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TJSP 02/07/2019 -Pág. 496 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2840

496

Processo 0535014-81.2007.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Aparecida Alves de Freitas Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se
silente.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face de DAERP DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P.
Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de abril de 2018. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0535048-56.2007.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Marcia Aparecida Roquetti - Vistos.Trata-se de
execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente.Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a execução promovida por Marcia Aparecida Roquetti em face de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo
pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de
abril de 2018. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0535201-89.2007.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Aparecida Alves de Freitas Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente/
manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face
de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o
caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de abril de 2018. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0535262-47.2007.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Maria Aparecida Alves de Freitas Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se
silente.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face de DAERP DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P.
Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de abril de 2018. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0535312-73.2007.8.26.0506/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - ‘Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por
DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação
de seu crédito, aquele quedou-se silente/manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por
‘Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP em face de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.
Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0535320-50.2007.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxas - Stanley Jose Monteiro Pedro - Vistos.
Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E
ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO Stanley Jose Monteiro Pedro.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu
crédito, aquele quedou-se silente.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Stanley Jose Monteiro Pedro em
face de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código
de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se
for o caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de abril de 2018. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0535325-72.2007.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxas - Marcia Aparecida Roquetti - Vistos.Tratase de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se silente.Ante
o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Marcia Aparecida Roquetti em face de DAERP - DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a
obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P. Intimem-se.Ribeirão
Preto, 20 de abril de 2018. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0542978-91.2008.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - ‘Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP
- DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de
seu crédito, aquele quedou-se silente/manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por
‘Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP em face de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.
Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0548372-45.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Municipais - Maria Aparecida Alves de Freitas Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA
E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele quedou-se
silente.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves de Freitas em face de DAERP DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do Novo Código de Processo
Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao DEPRE, se for o caso.P.
Intimem-se.Ribeirão Preto, 20 de abril de 2018. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0548540-47.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Água - Maria Aparecida Alves
de Freitas - Vistos.Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas por DAERP - DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO.Intimado o credor para manifestar quanto à quitação de seu crédito, aquele
quedou-se silente/manifestou concordância.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução promovida por Maria Aparecida Alves
de Freitas em face de DAERP - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO com base no artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao
DEPRE, se for o caso.P. Intimem-se.Ribeirão Preto, 25 de abril de 2018 - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB
131114/SP)
Processo 0548583-81.2009.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Marcia Aparecida Roquetti - Vistos.Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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