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TJSP 19/07/2019 -Pág. 2754 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2851

2754

Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. ADV: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Processo 1000458-92.2018.8.26.0414/02 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano Aparecido
Féboli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS - Vistos. Indefiro, por ora, o bloqueio de valores. Primeiramente, oficiese à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e
Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP),
MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 1000686-38.2016.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos
Rodrigues de Oliveira - Instituto de Previdência Municipal de Marinópolis - IPREM - Vistos. Recebo o processo. Dê-se ciência
as partes. A seguir, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas
as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV: VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB 393092/SP), DOUGLAS LUIZ
DOS SANTOS (OAB 166979/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)
Processo 1000897-40.2017.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Julia da
Costa Ramos - Vistos. Prestação de conta de fls. 449/450: Diga a parte requerida. Int. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS
(OAB 166979/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)
Processo 1001413-89.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Manoel
Martins Soler Murcia - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a)a nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) requerente a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio
Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV:
RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001459-78.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Candida
Campos Quintana Zucatto - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a)a nos
efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o(a) recorrido(a) requerente a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez)
dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao
Colégio Recursal desta 55ª Circunscrição Judiciária (Jales), observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001594-90.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Izabel Cristina
Biscassi - Dispositivo Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido por Izabel Cristina Biscassi em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para CONDENAR a parte
ré a pagar os valores devidos a título de complementação da bonificação por resultado já recebida, tendo por base o percentual
de 20%, a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação (exercício de 2015), tudo
devidamente atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) partir da data em que deveria ter sido
efetuado o pagamento e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com
a redação dada pela Lei 11.960/09, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do art. 509, §2º do
CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em
razão de expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME
MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001609-59.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sonia
Aparecida Rodrigues Messias - Ato Ordinatório - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE
CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1001609-59.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sonia Aparecida
Rodrigues Messias - Dispositivo Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido por Sonia Aparecida Rodrigues Messias em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para
CONDENAR a parte ré a pagar os valores devidos a título de complementação da bonificação por resultado já recebida, tendo
por base o percentual de 20%, a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação
(exercício de 2015), tudo devidamente atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) partir da data
em que deveria ter sido efetuado o pagamento e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do o art.
1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na
forma do art. 509, §2º do CPC. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios
nesta fase processual em razão de expressa previsão legal. Publique-se. Intime-se - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB
311662/SP), GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP)
Processo 1001766-32.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Elidia Vidal
Medina de Araujo - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pelo(a) requerido(a) nos efeitos
devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se o recorrido autor a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 dias. 3. Decorrido o prazo
definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal, observadas
as formalidades legais e as cautelas de estilo. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES
DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1009205-24.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vitor Hugo
Higobassi Shimada - Vistos. Aguarde-se pelo cumprimento da decisão de fls. 29, pelo prazo de mais 15 dias. No silêncio, voltem
os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/
SP)

PALMITAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMITAL EM 17/07/2019

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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