Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
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agora exigida pelos sucessores do falecido advogado da credora, de prescrição não se há de cogitar porque, ainda não estando
satisfeita a obrigação principal, o respectivo prazo prescricional ainda sequer teve início. Aliás, por esse motivo, tratando-se de
questão inovadora, deixo de impor aos executados eventual sanção por litigância de má-fé, conforme postulado pela primeira
exequente em sua petição de fls. 1127/1128. Fica, de tal arte, mantida a penhora no rosto dos autos de fls. 1120. 2. Quanto
ao mais, sobre o pedido de levantamento formulado pelos credores Lydia Prudente Cruz Cardoso e outros em sua petição
de fls. 1129/1130, digam os demais litigantes. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP), MAXIMILIANO
BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 254939/SP), CRISTIANO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 145786/SP), ALESSANDRO BIEM
CUNHA CARVALHO (OAB 132023/SP), JOSE ANTONIO DE SENA JESUS (OAB 126298/SP), LIDIA FORNIES BENITO M. DE
CAMPOS (OAB 103643/SP)
Processo 0008220-22.2010.8.26.0071 (071.01.2010.008220) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Silvio Garcia Meira - Banco Bradesco S/A - Proc. 370/10 Vistos. 1. Tendo em vista o recurso
de apelação interposto pela executada às fls. 434/474, intime-se o exequente-apelado para as contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). 2. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras), independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art.
1.010, § 3º). Int. Dilig. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA (OAB 127650/SP)
Processo 0010394-33.2012.8.26.0071 (071.01.2012.010394) - Execução de Título Extrajudicial - Ensino Superior - Instituição
Toledo de Ensino - Aparecida Donizetti de Freitas Quinelato - - Julio Henrique Quinelato - Proc. 472/12 Petição e ofício de
encaminhamento de fls. 388 e 389: Aguarde-se, por ora, a indicação de Advogado, pela Fundação Toledo (FUNDATO), para
defesa dos interesses do co-executado Júlio Henrique Quinelato, citado por edital. Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0017057-08.2006.8.26.0071 (071.01.2006.017057) - Procedimento Comum Cível - Banco Nossa Caixa Sa - La
Romy Com e Confecções Ltda Me - - Marimárcio de Matos Corsino Petrucio - - Délio Corsino Petrucio - Proc. 752/06 Vistos.
A deliberação de fls. 155 não se ressente de nenhuma contradição que necessite ser aqui sanada, omissão a ser suprida ou
obscuridade a ser aclarada, até porque consubstancia despacho de mero expediente, que busca simplesmente impulsionar o
andamento do feito, revelando-se, aliás, irrecorrível, nos precisos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil, a saber:
“Dos despachos não cabe recurso”. A própria jurisprudência enfatiza, de há muito, que “despacho de mero expediente, de
cunho ordinário, sem carga de lesividade não desafia a interposição de recurso. Pacífico na jurisprudência que os embargos
declaratórios devem ficar restritos aos casos de obscuridade, dúvida, contradição e omissão” (TJPE - EDecl 93067-4/02 Rel. Fernando Ferreira DJPE 10.10.2003). Sendo assim, não conheço dos embargos de declaração apresentados às fls. 155,
mantendo, portanto, o despacho de fls. 153 tal como foi exarado. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), MARIMÁRCIO DE MATOS CORSINO PETRUCIO (OAB 199670/SP)
Processo 0025168-10.2008.8.26.0071 (071.01.2008.025168) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Gilberto Augusto da Silva - - Eliana Aparecida Toledo da Silva - - Fernanda Carolina Toledo da Silva - - Rogerio Augusto
Toledo da Silva - - Bruno Cesar Toledo da Silva - Proc. 942/08 Vistos. 1. Ciência acerca do desarquivamento dos autos aos ao
co-autor Gilberto Augusto da Silva, ficando deferido o pedido por ele formulado às fls. 259, mediante carga e pelo prazo legal. 2.
