Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
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Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o
advogado, sob sua responsabilidade, porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da procuração com poderes para receber e dar
quitação, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros
e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos
conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CAROLINE NUNES DA COSTA (OAB 409694/SP)
Processo 0015406-29.2005.8.26.0053/02 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Maria Angela Goyos Schiffmann Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de fls. 54/56: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias,
apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.1 Deverá o advogado da parte exequente
providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório
de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.2 No caso de apresentação de formulário individual,
deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação
de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.3 No formulário
de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 1.4 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.5 Na
ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em
favor de Maria Angela Goyos Schiffmann, CPF 406.453.128-00, OAB/SP 156.512, referente aos honorários advocatícios. Deverá
a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá
expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda:
a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos
de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão
ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições
oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor
das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)
(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais
saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida extinção. Intime-se. - ADV: MARIA
ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP)
Processo 0017386-64.2012.8.26.0053/03 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Luiza Chaves dos
Santos - V I S T O S Ante a certidão de fls. 58, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES
(OAB 209172/SP)
Processo 0021509-13.2009.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - José Vieira Mendes - - Vitor Paulino dos Santos - Sebastiana do Prado - - Roberto Clarindo Ponzoni - - Aristides Alves da Silva - - Anísio Moreira Vaz - - Amilton Mistura Bezerra
e outros - BENEDICTA F MOREIRA VAZ - - Aparecida Marlene de Paula Ronconi - - Amélia Hirtania Lopes Gobo - - Sylvia Maria
Araujo Leite - - Carlos Augusto Luz Patto - - Sérgio Luiz Luz Patto - - Renata Beatriz Luz Patto e outros - Vistos. 1 Primeiramente,
diante do depósito de fls. 313/315, apresente o advogado as procurações ou substabelecimento com poderes específicos para
“receber e dar quitação” nos presentes autos digitais. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Mediante regularização processual dos
advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente decisão: 2. Depósito de prioridade
com quitação do precatório de fls. 313/315: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação
ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 2.1 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice
ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros - vide fl. 297. 2.2 Deverá o advogado
da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou
em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 2.3 No caso de apresentação
de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim
de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será
efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do
beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do
titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4,
nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o
MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO - vide fl. 308. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para
a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de José Vieira Mendes, CPF 023.011.568-34, representados pelo(a)
advogado(a) Antônio Roberto Sandoval Filho, OAB/SP 58.283, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação a ser apresentada nos termos do item 1 supra, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos
de obter o levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário
trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando
os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 3. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato
do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da
sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da
expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios
ao Banco Depositário para transferência. 5. Aguarde-se o cumprimento do item 4, fl. 293 para análise do pedido de habilitação
formulado pelos sucessores de Roberto Clarindo Ponzoni. 6. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos
demais coexequentes, ou tornem os autos conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intimese. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS
(OAB 250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RODNEI MACHADO DA SILVA (OAB
330352/SP)
Processo 0021553-32.2009.8.26.0053/01 - Precatório - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- Elisabete de Gouveia - Vistos. 1. Primeiramente, diante do depósito de fls. 50/53, apresente o advogado as procurações
com poderes específicos para “receber e dar quitação” nos presentes autos digitais. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Mediante
regularização processual dos advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente
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