Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2862
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VANIA DE ALMEIDA
OLIVEIRA, Brasileiro, Companheira, Desempregada, RG 43016407, pai VALMIR ANTONIO DE OLIVEIRA, mãe ROSELI
APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Nascido/Nascida 20/09/1985, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à
Rua Alexandre Artot, S/N, Jardim Rodolfo Pirani, CEP 08310-015, São Paulo SP, Outros endereços: com endereço à PONTE
DO RODOANEL, 0, fone: 9.6435-8724, SAO MATEUS, São Paulo SP, com endereço à Travessa Golfo do Mexico, 15, tel.:
96435-8724, Jardim Limoeiro, CEP 08382-655, São Paulo SP, com endereço à Rua Pirapora do Bom Jesus, 200, Vila Menck,
CEP 06273-020, Osasco SP, com endereço à Avenida Rodolfo Pirani, 220, tel. 27511300, Parque Sao Rafael, CEP 08310-258,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0039158-19.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito que em 10 de maio de 2017, por volta das 16h02, nas dependências da CAIXA ECONOMICA FEDERAL
da Rua Serra de Bragança, 336, Tatuapé, Município de São Paulo, VÂNIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, qualificada a fls. 16, tentou
obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo e mantendo alguém em erro mediante artifício e ardil, somente não
logrando sucesso na investida, por circunstâncias alheias à sua vontade. Apurou-se que a irrogada adentrou as dependências da
CAIXA ECONOMICA FEDERAL da Rua Serra de Bragança, 336, Tatuapé e, atendida pela gerente de relacionamento Caroline
Fernandes Marçal, afirmou que precisava descontar um cheque no importe de R$ 5.000,00. Em seguida, a infratora exibiu a
cártula n° 000586, agência 1655, conta 001008729-0, correntista Márcio Antonio da Paz e/ou RHA Amineris Cascaldi da Paz, da
Caixa Econômica, cuja beneficiária era a ré (nominal à acusada). Sucede que a gerente desconfiou da atitude da denunciada
e ligou para o telefone celular da vítima protegida. Uma voz masculina atendeu e disse que o cheque poderia ser pago sem
maiores problemas. Por cautela, contudo, a gerente resolveu ligar, desta feita, para o telefone fixo do cliente. O verdadeiro
ofendido atendeu e asseverou que o cheque em tela com a mesma numeração estava em seu poder e não havia sido, portanto,
emitido. Desse modo, não autorizou o pagamento da cártula. Interrogada a fls. 08, a denunciada confessou a prática delitiva,
relatando que uma vizinha cujos dados desconhece propôs pagar-lhe R$ 1.000,00 para que fosse ao banco e descontasse o
cheque. O laudo pericial de fls. 37/39 demonstra que a irrogada preencheu a cártula. Isto posto, DENUNCIO VÂNIA DE ALMEIDA
OLIVEIRA por infração ao artigo 171, caput_ c.c. artigo 14 II ambos do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 02 de agosto de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO “1BBUI.466”
Processo Digital nº:
0046607-28.2017.8.26.0050 - C 1466/2017
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
ROMERIO FERREIRA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente TIAGO PINHEIRO
MARINHO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 34944440, pai JOSE JULIO MARINHO, mãe MARIA DAS DORES
PINHEIRO, Nascido/Nascida 14/04/1983, de cor Branco, natural de Joao Pessoa - PB, com endereço à Rua Soldado Antonio
Matias de Camargo, 69, fone: 11-9.3012-1318, Parque Novo Mundo, CEP 02188-050, São Paulo SP, Outros endereços: com
endereço à Rua Soldado Antonio Matias de Camargo, 104, Parque Novo Mundo, CEP 02188-050, São Paulo SP, com endereço
à RUA SANTO ANTONIO MATIAS DE MAMARGO, 69, PQ NOVO MUNDO, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
180 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0046607-28.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, iniciado por
portaria, que no dia 01 de julho de 2017, por volta das 11:12 horas, nas dependências do auto posto confiança, situado nas
imediações da Marginal Tietê, neste Município e Comarca de São Paulo/Capital, TIAGO PINHEIRO MARINHO E ROMÉRIO
FERREIRA DOS SANTOS (qualificados, respectivamente, a fls. 22/31), previamente ajustados, com unidade de desígnios e
divisão de tarefas, receberam, em proveito próprio ou alheio, coisa alheia móvel, consistente no caminhão Mercedes Benz L
1214, ano 1989, de cor vermelha, placas LEW-5666 do Rio de Janeiro/RJ e sua carga composta por produtos diversos, entre
eles, ferramentas, equipamentos e maquinários, descritos em auto de exibição e apreensão de fls. 40/41 e avaliados em R$
68.531,00 (sessenta e oito mil quinhentos e trina e um reais), fls. 09, sabedores de que se tratava de produto de crime de roubo
em desfavor das vítimas, o motorista José Nazário Torrese seu ajudante Ivanildo Emílio da Silva, ocorrido horas antes, conforme
narrado pelos ofendidos. Segundo o apurado, na data dos fatos, por volta das 11:00 Horas, o motorista José Nazário Torres e
seu ajudante Ivanildo Emílio da Silva, ocupavam o caminhão, Emerson Fabrício de Melo, motorista da empresa Dona Clara,
transportava, em um caminhão Mercedes Benz L 1214, ano 1989, de cor vermelha, placas LEW-5666 do Rio de Janeiro/RJ,
estacionado nas dependências do Auto Posto Confiança, situado nas imediações da Marginal Tietê, quando foram abordados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º