Após, nada sendo postulado, tornem os autos ao arquivo. Int. Dilig - ADV: ELAILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 370278/SP),
SERGIO EDUARDO MANGIALARDO (OAB 121888/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP), SILVIA REBELLO
DE LIMA OLIVEIRA (OAB 186771/SP), ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL (OAB 242732/SP), RICARDO BENELI DULTRA
(OAB 272991/SP), JORGE LUIZ ALVES (OAB 301821/SP)
Processo 0029084-47.2011.8.26.0071 (071.01.2011.029084) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Sivalski Industria Textil Ltda - Sonia Pereira da Cruz & Cia Ltda - Proc. 1250/11 Ciência ao requerente da inclusão da requerida
no sistema SERASAJUD conforme fls. 229. - ADV: ARAO DOS SANTOS (OAB 9760/SC), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/
SP)
Processo 0032291-25.2009.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Residencial Parque dos Sabias I - Sueli de Fatima Sicotti - Richard Luiz da Matta - - Karina Moratto Aguilhar da Matta - Carlos
Adalberto Motti - - Telma Flores Genaro Motti - Jose Carlos da Cunha Bastos - SP Leilões (Guisheft Gestão e Intermediação de
Ativos Ltda) - Prefeitura Municipal de Bauru - Proc. 1482/09 Vistos. 1. Petição de fls. 484/484vº, da Municipalidade de Bauru,
e documentos a ela acostados: Ciência às partes, intimando-se também a leiloeira para que faça constar expressamente do
edital o débito tributário apontado. 2. Após, aguarde-se manifestação da leiloeira, inclusive no tocante à intimação de fls. 478.
Int. Dilig.(Leiloeira intimada via mensagem eletrônica) - ADV: JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP), MARILIA
BINATTO DE BARROS (OAB 321486/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP), JEFERSON DANIEL
MACHADO (OAB 294917/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP)
Processo 0035424-70.2012.8.26.0071 (071.01.2012.035424) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Xlog Transportes e Logistica Ltda - - Antonio Carlos Florencio - Banco Safra Financeira S/A Proc. 1710/12 Em face do contido no comunicado 2462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, proceda a exequente a
complementação das despesas para as pesquisas determinadas às fls. 211/212, no valor correspondente a R$ 15,00 (quinze
reais). Na inércia da exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 0037972-68.2012.8.26.0071 (071.01.2012.037972) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Honda Sa - Patricia Giovana Betoni - Proc. 1742/12 1. Determino ao Órgão INSS providências para informe
a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: NOME: PATRÍCIA GIOVANA BETONI, CPF: 212.919.058. 2.
Indefiro os novos pedidos de pesquisas eletrônicas, formulados pela autora às fls. 339/340, uma vez que tais providências já
foram deferidas e acabaram sendo realizadas anteriormente (fls. 50, 54/56, 196, 197, 198 e 200/202). 3. Indefiro também, ao
menos por ora, a consulta ao SISTEMA INFOSEG, conforme postulado pela autora em sua petição já mencionada, uma vez
que este Magistrado ainda não se encontra cadastrado no aludido Sistema. 4. Acolho, quanto ao mais, o pedido de desbloqueio
postulado pela autora às fls. 342/343, cujo expediente já foi elaborado, conforme cópia que segue em frente. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Dilig. Int.(Despacho-ofício nos autos para encaminhamento e comprovação pela
requerente) - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 0043106-86.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0017721-44.2003.8.26.0071) (processo principal 001772144.2003.8.26.0071) (071.01.2003.017721/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Lydiane Moura da Silva
- Proc. 2222/03-1 1. Nada a prover, naturalmente, a respeito da petição de fls. 280, da exequente, uma vez que a executada não
foi citada no endereço constante do mandado de fls. 276/278, conforme certidão de fls. 51 verso. 2. Assim sendo, requeira a
exequente o que for de direito. 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º