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TJSP 25/06/2019 -Pág. 1997 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

1997

a Fazenda Pública - Assunto não Especificado - Joselito Guedes de Oliveira - - Ernande Pereira dos Santos - - Marcos Anselmo
Moraes e outros - Intime-se o(a) executado(a) Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, para, querendo, impugnar a execução, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 c.c. art. 183, §2º do CPC/15. Ressalte-se que não serão deferidos honorários
advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação (artigo 85, § 7º, do CPC/15). - ADV: LAFAIETE ARANTES
VENTURA (OAB 147724/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), GETULIO IUQUISHIGUE
MURAMOTO (OAB 90388/SP), JOSELITO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 288625/SP), DANIELA AC MONTEIRO (OAB 240581/
SP)
Processo 0010523-48.2019.8.26.0053 (processo principal 0046914-80.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Compuware do Brasil S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ante
a concordância da executada, homologo para todos os fins de direito os cálculos apresentados à fl. 77, sem a condenação em
honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC/15. Posto isso, pretendendo a expedição de ofício requisitório,
deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) observar as novas diretrizes, em consonância como o Comunicado SPI nº 03/2014 (PROCESSO
CPA N° 2013/186913), de 15/01/2014, ingressando com petição na forma digital, instruída com cópias das principais peças do
processo (inicial, procuração, eventual manifestação do contador, sentença - do principal e embargos, se opostos - e certidão
de trânsito em julgado), através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está
habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Nada sendo requerido, em 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: PAULO AUGUSTO ROSA GOMES (OAB 117750/SP), ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP)
Processo 0010632-62.2019.8.26.0053 (processo principal 0009320-61.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Leonel Gonzaga - Municipalidade de São Paulo - Intimese o(a) executado(a) Municipalidade de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15
(quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Quanto a eventuais planilhas/
informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a apresentação do
demonstrativo de débito e requerimento nos termos do art. 534, razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente,
ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos.
- ADV: ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP), LUIZ WAGNER
LOURENÇO MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
Processo 0013790-28.2019.8.26.0053 (processo principal 0115347-44.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Regina Maria Moraes de Almeida Nogueira Junqueira - - Jose Luiz de Almeida Nogueira Junqueira Filho
- - Maria Camila de Souza Moraes - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Ante o que consta dos autos de
Desapropriação que Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô move em face de Paulo de Souza Moraes e outros,
julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Fls. 69/70: tendo em vista a concordância da expropriante,
e estando cumpridos os requisitos do artigo 34 do decreto-lei 3365/41, verificando-se nos autos a prova da propriedade (fls.
71/76), a quitação de tributos (fls. 273/276 dos autos principais), a publicação de editais para conhecimento de terceiros (fls.
252 e 264 do feito principal), a imissão da expropriante na posse do imóvel (fl. 277 do processo principal) e o trânsito em julgado
da demanda (fl. 1062 daqueles autos), defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à fl. 66
em favor dos expropriados, conforme requerido. Providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, defiro a expedição de
Carta de Adjudicação em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo, devendo a expropriante, para tanto, providenciar
o recolhimento das custas atinentes à sua confecção, bem como a apresentação em cartório das peças necessárias à sua
instrução ou, alternativamente, o pagamento das cópias reprográficas, devendo mencionar, nesse caso, as páginas dos autos
que deverão constar no documento. Cumpridas as providências supramencionadas e, na ausência de novos requerimentos,
arquivem-se os autos principais e o presente incidente definitivamente, com a correspondente baixa da parte. - ADV: LUIS
ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 123009/SP), SIMONE MACHADO ZANETTI (OAB 166934/SP), PAULO DE TARSO
ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), JOSE ANTONIO AVENIA NERI (OAB
73432/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS FILHO (OAB 207577/SP)
Processo 0014718-76.2019.8.26.0053 (processo principal 0014447-48.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Carlos Barbosa Miguel - - Carlos Roberto de Souza - - Edison
Corrêa - - Francisco Carlos do Amaral - - Geismar Garcia Silveira - - João Carlos de Souza - - Roberto Nogueira - Fls. 108/146:
nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC, intime-se a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, pelo portal eletrônico, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 30 dias úteis. Após,
independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0015299-91.2019.8.26.0053 (processo principal 0031865-67.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assunto não Especificado - AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Diretor do Departamento de
Receitas Mobiliárias do Município de São Paulo - Vistos. Recebo a impugnação apresentada. Intime-se o(a) exequente AB Brasil
Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, pela Imprensa Oficial, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem
conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), LÍGIA REGINI DA SILVEIRA (OAB
174328/SP), RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), LEANDRO BRUDNIEWSKI (OAB 234686/SP)
Processo 0017427-36.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Rubens Floriano - Ante a certidão retro, arquivese o presente incidente, com a respectiva baixa. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0017868-65.2019.8.26.0053 (processo principal 1038971-87.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Gratificação de Incentivo - OSVALDINA GLORIA BITENCOURT DA SILVA - - MARIA ALICE MEI - - MARIA
APARECIDA BERDU DOMICIANO - - MARIA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA - - MARIA DILEUSA PINTO DE ABREU - MARISTELA MUROS DOS SANTOS - - NAIR SILVA OLIVEIRA DA ROCHA - - REGINA MAURA CESAR CUNHA DE ROSIS - PAULO AMANCIO OLIVEIRA - - PAULO EDUARDO DA SILVA - - PAULO ROBERTO DE QUEVEDO ANDRADE - - SILMARA DA
SILVA NOGUEIRA - - SILVANA BATISTA DA SILVA LEITE - - VERA ANTONIA APARECIDA DE ARAUJO - - VERA APARECIDA
GALLO NAVARRO - - SILVANA DE ARAUJO ROSA - - EDSON MARIO DE OLIVEIRA - - GENERIO OLIVEIRA DA SILVA - ALONSO FERNANDES - - AMELIA MARIA CAMPOS TAVARES - - CELIA CARLETTO FALLEIROS DE ASSIS - - CLEONICE
DAS GRACAS MENDES SILVA - - DOMINGOS DIAS - - MARGARIDA MARIA ARAUJO NOGUEIRA - - FELIPE VERON DE
FARIA - - IEDA RIBEIRO MACEDO - - JORGE LUIZ LAURINDO - - JOSE DA SILVA - - LIGIA MARIA BOZZOLI - - LUIZ CARLOS
TIEPO - Intime-se o(a) executado(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que demonstre o cumprimento da obrigação
de fazer, no prazo de 60 (sessenta) dias. A parte executada poderá apresentar impugnação ao cumprimento da obrigação de
fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, nos termos do arts. 536, § 4º e 525, ambos do CPC. Quanto a
eventuais planilhas/informes oficiais, observo que estas poderão ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s) para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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