Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: (x) a
parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [(X) Diante da petição de páginas 65/67 e pesquisas realizadas
às páginas 80/85 dos autos, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. (X) Para possibilitar o levantamento do
valor depositado à pág. 43, deverá a parte preencher e apresentar nos autos o formulário respectivo, que está disponível no site
do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, opção “Formulário MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico” (última opção das “Orientações Gerais”). Prazo de 05 (cinco) dias.] - ADV: FELIPPE MOYSES
FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FERNANDA MOREIRA E SIQUEIRA BUOSI (OAB 206432/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001472-90.2018.8.26.0653 (processo principal 0002847-68.2014.8.26.0653) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ismael Carvalho Pereira - Abengoa Bioenergia Agroindustria Ltda - Vistos. Pág. 108/109. Ciente
do agravo de instrumento interposto, anotando-se. Entretanto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Diante da peculiaridade do caso, aguarde-se pelo julgamento definitivo do recurso. Realize(m)-se pesquisa(s) para obtenção de
informações com intervalo de periodicidade de 04 (quatro) meses. - ADV: ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP), ALEX
MEGLORINI MINELI (OAB 238908/SP), IVAN RICARDO RIBEIRO (OAB 227315/SP)
Processo 0001828-56.2016.8.26.0653 (processo principal 1000237-76.2015.8.26.0653) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Cheque - Denilson Fonseca Fracari - Daniel Pereira da Silva Serralheria - - Daniel Pereira da Silva - Vistos. Suspendo
o andamento do feito até o julgamento do incidente em apenso, o que deverá ser oportunamente comunicado nos autos. - ADV:
AGNES CRISTINA BUOSI (OAB 275972/SP)
Processo 1000047-74.2019.8.26.0653 - Monitória - Cheque - P.G. - Antonio Rodrigues dos Santos Enxovais - Vistos. Citese, para pagamento do valor mencionado na inicial, no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo
do débito importa em ISENÇÃO de custas (art.701, §1º do CPC). Havendo pagamento no prazo legal, ficam os honorários
arbitrado em 5% do valor atribuído a causa, na forma do art. 701 do CPC. No mesmo prazo, poderá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s)
interpor embargos, ficando cientificado(a)(s) que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo
judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até
final pagamento. Expeça-se a competente carta de citação “AR” digital. Int. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA
CAROLINE DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP)
Processo 1000050-29.2019.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Oscar Roberto da Silva - Banco
Itaú Bmg Consignado S/A - Vistos. Pág. 86/98 e 100. Ciente do agravo de instrumento interposto, anotando-se. Entretanto,
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da peculiaridade do caso, aguarde-se pelo julgamento
definitivo do recurso. Realize(m)-se pesquisa(s) para obtenção de informações com intervalo de periodicidade de 04 (quatro)
meses. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILSON EDUARDO DA SILVA (OAB 303832/SP)
Processo 1000108-63.2018.8.26.0654 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luis
Eduardo Silva Naliati - Vistos. Expeça-se carta de citação para os endereços indicados, mediante o prévio recolhimento de taxas
necessárias (R$23,55 para cada endereço). Prazo de dez dias. Findo-os, no silêncio, intime-se por oficial de justiça ou por carta
(correio) para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000113-88.2018.8.26.0653 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosangela Aparecida da Costa
- Valmir Galante - = C E R T I D Ã O de P U B L I C A Ç Ã O = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s)
abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( ) a parte autora ( )a parte ré (x)ambas as partes (
)interessado(a)(s): [Intimação das partes para tomarem ciência e manifestarem-se sobre a petição e documentos de páginas
169/171 dos autos. Prazo de 05 (cinco) dias.] - ADV: FERNANDO BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 384146/SP), MARCELO
NOGUEIRA ROCHA (OAB 94678/SP)
Processo 1000119-32.2017.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joice da Fonseca Rissi Massa Falida - Cpl Condomínio São José Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Antonio Antunes - - Selma Regina Sanchez
Antunes - - Daniela Tapxure Severino - Vistos. Com efeito, verifico que através do processo nº 1001226-82/2015 que tramita
pela 2ª Vara Judicial Cumulativa local, às fls. 151 com seus documentos de fls. 152/162, que no dia 10 de março de 2016 foi
decretada falência contra a parte requerida CPL Condomínio São José Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, em processo
que tramida na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - Capital sob nº
1026643-47/2015.8.26.0100.Assim, diante do teor do acórdão proferido aos 14 de junho do corrente ano de relatoria do Mininistro
Og Fernandes nos autos de Recurso Especial nº 1.643.856- SP - STJ, fica(m) suspensa(s) a tramitação do andamento da
presente demanda até ulterior notícia do julgamento definitivo afetado pelo Tema Repetitivo nº 976: “Competência para processo
e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito
falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva”. Oportunamente, com a notícia do julgamento,
certifique-se e tornem conclusos.Int. - ADV: VANESSA SALMAÇO MARTINS (OAB 374262/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO
(OAB 187371/SP)
Processo 1000119-32.2017.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joice da Fonseca Rissi Massa Falida - Cpl Condomínio São José Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Antonio Antunes - - Selma Regina Sanchez
Antunes - - Daniela Tapxure Severino - Vistos. Diante do julgamento juntado a p. 126/142, digam as partes em termos de
prosseguimento em 10 (dez) dias. - ADV: DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), VANESSA SALMAÇO MARTINS
(OAB 374262/SP)
Processo 1000287-97.2018.8.26.0653 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Angelo Milan Sartori - Lucas Tadeu Inácio - - Zoleide Eugenio de Morais - - Alessandra Cristina Albino - Vistos. Pág.90.
Determino a realização de pesquisa de endereços pelos Sistemas SIEL e BACENJUD, providenciando a parte autora, se não
beneficiária da gratuidade processual, o recolhimento das taxas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo-os, no silêncio,
intime-se a parte autora pessoalmente por oficial de justiça ou por carta (correio) para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Efetuado o recolhimento, se o caso, e realizada(s) a(s) juntada(s) da(s) pesquisa(s), intime-se a serventia, por
ato ordinatório, a parte autora, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito; sob pena
de, no silêncio, ser intimada pessoalmente por oficial de justiça ou por carta (correio) para promover o andamento ao processo,
em igual prazo, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDRÉA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 322960/SP)
Processo 1000303-85.2017.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea Cristina Bruno
- - Leandro Aparecido Marques Cirino - Cpl Condomínio São José Empreendimentos Imobiliários - Sp - Vistos. Diante do
julgamento juntado a p. 72/89, digam as partes em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. - ADV: DONIZETE APARECIDO
RODRIGUES (OAB 184638/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP)
Processo 1000337-60.2017.8.26.0653 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º