Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
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acerca do(s) ofício(s) expedido(s), devendo providenciar a impressão e comprovar nos autos o(s) respectivo(s) encaminhamento(s)
no prazo de cinco dias.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (OAB 9999/MG), CYNTIA BLANCO
CASSEBE BASSETTO (OAB 100556/MG), MARGARET FRANCO FREIRE (OAB 412900/SP)
Processo 1009452-50.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.G. - V.L.A. - - G.L.G. e outro - Vistos.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP), OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1009555-23.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.G.O. - Diga a parte autora em termos
de prosseguimento. - ADV: LILIAN CAMPESTRINI (OAB 212988/SP)
Processo 1009944-08.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - A.N.S. - P.R.S. - Vistos.
Fls. 309: Indefiro o pedido de expedição de ofício genérico para desconto dos alimentos regulares devidos pelo requerido,
tendo em vista que trata-se de fixação de alimentos provisórios. No mais, observo que já foi expedido ofício à empregadora
do requerido às fls. 304, devendo a autora providenciar a impressão e o encaminhamento do mesmo, comprovando-se nos
autos. P. Int. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP), DAVID
MAGNO DA SILVA (OAB 386250/SP)
Processo 1010061-96.2018.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.P.F. e outros - E.S.F. - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. P. Int. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1010340-82.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.C.P. - Vistos. Diga o autor se tem
interesse na conciliação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1010644-81.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.K.S.O. - Vista à parte autora, no prazo
legal, acerca de fls. 79/83. - ADV: ADERVAL CARREIRA MARTINS (OAB 265197/SP)
Processo 1010707-77.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.R.S. - P.C.S.
- Em cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio
do(a) patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA (OAB
77095/SP), RICARDO JOSE RAIMUNDO DA COSTA (OAB 330280/SP)
Processo 1010753-95.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.C.S. - - J.J.S. - - S.J.S. - Ciência ao
autor de Carta Precatória expedida de fls. 71/72. Intimado a providenciar digitalização e comprovar encaminhamento por
peticionamento eletrônico ao juízo deprecado, conforme Comunicado CG nº 1951/2017, no prazo de 5 (cinco) dias. O advogado,
no momento da distribuição deverá instruir a Carta precatória com todas as peças e documentos necessários à sua compreensão
e entendimento pelo juízo deprecado, bem como, com recolhimento de custas processuais e diligências de oficial de justiça.
Caso seja beneficiário da Justiça Gratuita deverá instruir a Carta Precatória também com o despacho/decisão que proferiu o
benefício. - ADV: JAQUELINE COSME DA SILVA (OAB 322794/SP)
Processo 1010944-43.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.G.A. - Diga a parte autora em termos
de prosseguimento. - ADV: FERNANDA DE JESUS REBELATO (OAB 224916/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP)
Processo 1011550-08.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - O.L.M. - M.F.F.P. - Vistos.
Fls. 127: Justifique a parte ré sua ausência na realização da prova técnica, no prazo de 05 dias, sob pena de adoção do art. 77
do NCPC. Intime-se. - ADV: FÁTIMA VIVIANE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 265308/SP), MAURICIO PEREIRA CAMPOS
(OAB 143146/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2019
Processo 1002391-07.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.C. - F.H. e outros Republicação da r. Decisão de pág. 379 para a patrona da autora: “Vistos. Rejeito a impugnação à gratuidade. Com efeito, com
a concessão da gratuidade cria-se a presunção juris tantum de miserabilidade jurídica, presunção esta que deve ser afastada
pela parte impugnante com provas de condição econômica das impugnadas. A impugnante não fez nenhuma prova nos autos
para que se quebrasse a presunção. O mero fato de possuir advogado particular nos autos não autoriza aferir ou concluir pela
capacidade econômica a teor do art. 99, §4º do NCPC. E mais, o Judiciária se norteia pela segurança jurídica e não por meras
conjecturas. Certifique a Serventia o decurso de prazo concedido às fls. 375. Sem prejuízo, especificar provas em 15 dias, sob
pena de preclusão. Intime-se.”. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP)
Processo 1002391-07.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.C. - F.H. e outros
- Republicação da r. Decisão de pág. 384 para a patrona da autora: “Vistos. Partes legítimas e bem representadas. A preliminar
alegada se confunde com o mérito. Fixo os pontos controvertidos: a) existência da união estável; b) requisitos da união estável;
c) período de convivência. Defiro somente a prova testemunhal, facultando somente a oitiva de 03 (três) testemunhas para cada
polo processual, devendo as partes informarem em 15 dias se pretendem a intimação das testemunhas ou se as trarão em Juízo
independentemente de intimação. Indefiro o depoimento pessoal das rés, eis que não se admite confissão sobre questão de
estado, e deferir tal modalidade de prova não atingiria a finalidade do processo, que é a efetividade.(art. 392 do NCPC) Ônus de
prova obedecerá a regra estática. Intime-se.”. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP)
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º