Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ISAURA LUCI ROZA DE SOUZA (OAB 366495/SP)
Processo 0008606-59.2017.8.26.0248 (processo principal 1007696-83.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Decorreu o prazo legal sem manifestação do exequente. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0008965-72.2018.8.26.0248 (processo principal 1000783-80.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Conaut Controles Automaticos Ltda. - Recolha a parte autora, as custas para
citação/intimação da parte requerida no endereço indicado às folhas 59. - ADV: FABIO BISKER (OAB 129669/SP)
Processo 0009021-42.2017.8.26.0248 (processo principal 0009559-09.2006.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Ferbax Industria e Comercio Ltda - - Mario da Silva Balanco - Vistos Fls. 81/84:
providencie o exequente a memória de cálculo atualizado do débito. Atendida a determinação, tornem os autos conclusos. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Indaiatuba, 13 de junho de 2019. - ADV: DANIEL ASSAD RIOS (OAB 272629/
SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000210-08.2019.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Credito Mútuo dos
Médicos e Demais de Nível Sup. da Área de Saúde de Campinas e Região Unicred - Drogaria Dom Bosco de Indaiatuba Eireli Epp - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, diante dos embargos monitórios ofertados nos autos.
- ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP), IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 1000611-46.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOÃO
BATISTA DOS SANTOS e outros - Banco do Brasil S/A - Autos com vista à parte contrária ante à apelação apresentada pelo
requerido. Após a apresentação das contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal Superior competente. - ADV: OSMANI
PERES PEDROSO (OAB 23778/SC), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001141-45.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Cocais II - Vistos Ante a certidão retro, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Caso tenha sido determinada a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao SERASA e SCPC, por este juízo, providencie a
serventia a expedição de certidão para exclusão, servindo esta sentença como certidão. Comprove a parte requerida, no prazo
de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% ao ser satisfeita a Execução - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia
DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a
intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único
do CPC e artigo 1.098 das NSCGJ). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento
das custas, sem o devido recolhimento, esta sentença valerá como ofício, com cópia da petição inicial e da peça onde conste o
valor que satisfez a execução, deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-PGE-PR-5 - Campinas Setor de Inscrição de Dívida Ativa - Rua José Paulino, 1399 - Centro - CEP: 13013-001 - Campinas-SP, para inscrição na dívida
ativa. Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANILA ALVES
FREDERICHE (OAB 379630/SP)
Processo 1001414-24.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002439-83.2017.8.26.0288 - 2ª Vara) Fundação Educacional de Ituverava - Vistos Ante o retrocertificado, devolva-se. Intime-se. Indaiatuba, 13 de junho de 2019.
- ADV: ROSIMEIRE DA SILVA AFONSO (OAB 254409/SP)
Processo 1001844-44.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Phelippe Gonçalves
Filho e outros - Banco Bradesco S/A - Vistos Indefiro a remessa dos autos ao contador, porquanto incumbe ao credor a
apresentação dos cálculos do valor devido, o que deverá ser feito dentro do prazo de quinze dias. Com a juntada dos calculos,
que deverão incluir o valor da multa de 10% em razão do não pagamento dentro do prazo fixado ou mesmo da realização de
depósito do valor devido, se o pagamento não for efetuado dentro do prazo de dez dias, deverá o autor recolher as diligências
necessárias para realização de bloqueio de valores. Intime-se. Indaiatuba, 13 de junho de 2019. - ADV: ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
268278/SP)
Processo 1002792-78.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.D. - Vistos
Não houve retratação deste juízo conforme informou o requerente ao E. TJSP, mas sim cumprimento da decisão que concedeu
efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determinando a suspensão da remessa dos autos, o que fez com que este juízo
analisasse a tutela provisória para que a parte não fosse prejudicada. Em razão disso, como a própria parte induziu o juízo
ad quem em erro ao informar que houve retratação deste juízo e pedir a desistência do recurso, entendo que a decisão que
reconheceu a incompetência deste juízo deve ser cumprida, para que os autos sejam encaminhados ao juízo competente.
Ante o exposto, considerando a desistência da parte em relação ao recurso de agravo e que não houve retratação deste juízo,
mas sim análise de questão urgente em decorrência da concessão de efeito suspensivo ao agravo, entendo que a decisão de
fls. 75/76 deve ser cumprida. Comunique-se o juízo ad quem acerca da presente decisão, remetendo-se os autos à Comarca
de Bom Jesus da Lapa - BA, após decorrido o prazo para eventual recurso. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 94/95.
Intime-se. Indaiatuba, 13 de junho de 2019. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1003000-62.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.D. - Vistos
Remetam-se os autos à Comarca de Joaçaba/SC, com urgência e com as nossas homenagens, comunicando-se o E. TJSP
(relator do recurso de agravo) acerca do pedido de remessa formulado pelo requerente. Int. Indaiatuba, 13 de junho de 2019. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB
382471/SP)
Processo 1003145-21.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos Defiro o pedido de bloqueio da transferência, circulação e licenciamento do
veículo junto ao sistema RENAJUD. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 5 dias, o depósito
do valor de R$ 15,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido
na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a serventia o protocolo da minuta. Na inércia, intime-se o autor, pessoalmente,
independentemente de recolhimento, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do
CPC).Int. Indaiatuba13 de junho de 2019 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: WILTON JOSÉ BANDONI
LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1003330-59.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Loft Ekko Houses - Masotti Loft Ekko Houses Ltda - Vistos Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 113/115 e, em consequência, suspendo a execução até a quitação integral do acordo, que se
dará em 14/12/2019, para posterior extinção. Após o decurso do prazo previsto para o cumprimento do acordo, manifeste-se o
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