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TJSP 02/08/2019 -Pág. 2610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2861

2610

circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa
instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ MADALENA
NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1001067-37.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Irene Alves Porfírio - Vistos. Defiro
a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC, art. 334), face a
falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da
causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa instrução do feito.
Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA
SILVA (OAB 200445/SP), MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP)
Processo 1001072-59.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rodrigo Aparecido de
Andrade Manzoti - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou
mediação (NCPC, art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016,
uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo
demanda a completa instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Após, dê-se vista
ao MP, face a existência incapaz. Anote-se. Int. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1001078-66.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Sistemática de conversão dos benefícios
previdenciários em URVs - Adhemar Marson - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Deixo de designar
audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC, art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício
49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação,
uma vez que eventual acordo demanda a completa instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no
prazo legal. Intime-se. - ADV: PEDRO DE SOUZA (OAB 252234/SP)
Processo 1001081-21.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Luciane Teresa de Oliveira - Vistos.
Antes da análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte atuora para apresentação das duas últimas declarações do
imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrito e assinada
pela própria interessada. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Processo 1001083-88.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luciana Aparecida
Garuzi - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação
(NCPC, art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez
que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda
a completa instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ
MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1001088-13.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Donizeti Bellei Vistos. Defiro a Justiça Gratuita a parte autora. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (NCPC,
art. 334), face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as
circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa
instrução do feito. Cite-se o requerido para apresentação de contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE
OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP), SALVIANO SANTANA DE OLIVEIRA NETO (OAB 377497/SP)
Processo 1001153-42.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandra Marcia
Cristante - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da recusa do AR (fl. 87), havendo, assim,
inércia do perito, nomeio como perito judicial, em substituição, o Dr. José Henrique de Almeida Prado Digiácomo, independente
de compromisso. Considerando o tempo exigido para elaboração da perícia médica, o zelo profissional, aliado a complexidade
do trabalho realizado, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço, fixo os honorários periciais em R$1.100,00, nos
termos da Resolução 232/2016. Intime-se e cumpra-se, observando os termos da decisão de fls. 34/35. - ADV: PAULA CRISTINA
DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 1001161-19.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanderlice Alvarez
Crema - Vistos. Nomeio em substituição o dr. DIOGO DOMINGUES SEVERINO, o qual se encontra cadastrado junto a AJG
do Conselho da Justiça Federal, fixando-se seus honorários em R$1.100,00, nos termos da Resolução n. 304/2014, diante da
complexidade do caso. Em caso de aceitação, deverá o mesmo designar data para a realização da perícia na parte autora. Com
a designação, intime-se a parte autora para comparecimento. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a partir da realização
da perícia. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação. Decorrido o determinado acima, expeça-se ofício
em favor do perito. Int. - ADV: ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 1001162-38.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Laisy Aquino Joia MUNICIPIO DE NHANDEARA - Vistos. Verifico que as partes não foram intimadas a apresentar alegações finais. Desta feita,
ficam as partes intimadas, desde já, para apresentar alegações finais, no prazo legal. Decorrido o prazo, considerando que já
houve manifestação ministerial, tornem-me conclusos. Int. - ADV: DEIVIDI GREGORRI RODRIGUES NEVES (OAB 333369/SP),
VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP)
Processo 1001166-75.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - João Pedro
Viaro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Expeça-se ofício em favor da Assistente Social. Após,
aguarde-se a apresentação do laudo pericial do Sr. Perito Judicial. Int. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP), PAULO
FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1001272-03.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Karina Callegari
Gondek - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Dada a sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da causa atualizado (art. 85, §2º, do CPC).
Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da autora
ser beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. Nhandeara, 26 de junho de 2019. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP),
PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 1001272-03.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Karina Callegari
Gondek - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a juntada do substabelecimento. Aguarde-se
o prazo de recurso. Int. - ADV: LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP),
PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP)
Processo 1001290-24.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Hélio
Benedito do Nascimento - Vistos. Expeça-se ofício em favor da Assistente Social. Sem prejuízo, em que pese a certidão de
fls.97, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a petição de fls. 85/86, sob pena de não o fazendo, prosseguir-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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