Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
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nos autos do Agravo de Instrumento nº 2194695-56.2019 , para a expedição dos ofícios a seguir descritos: Oficie-se a SUSEP
e CNSEG , a fim de que as mesmas informem a existência de solicitação financeira-previdência privada em nome executado,
ou promovam e em caso positivo promovam o bloqueio. Oficie-se a Fazenda do Estado a fim de que informe sobre créditos
a receber no sistema Nota Fiscal Paulista e em caso positivo promova o bloqueio e transferência a este Juízo. Oficie-se a
BMF BOVESPA (CRI,CCI,FIDC); CVM-COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS; COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO
E CUSTÓDIA(CBLC), e CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO DE TÍTULOS (CETIP), a fim de requisitar informações sobre
ativos em nome da executada, e caso positivo , promova o bloqueio e transferência a este Juízo. Intime-se - ADV: STEFAN
SCHMIDT LUZ (OAB 258307/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 1001482-70.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - EUDAS DE CARVALHO - Marlene
Pires Licate - Ciência ao credor sobre o reencaminhamento do pedido de registro da penhora realizada nos autos às fls. 68/69,
conforme certidão retro. Providencie o necessário para a efetivação do ato junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis,
no prazo legal. Oportunamente, comprovado o pagamento, tornem para verificação junto ao Arisp sobre o cumprimento do ato.
- ADV: JOÃO FRANCISCO CASTANON DE MATTOS (OAB 369922/SP)
Processo 1001506-30.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Innova Riviera Mobiliário - Eireli - Luiz
Ereovaldo de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento, inclusive quanto a assinatura lançada no aviso de
recebimento de fls. 102, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1002301-36.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Manoel Sanches Junior Moveis ME - Citel Montagens Eletricas Ltda - Vistos. Ciência as partes e seus respectivos assistentes técnicos sobre a data designada
pelo sr perito para vistoria técnica/pericial, do imóvel objeto da presente, sito a Rua Rei Alberto I, numero 363, nesta cidade, a
se realizar no dia dia 30 de maio de 2019 as 10:00 horas. Intime-se. - ADV: HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP),
ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP)
Processo 1002301-36.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Manoel Sanches Junior Moveis - ME
- Citel Montagens Eletricas Ltda - Vistos. Intime-se o Perito nomeado para que apresente o laudo, no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), ANA PAULA LOPES MARQUES (OAB 131122/SP), ROBERTO
MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB 140493/SP)
Processo 1002873-31.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - F.C.E.L. - H.S.I.E.M.M.
- Vistos. Fls. 185: Ciência ao exequente referente a inclusão do nome do executado junto ao cadastro dos inadimplentes do
Serasajud, sendo que a resposta será juntada posteriormente. Intime-se. - ADV: LEONARDO MAKIMOTO (OAB 272932/SP),
ARTUR CUNHA DOS SANTOS (OAB 127891/SP)
Processo 1003098-12.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Demark Customs
Broker Representada No Brasil Por Port Trade Ltda - Ecomaxxi Comercial e Importadora Eireli - Epp - Vistos. Fls. 179/180:
Ciente da distribuição da carta precatória. No mais, aguarde-se a devolução da deprecata devidamente cumprida. Intime-se. ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP)
Processo 1003618-35.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alcyr Luiz Harkot Richetti Cristina Maneira Antunes - Ciência sobre a juntada da pesquisa negativa de bens imóveis de propriedade do(s) executado(s),
encaminhada via sistema ARISP, bem como, sobre a pesquisa positiva do Renajud. Manifesta-se o credor em prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, o feito deverá ser remetido ao arquivo no aguardo de eventual provocação. - ADV: JOYCE
CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)
Processo 1004194-62.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Andradas - Sueli Cecilia Ferreira Santos - Ciência ao credor sobre a juntada da certidão de registro de imóvel com a devida
averbação da penhora realizada nos autos encaminhada pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Manifesta-se o credor
em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE
PAIVA MAGALHÃES MARQUES (OAB 150965/SP)
Processo 1004404-79.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Pão de Queijo Uai LTDA - ME - W.e.m
Alimentos Ltda-me - Vistos. Fls. 693/730: Ciência ao réu. Fls. 731/886: Nos termos do artigo 351 do CPC, sobre a contestação,
e todas as matérias suscitas pelo(s) RECONVINDO na defesa, manifeste-se o(s) RECONVINTE (RÉU) especificamente em 15
(quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PINHEIRO MATEUS (OAB 150569/SP),
CHAFIC FONSECA CHAAITO (OAB 286061/SP)
Processo 1005259-58.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gt Comercial Importadora e Exportadora
Ltda - Mundo Fitness Sport Ltda Me - Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado, manifeste-se o exequente, no prazo de
30 dias, em termos de prosseguimento, observando que eventual execução de cumprimento de sentença deverá ser interposta
por meio digital pelo peticionamento eletrônico, Cód. 156, conforme Provimento 16/2016 e Comunicado 438/2016, ambos da
Corregedoria Geral de Justiça publicados no DJE em 04/04/2016. Com a propositura do cumprimento de sentença deverá
o exequente providenciar o cálculo atualizado da dívida e as custas, se houver, para efetivação do ato de intimação do(s)
devedor(es). No silêncio, nos termos do Provimento 1789/2017, arquivem-se os autos, ficando os mesmos suspensos, no
aguardo de ingresso do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS
(OAB 223061/SP)
Processo 1007044-55.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Conjunto Damasco - ESPOLIO DE CELSO ANTONIO CENEDESE - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Fls. 107/108: As partes se compuseram. Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e determino a suspensão da
presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Tendo em vista o número elevado de parcelas, aguarde-se no arquivo o
termo final do acordo previsto para JANEIRO/2020, devendo as partes informarem o seu devido cumprimento. Oportunamente,
no silêncio das partes, decorridos 30 dias além do prazo estipulado para finalização do acordo, tornem conclusos para sentença
de extinção da execução. Intime-se. - ADV: JULIANA DE SOUZA MEHL (OAB 258185/SP)
Processo 1007265-77.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J.N.F.S. - C.C.M. - - C.A.B.
- - A.A.B. - Ciência sobre a juntada da pesquisa negativa de bens imóveis de propriedade do(s) executado(s), encaminhada
pelos Cartórios de Registro de Imóveis, via sistema ARISP. Manifesta-se o credor em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. - ADV: MARCEL TAKESI MATSUEDA FAGUNDES (OAB 215643/SP),
SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 1007681-06.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - HPS Peças e Serviços Ltda Eduardo Antonio da Silva - Vistos. Defiro o pedido de penhora on line. Promovida a consulta nesta data junto ao Banco Central,
protocolo nº 20190009162484, de 02/09/2019, constatei que havia R$ 2.000,00 (dois mil reais) bloqueado em conta(s) da(o)
executada(o). Nesta oportunidade, determinei a transferência do montante acima, valor previsto, para conta judicial, através do
sistema Bacenjud. Ciência às partes, inclusive para fins do disposto no artigo 854, § 2º, do CPC, promovendo o(a) exequente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º