Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
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o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da multa imposta no valor de R$ 160,59 (cento e sessenta reais e
cinquenta e nove centavos), que deverá ser realizado através de depósito identificado ao FUNPESP Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo Banco do Brasil Agência 1897-X Conta Corrente: 139521-1, após o pagamento entregar comprovante
no cartório supra Mencionado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Praia Grande, aos 11 de junho de 2019.
Processo Digital nº:
0001061-78.2016.8.26.0536
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (Crime Tentado)
Autor:
Justiça Pública
Réu: GILDO ALMEIDA SANTOS e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado (Crime Tentado), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILDO ALMEIDA
SANTOS e outro, PROCESSO Nº 0001061-78.2016.8.26.0536, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Costa
Pessoa Martins, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CARLOS
ANTONIO SANTOS, Brasileiro, Solteiro, RG 71659972, pai COSME VIEIRA DE CARVALHO, mãe CLAUDIA DO SANTOS,
Nascido/Nascida em 19/07/1997, natural de Praia Grande, - SP, com endereço à Rua Prata, 304, Real, CEP 11707-410, Praia
Grande - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar CARLOS ANTONIO SANTOS e GILDO ALMEIDA SANTOS, qualificados nos autos, às penas de 02
(dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 08 (oito) dias-multa, pela tentativa
de furto duplamente qualificado praticada em 04/08/2016, como incurso no artigo 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do Código
Penal, bem como pela corrupção de menor praticada na mesma data, nos termos do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 em cúmulo
material, conforme preceitua o artigo 69 do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, converto a pena privativa de liberdade aplicada
em duas penas restritivas de direito, consistentes em limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas, nos termos do artigo 44, §2º, 46 e 48, todos do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Praia Grande, aos 14 de junho de 2019.
Processo Digital nº:
1500037-67.2018.8.26.0536
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: ROBSON HERMINIO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA , COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ROBSON HERMINIO DE LIMA,
PROCESSO Nº 1500037-67.2018.8.26.0536 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado
de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos Costa Pessoa Martins, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROBSON HERMINIO DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Pintor,
RG 42358712, pai RIVONILDO BATISTA DE LIMA, mãe ROSEMARY HERMINIO, Nascido/Nascida em 18/09/1986, natural de
Natal, - RN, com endereço à Ariosvaldo Augusto de Oliveira, 444, Vila Tupi, Praia Grande - SP, que, encontrando-se em local
incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, para que efetue o pagamento da multa imposta no valor de R$ 388,90 (trezentos e oitenta e oito
reais e noventa centavos), que deverá ser realizado através de depósito identificado ao FUNPESP Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo Banco do Brasil Agência 1897-X Conta Corrente: 139521-1, após o pagamento entregar comprovante
no cartório supra mencionado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Praia Grande, aos 14 de junho de 2019.
Processo Digital nº:
1002175-13.2019.8.26.0477
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou
Valores
Autor:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu: Alfredo Marques Netto e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos
Costa Pessoa Martins, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ANDERSON DI SANTO MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 33.300.960-5, CPF 295.495.958-46, pai
Irineu Cuencas Martins, mãe Rosa Maria Di Santo, Nascido/Nascida 06/11/1980, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Rua Sao Caetano, 450, Boqueirao, CEP 11701-230, Praia Grande - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 1 “caput” §
4º (diversas vezes) do(a) LEI 9.613/98, 71 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1002175-13.2019.8.26.0477, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Praia Grande, aos 14 de junho de 2019.
Processo Digital nº:
0015118-23.2010.8.26.0048
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu: Josy Wilson da Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º