Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
2670
contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito
seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas
postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da
causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo
2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). P.R.I.C. Cotia, - ADV: CRISTIANE DE
ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1010716-11.2017.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA
MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Ausente demonstração de complementação do pagamento, intime-se a FAZENDA MUNICIPAL
para que esclareça por que ainda não pagou valor do remanescente do RPV(s), no prazo de 15 dias, concretizando o pagamento,
no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento da execução com a realização de sequestro do numerário, nos termos do § 1º do
inciso II do art. 13 da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), MAGALI DOMINGUES
DA SILVA (OAB 383979/SP)
Processo 1010949-71.2018.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Charlene
Araujo Braga - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte interessada em termos de prosseguimento do feito em 48
horas, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 12/09/2019. KSR,
Terceiros. - ADV: LUCIANE EURIDES DA COSTA (OAB 410342/SP)
Processo 1010989-87.2017.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alderley
Yzumizawa - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o
valor depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Nada Mais. 13 de
setembro de 2019. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAGALI DOMINGUES DA SILVA (OAB 383979/SP), CRISTIANE
DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1011096-34.2017.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nixon Borges
- PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor
depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Nada Mais. 13 de
setembro de 2019. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), MAGALI
DOMINGUES DA SILVA (OAB 383979/SP)
Processo 1011148-93.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonia Aparecida
da Silva Cruz - Moacir da Silva - Minuta do Cartório: Manifeste(m)-se o(a)(s) defensor da parte requerente, em termos de
prosseguimento do feito, indicando atos executórios pretendidos, mediante petição eletrônica, com planilha atualizada do débito,
no prazo de 05 dias e, preferencialmente, sem a distribuição de incidente de cumprimento de sentença, haja vista o critério da
simplicidade do Juizado Especial Cível, sendo mais prática a evolução de CLASSE do feito principal para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (realizada pela própria serventia), ao invés da instauração de novos incidentes. Nada Mais. Cotia, 09/09/2019.
KSR, Terceiros. - ADV: LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB
371811/SP), SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 377506/SP)
Processo 1011358-81.2017.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Fleury
Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor
depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Nada Mais. 13 de
setembro de 2019. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAGALI DOMINGUES DA SILVA (OAB 383979/SP), CRISTIANE
DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1011359-66.2017.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Fleury
Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor
depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Nada Mais. 13 de
setembro de 2019. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAGALI DOMINGUES DA SILVA (OAB 383979/SP), CRISTIANE
DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1011414-17.2017.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ezequiel Frei
- PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - MLE - DISPONÍVEL Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
pratiquei o seguinte ato ordinatório: A partir desta data, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, o valor
depositado fica disponível ao Banco do Brasil, para transferência em Conta Bancária indicada pela parte. Nada Mais. 13 de
setembro de 2019. EGS, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAGALI DOMINGUES DA SILVA (OAB 383979/SP), CRISTIANE
DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1011632-45.2017.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Michel da
Silva & Viana - Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. O valor depositado de fl. 41 está como
excedente no feito, não deveria ter sido realizado. Devolva-se ao Município de Cotia, providenciando-se o necessário (MLE).
Intime(m)-se para juntada do formulário eletrônico, com a indicação de conta em nome da Municipalidade, e demais dados
necessários. Valor de fl. 36: levante-se em favor do patrono da requerente como já deferido anteriormente. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2,
que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de
90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de
documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos
processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição
de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e
arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente,
à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral). Int. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 24316/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1011798-43.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Sonaidy Maria
Lacerda - Requinte Turismo (Moreira Santos Viagens e Turismo Ltda.) e outros - Vistos. Em face do caráter infringente dos
Embargos opostos por ENTERPRISE HOLDINGS SUPORTE DE VENDAS LTDA, deles conheço apenas para lhes negar
provimento, não havendo na sentença qualquer omissão. Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º