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TJSP 26/07/2019 -Pág. 759 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2856

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141836/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA FILHO (OAB 9659/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP),
MARIA DE FATIMA BRITO LIMA (OAB 137683/SP)
Processo 1036242-35.2000.8.26.0100 (apensado ao processo 0588232-25.2000.8.26.0100) (processo principal 058823225.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - José Antonio Lima Novaes - - Maria Aparecida Lima
Novaes - - Maria Estela Lima Novaes e outro - Transportes de Latorres Ltda - Me - - Tokio Marine Seguradora S/A e outros Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa Renajud. - ADV: REGIANE CRISTINA FERREIRA BRAGA (OAB
174363/SP), MARIA DE FATIMA BRITO LIMA (OAB 137683/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARIA
APARECIDA SIQUEIRA CUSTODIO DE FARIAS (OAB 141836/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BATISTA FILHO (OAB 9659/
SP)
Processo 1041675-53.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gisele Cristina Valverde Martins
- Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Diante da apresentação de reconvenção, providencie a ré o recolhimento de custas, em 15
dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), MARCIA BACCHIN BARROS
(OAB 129618/SP)
Processo 1057749-85.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Dalva Moreira Passos - BMD BAN ATIVOS FINANCEIROS SA em liquidação ordinária - Vistos. 1) Trata-se de Embargos
de Terceiro opostos por DALVA MOREIRA PASSOS em face de LUIZ CARLOS PASSOS, objetivando o cancelamento da
restrição judicial realizada, por meio do sistema RENAJUD, no veículo VW SpaceFox, ano 2009, modelo 2010, prata, placa
MIR-0319, Renavam 00169163638, nos autos da Ação Monitória nº 0247744-57.2007.8.26.0100, movida por BANCO BMD
S.A. em face de LUIZ CARLOS PASSOS. Alega a embargante que apesar de referido veículo ainda constar em nome de LUIZ
CARLOS PASSOS, teria sido por ela adquirido, em 14/07/2018, pendente somente a formalidade de transferência do bem
para seu nome. Pede seja deferida a tutela de urgência para o imediato cancelamento de referida restrição judicial. Apresenta
documentos (fls. 6/17). Inicialmente, determino, com fundamento no artigo 677, §4º do Código de Processo Civil, seja o polo
passivo dos presentes embargos de terceiro retificado para que conste como embargado somente BANCO BMD S.A., com a
exclusão de LUIZ CARLOS PASSOS, eis que, nos termos do artigo supracitado, o legitimado passivo nos embargos de terceiro
deve corresponder ao sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como a seu adversário no processo principal, porém
somente na situação em que é deste a indicação do bem para constrição judicial, o que não se vislumbra no presente caso.
Anote a serventia. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Como sabido, a concessão de tutela de urgência exige
conjugação de dois requisitos, conforme artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano
(ou risco ao resultado útil do processo). Não vislumbro reunidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil,
notadamente a probabilidade do direito, pois conforme atesta o documento de fls. 24, juntado pela própria embargante, esta é
esposa de LUIZ CARLOS PASSOS, ora réu na ação principal, sendo que a proposta de seguro de fls. 14/17, também juntada
pela embargante, indica, inclusive, que LUIZ CARLOS PASSOS é o condutor de referido veículo. Ora, inviável seja deferida a
tutela de urgência pleiteada pela embargante, mormente porque há fortes indícios de que referido bem teria sido a ela alienado
em patente fraude à execução, vez que na data em que supostamente alienado referido veículo à embargante, 14/07/2018,
há muito já tramitava contra o devedor LUIZ CARLOS PASSOS a Ação Monitória nº 0247744-57.2007.8.26.0100, capaz de
reduzi-lo à insolvência. Observo que, ao menos em sede de cognição sumária, há fortes indícios de ma-fé tanto por parte da
embargante quanto por parte de LUIZ CARLOS PASSOS, seu esposo. A corroborar as evidências de que o que pretendem a
embargante e seu esposo, LUIZ CARLOS PASSOS, com os presentes embargos de terceiro, é, na verdade, frustar a satisfação
da Ação Monitória nº 0247744-57.2007.8.26.0100, observo que também tramita, perante este juízo, os Embargos de Terceiro
nº 1062565-13.2019.8.26.0100, opostos por DANIELLE CRISTINA MOREIRA PASSOS, filha da então embargante e de LUIZ
CARLOS PASSOS, e que objetiva o cancelamento de constrição sobre outro veículo nos autos da Ação Monitória, sob o mesmo
fundamento aqui aduzido, qual seja o de que teria sido por ela adquirido de LUIZ CARLOS PASSOS. Observo, ademais, que
os Embargos de Terceiro nº 1062565-13.2019.8.26.0100 foram distribuídos cerca de 10 (dez) dias após a distribuição dos
presentes embargos de terceiro. Note-se que o maior risco, no presente feito, é o do embargado de, uma vez deferida a tutela
de urgência nestes embargos, não receber o crédito que lhe cabe, considerando, sobretudo, o tempo de tramitação do processo
principal, cuja distribuição deu-se há mais de 10 (dez) anos. Assim, necessário que se instale o contraditório. Diante do exposto,
INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Cite-se o(s) embargado(s), pela imprensa, para oferecer defesa, no prazo de 15 dias
(art. 677, § 3º, CPC). 3) Após, à réplica, no mesmo prazo. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: EDNA PEIXOTO
SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP)
Processo 1090538-45.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ibm Brasil Industria Maquinas e
Serviços Ltda - Rodrigo Papp Cadima - Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud (valor ínfimo). ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1102775-43.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Augusto
de Aezevedo - - Ronaldo Lemos Narezzi e outros - Ciência à parte autora do resultado da pesquisa Infojud (endereços). - ADV:
BRUNO DELAZARI DENIZ (OAB 324860/SP)
Processo 1103334-73.2013.8.26.0100/01">1103334-73.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1103334-73.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FT Consult Consultoria Financeira Ltda - RC ASSAI CAMA, MESA E BANHO
E DECORAÇÃO ME - Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa Bacenjud (endereços). - ADV: HENRIQUE PEREZ
LEOMIL (OAB 319269/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/
SP)
Processo 1107302-38.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência à
parte exequente do resultado negativo da pesquisa Bacenjud (valor ínfimo). Ciência do resultado da pesquisa Renajud. - ADV:
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA PAZZETO MENEGHINE CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO ALVES DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2019
Processo 0006854-74.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1011479-13.2013.8.26.0100) (processo principal 101147913.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Telésforo Caldano - Claudete Capeloza Caldano - Condominio Edificio Resence - Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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