Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
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advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP), JOAO CARLOS MARTINS SOUTO (OAB
103480/SP)
Processo 0001086-64.2019.8.26.0123 (processo principal 1000291-75.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Josafa Lazaro - Doraci Alves de Siqueira - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO LUIS FURGERI (OAB
133900/SP), FRANCISCO SACCOMANO NETO (OAB 133782/SP)
Processo 0001088-34.2019.8.26.0123 (processo principal 0004366-19.2014.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Fadino Rodolfo - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Para a correta instrução de
presente incidente, apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, cópia do acórdão proferido e certidão de trânsito em
julgado, haja vista que os autos principais são físicos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HENRIQUE
CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001846-81.2017.8.26.0123 (processo principal 0002115-91.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Banco Bradesco S/A - Lazaro Machado - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os
atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das
NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), VITAL DE ANDRADE NETO (OAB 82150/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001963-09.2016.8.26.0123 (processo principal 1000846-97.2015.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Manifeste-se o exequente ante o oficio retro. - ADV:
MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 384479/SP), IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0002407-08.2017.8.26.0123 (processo principal 1000745-26.2016.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Andrea Hertel Malucelli - Vistos. Fl. 107: observo que o endereço indicado pelo Oficial de Justiça à fl.
97 pertence à outra Comarca, razão pela qual inviável a expedição de mandado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
dez dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP), PRISCILA MORENO DOS
SANTOS (OAB 70981/PR)
Processo 0002428-18.2016.8.26.0123 (processo principal 0003184-66.2012.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.M.P. - - A.R.P. - - A.L.S. e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação
da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar os atos e diligências
que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida
a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em cinco dias, sob pena de
extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP), RENATA
GALVÃO FERREIRA (OAB 261150/SP)
Processo 1000092-53.2018.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itai, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar
o prazo sem executar os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos
do artigo 196, inciso XI das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para
suprir a omissão em cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000133-20.2018.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Matias
Rodrigues da Cruz - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 90, haja vista que o saldo de FGTS é verba impenhorável conforme dispõe o
artigo 2º, § 2º da Lei 8.036/90. Para inclusão do apontamento no sistema SERASAJUD, apresente a parte exequente, no prazo
de quinze dias, planilha atualizada da dívida. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO PEREIRA PASTORELLI (OAB 263066/SP), ANTONIO
CARLOS MORETO JUNIOR (OAB 284627/SP)
Processo 1000319-43.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Paula Rodrigues Vieira - Vistos. Ante a
manifestação de fls. 294/295, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Expeçam-se mandados de levantamento judicial conforme requerido à fl. 294. Considero o ato incompatível com o direito
de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações necessárias. P. I.C. - ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB 342085/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES
(OAB 330185/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000335-31.2017.8.26.0123 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de
Credito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal
sem manifestação da parte autora/exequente. Constatado que a parte autora/exequente deixou escoar o prazo sem executar
os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE, nos termos do artigo 196, inciso XI
das NSCGJ. Mantida a inércia, a parte autora/exequente será intimada, por mandado ou por carta para suprir a omissão em
cinco dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º