIA PAVINI
RAMOS (OAB 240147/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 0007150-53.2018.8.26.0664/11 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Márcio Nobuyoshi Nosse Vistos. Considerando que se trata de vários incidentes e que os pagamentos constam apenas a numeração dos autos principais,
intimem-se a FESP para providenciar a juntada do extrato de pagamento detalhado de cada autor. Int. - ADV: LIVIA PAVINI
RAMOS (OAB 240147/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 0007150-53.2018.8.26.0664/12 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Márcio Sanchez - Vistos.
Considerando que se trata de vários incidentes e que os pagamentos constam apenas a numeração dos autos principais,
intimem-se a FESP para providenciar a juntada do extrato de pagamento detalhado de cada autor. Int. - ADV: LIVIA PAVINI
RAMOS (OAB 240147/SP), PAULO SERGIO CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP)
Processo 0007150-53.2018.8.26.0664/13 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Valéria Brandão Pimenta Vistos. Considerando que se trata de vários incidentes e que os pagamentos constam apenas a numeração dos autos principais,
intimem-se a FESP para providenciar a juntada do extrato de pagamento detalhado de cada autor. Int. - ADV: PAULO SERGIO
CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 0007150-53.2018.8.26.0664/14 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Wilmar Luciano Parreira Vistos. Considerando que se trata de vários incidentes e que os pagamentos constam apenas a numeração dos autos principais,
intimem-se a FESP para providenciar a juntada do extrato de pagamento detalhado de cada autor. Int. - ADV: PAULO SERGIO
CAETANO CASTRO (OAB 97151/SP), LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 0009947-02.2018.8.26.0664/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Murilo Ferrari
Lourenço - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Com o depósito de fls.17, expeçase mandado de levantamento em favor do(a) requerente. Nada sendo requerido pelas partes em 10 (dez) dias, tornem conclusos
para extinção pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), MELAINE
PEREIRA GLERIANI LOURENÇO (OAB 338710/SP)
Processo 1001493-79.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Rute
Benedito - Autos conferidos. Postula o(a) autor(a), pessoa idosa, tutela de urgência consistente no fornecimento antecipado
de medicamento(s), em razão de ser portador(a) de moléstia que oferece riscos (CID I743). A autora, portadora de arritmia
cardíaca já apresentou evento cardio embólico por falha de tratamento com Varfarina, que se encontra dentre os medicamentos
disponibilizados pelo SUS. Assim, evidenciada situação de urgência, ante o perigo à vida ou de piora do quadro clínico do(a)
autor(a), a concessão da tutela se mostra de rigor. Também há risco de ineficácia do provimento final. A proteção pleiteada
encontra amparo na Carta Magna. Em razão do bem a ser tutelado, deve se prestigiar o critério da ponderação, mitigada, em
consequência, eventual irreversibilidade da tutela. Por fim, sua insuficiência financeira para arcar desde logo com os custos
do tratamento também está demonstrada. Pelo exposto, demonstrada neste momento cognitivo a plausibilidade do direito
invocado e presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defere-se a tutela antecipada para determinar
que a requerida forneça o medicamento prescrito ao(à) autor(a), de imediato, na exata medida de suas necessidades, conforme
prescrição médica, sob as penas previstas nas leis. Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da
Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidos a conciliação e a transação. Oficiese ao DRS XV, servindo esta decisão como ofício e mandado para citação via portal. Cite-se, via portal, para oferecimento
de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais. A
contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois trata-se de
processo que tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação
(art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço
abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Int. ADV: HEVERTON DEL ARMELINO (OAB 153038/SP)
Processo 1001715-47.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Celso
Euclides Cramolichi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a desistência da ação, ora homologada, julga-se
extinta esta ação de Gratificações e Adicionais, promovida por Celso Euclides Cramolichi contra Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. ADV: VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), JULIANO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 352225/SP), MARCOS VALERIO
FERNANDES (OAB 236879/SP)
Processo 1001827-16.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Arcanjo
Joaquim de Sousa Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIA
MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), MARCOS VALERIO FERNANDES (OAB 236879/SP), JULIANO DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 352225/SP)
Processo 1002164-05.2019.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Fabiana Arenas Stringari de Parma - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA e outro - Intimando a autora a se manifestar
quanto aos documentos juntados às págs. 53/58, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), FLAVIA
DENISE RUZA (OAB 225692/SP)
Processo 1007988-47.2016.8.26.0664/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Luciano Teixeira
Gracia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante a satisfação da obrigação, julga-se extinto este incidente de Requisição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º