Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
3003
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001113-39.2019.8.26.0411 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Valdir Pataro - Aderaldo Gestal e outro MXBR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EMEX BUSINESS) - - Cerealsafra Cerealista Ltda - Vistos. Inalterada
a situação fática, motivo pelo qual mantenho as decisões anteriores. Eventual inconformismo das partes deverá ser veiculado por
meio adequado. Intimem-se. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), MARIELDA DE BARROS BORELLI
(OAB 134270/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1001113-39.2019.8.26.0411 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Valdir Pataro - Aderaldo Gestal - - Julio
Cesar Gestal - MXBR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (EMEX BUSINESS) - - Cerealsafra Cerealista Ltda
- Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 1314/1315,
no sentido restar vedada a liberação das sacas de amendoim até ulterior determinação nos autos de agravo de instrumento.
Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO (OAB 112821/SP), MARIELDA DE BARROS BORELLI (OAB 134270/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1001119-46.2019.8.26.0411 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leonardo Andre da Silva
Lucas - Vistos Embargos de declaração - acolhidos Excepcionalmente, admito os presentes embargos de declaração, diante da
sua tempestividade. No mérito, acolho os embargos para reconhecer erro material, para que fique constando na sentença de
fls. 18/20, que o nome do autor é LEONARDO ANDRÉ DA SILVA LUCAS e não LEONARDO DA SILVA CAMPOS, como constou.
Servirá a presente de aditamento ao alvará concedido as fls. 18/20, para aclarar eventual dúvida frente a Autoridade de Trânsito.
Intime-se. Pacaembu, 25 de julho de 2019. - ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP)
Processo 1001188-78.2019.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Rozilene Plácido Trindade Centoma - - José
Roberto Centoma - Manifestem-se o(a) autor(a) acerca da devolução da Carta AR de Citação e Intimação para cumprimento da
Tutela Antecipada DEVOLVIDA NEGATIVA juntada aos autos às fls. 33, bem como, em prosseguimento do feito, em 15(quinze)
dias. - ADV: JACEMIR MÁRCIO DE SANT’ANA (OAB 242036/SP)
Processo 1001206-02.2019.8.26.0411 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.M.B.
- - A.M.M.B. - - R.L.L.N.M. - J.A.B. - Despacho: citação em execução de alimentos Vistos. Concedo a parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.270,77
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Por fim: a) havendo pronto pagamento; b) ou não sendo localizado
o requerido para citação ou ainda; c) decorrido o prazo para comprovação de pagamento ou justificativa de impossibilidade, por
ato ordinatório, intime-se a autora a se manifestar no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO
OU CARTA PRECATÓRIA frente ao JUÍZO DA COMARCA DE **** , devendo o/a requerente providenciar a distribuição eletrônica
da presente DECISÃO-PRECATÓRIA, acompanhada da SENHA disponibilizada nos autos, nos termos do Comunicado CG
2290/2017 e Resolução 551/2011, comprovando a referida distribuição nos autos, em quinze dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1001284-93.2019.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Douglas Gabriel da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca do LAUDO PERICIAL juntado aos autos, em
15(quinze) dias. - ADV: VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 1001297-92.2019.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.S. - - A.C.S.S.
- Vistos. Defiro a parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. E.M. dos S., representado por sua
genitora A.C. dos S.S., invocou a tutela jurisdicional neste Juízo da 2ª Vara da comarca de Pacaembu - SP., com a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
E DEFINITIVOS em face de A.C. DO P.. Pede a fixação imediata de alimentos provisórios. Pois bem, foram anexados aos autos
cópia da decisão proferida no processo 1500060-63.2019.8.26.0411, na qual foram deferidas medidas protetivas em favor da
autora e em face do requerido, datada de 31/01/2019, notadamente porque se encontrava grávida (fls. 22/25). O requerido fez
teste para detecção de sífilis, hepatite virais, HIV, grupo sanguíneo e fator RH em 23/10/2018 (fls. 26). Cumpre ponderar que
tais testes são frequentemente exigidos durante a gestação aos pais, objetivando a proteção do feto com um parto saudável e
seguro. Ademais, como ponderado pelo M.P., houve a dissolução da união estável em 26 de março de 2019, conforme sentença
proferida no processo nº 1000170-22.2019.8.26.0411 (fls. 44 daqueles autos) e a criança nasceu em 16 de junho de 2019 (fls.
18). Assim, há fortes indícios de que o autor seja fruto do relacionamento, notadamente porque a dissolução ocorreu menos
de três meses antes de seu nascimento e, tendo em vista a tenra idade, presume-se a necessidade dos alimentos. Repiso,
a necessidade dos alimentos é premente, sendo que inexiste nos autos elementos a demonstrar melhor situação financeira
do requerido para fixação em patamar superior, motivo pelo qual fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário
mínimo vigente, devidos a partir da citação. Oficie-se solicitando abertura de conta em nome do(a) autor(a), encaminhandose as cópias necessárias. (Servirá o presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Sem prejuízo, designo audiência de
conciliação/mediação para o dia 01 de outubro de 2019, às 13h45min. Cite-se e intime-se o requerido A.C. DO P., brasileiro,
residente à (...), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695 § 2º do CPC).
Caso não seja obtida a conciliação, poderá o requerido no prazo de (15) quinze dias apresentar contestação (art. 335 inciso I
do CPC). Fica o requerido advertido de que, não havendo conciliação e não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC). Consigne-se, ainda, que deverá comparecer à audiência
acompanhado de Advogado constituído ou indicado pela assistência judiciária. Intime-se a parte autora na pessoa de se(u)(a)
procurador(a) (art. 334 § 3º CPC). Ciência ao Ministério Público da audiência designada, se necessário. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (REQUERENTE: PROVIDENCIAR
A DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DA PRECATÓRIA, ACOMPANHADA DA SENHA, NOS TERMOS DO COMUNICADO CG
2290/2017 E RESOLUÇÃO 551/2011, COMPROVANDO NESTES AUTOS, EM QUINZE DIAS.) - ADV: DIEGO ALEXANDRE
ZANETTI (OAB 291402/SP)
Processo 1001303-02.2019.8.26.0411 - Ação de Alimentos - Exoneração - L.B.S. - W.L.S.S. - “SENHOR ADVOGADO:
IMPRIMIR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS E ENCAMINHÁ-LA À OAB PARA RECEBIMENTO.” - ADV: TALES SIGOLI MICALI
(OAB 382398/SP)
Processo 1001358-50.2019.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Sergio Borro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 42: Atenda-se. Promova a serventia a redistribuição, conforme requerido.
Intimem-se. - ADV: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES (OAB 294516/SP), RAFAELA MIYASAKI (OAB 286313/SP)
Processo 1001366-95.2017.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 86, bem
como, em prosseguimento do feito, em 15(quinze) dias. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), JOÃO PEDRO
ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º