Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
1013
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
DESPACHO
Nº 1000049-55.2018.8.26.0014 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Metalúrgica Veneto
Ltda - Epp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Analiso o pleito do recorrente especificamente quanto à gratuidade recursal
nesta oportunidade e o faço para indeferí-lo, eis que não demonstrou a impossibilidade de arcar com as custas do processo.
A fim de justificar seu pleito de gratuidade recursal o contribuinte, ora apelante, não juntou qualquer documento a comprovar
que não podia arcar com os custos do processo, tão somente alegou em seu arrazoado recursal a narrativa genérica de que
“encontra-se em sérias dificuldades econômicas e como tal não possui meios de custear as custas processuais sem prejuízo
da sua sobrevivência e honrar com os compromissos salariais de seus funcionários. Ademais, as condições econômicas em
que se encontram, qualquer outra despesa, certamente irá comprometer o próprio objetivo social, podendo acarretar demissões
de funcionários e o encerramento das atividade (...)” (Fls. 804/805). Anoto, ainda, que o apelante recolheu as custas inicias
(fls. 790), de modo que não vislumbro alteração drástica a justificar a concessão da gratuidade recursal nesta oportunidade.
As alegações do recorrente não constituem, assim, prova idônea de sua incapacidade de arcar com as custas do processo, de
modo que reputo não haver elementos a autorizar a concessão da gratuidade recursal. Em assim sendo, nos termos do art.
1007, §2º do CPC/15, determino que no apelante providencie o recolhimento das custas recursais (fls. 847), no prazo de 5 dias,
sob pena de deserção. Após o transcurso do prazo, tornem conclusos. INT. São Paulo, 15 de agosto de 2019. FLORA MARIA
NESI TOSSI SILVA Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Pedro Luiz Napolitano (OAB: 93681/SP) - Maria
Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Luciana
Pacheco Bastos dos Santos (OAB: 153469/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1001906-03.2017.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apte/Apdo: Paulo Jorge de
Souza Campos - Apelado: Lucas Faria de Souza Campos - Interessado: Prefeitura Municipal de São Sebastião - Apdo/Apte:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Colha-se parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a)
Borelli Thomaz - Advs: Jaqueline Rodrigues Santana (OAB: 227810/SP) - Sandra Regina Franco Lima (OAB: 161660/SP) - Maria
Augusta Garcia do Amaral Monteiro (OAB: 365509/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1042903-78.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São
Paulo - Apelada: Ceila Alves do Nascimento - Assim, é forçoso reconhecer a ocorrência de prejudicialidade externa daquela
causa, impondo, com isso, a suspensão do presente feito, até que seja decidido, definitivamente, o Tema de Repercussão
Geral nº 810/STF, observada a limitação temporal do art. 313, § 4º, do CPC. Diante disso, determino a suspensão do processo,
nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, para que se aguarde o julgamento dos referidos
Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, para posterior análise do presente recurso. Em observância
ao exposto, aguardem os autos em cartório, devendo a Serventia verificar o eventual decurso do prazo de 120 (cento e vinte)
dias, certificando nos autos e, em seguida, tornando-os conclusos. Int. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Roberta
Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Dalmir Vasconcelos Magalhães (OAB: 90130/SP) - Renata Gomes de Brito
(OAB: 287671/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1062746-92.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Luis Gomes Torrenti Apelado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP - Apelado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado:
Departamento Estadual de Trânsito - Detran - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1062746-92.2018.8.26.0053 Comarca:
São Paulo Apelante: José Luis Gomes TorrentiApelados: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/
SP, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
São Paulo - Der e Departamento Estadual de Trânsito - Detran Juiz: Alexandra Fuchs de Araujo Relator: DJALMA LOFRANO
FILHO DL 15875 Vistos. Fls. 213: Defiro o prazo, derradeiro e improrrogável, de 05 (cinco) dias para o recorrente cumprir a
determinação de fls. 209/210. Decorrido o prazo, voltem os autos a conclusão. São Paulo, 13 de agosto de 2019. DJALMA
LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Claudio Marques dos Santos (OAB: 222479/SP) - Paula
de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2085983-69.2019.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Estado de São Paulo - Embargda: Elizabeth Chagas Bernardes - Embargda: Luana de Barros Chagas Betuchi - Embargda:
Nubia de Barros Chagas Vanin - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Mirella Otoboni Chagas Castro
Lima - Interessada: Guilherme Otoboni Chagas - Interessado: Daniel Otoboni Chagas - Interessado: Instituto de Pagamentos
Especiais de São Paulo - Ipesp - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2085983-69.2019.8.26.0000/50001
Comarca: São Paulo Embargante: Estado de São PauloEmbargdos: Elizabeth Chagas Bernardes, Luana de Barros Chagas
Betuchi e Nubia de Barros Chagas VaninInteressados: São Paulo Previdência - Spprev, Mirella Otoboni Chagas Castro Lima,
Guilherme Otoboni Chagas, Daniel Otoboni Chagas e Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp Juiz: Josué Vilela
Pimentel Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 15999 Vistos. Intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Int. São Paulo, 14 de agosto de
2019. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Jéssica Lorencette Godoy (OAB: 430531/
SP) - Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP) - Rodrigo Leite Orlandelli (OAB: 328898/SP) - Janaína do Monte Serrat
Gonçalves Amadeo (OAB: 204698/SP) - Antonio de Oliveira Angrisani Filho (OAB: 74590/SP) - Antônio Carlos da Cunha Garcia
(OAB: 62950/SP) - Maria Aparecida Cabestre (OAB: 57767/SP) - Marcelo José Magalhaes Bonizzi (OAB: 122614/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2132943-83.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º