Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1663 »
TJSP 20/09/2019 -Pág. 1663 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2896

1663

efetivação do depósito dos honorários periciais pela requerida, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor do Perito
Judicial, de imediato. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1006340-33.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Alessandro Pereira de Sousa - Vistos etc. 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. 2- Nos termos
das Portarias nº 12/83 e 13/83, desta Comarca, que instituíram o sistema de perícias nas ações acidentárias, nomeio perito o
Dr. ORFEU CECÍLIA, já devidamente compromissado. 3- Designo para início da perícia médica o dia 25 de novembro de 2019,
às 9:00 horas. 4- Intime-se a parte autora para comparecer no dia e hora supra designados, munida da CTPS, no Fórum de São
Caetano do Sul, sala de perícias médicas, a fim de ser submetida a exame médico, sob pena de preclusão da prova. 5 - O médico
deverá responder os seguintes quesitos ao Juízo: a) Qual (is) a(s) moléstia (s) que acomete (m) o(a) autor (a) ? (transcrever
o diagnóstico) b) O (A) autora (a) foi submetido (a) a exames subsidiários para a constatação dessa (s) moléstia (s)? Qual
(is)? c) Essa(s) moléstia(s) tem origem em acidente-tipo, doença profissional ou doença do trabalho? d) Após consolidadas as
lesões advindas do acidente-tipo ou doença ocupacional, resultaram seqüelas incapacitantes que impliquem (em caso positivo,
indicar uma das alternativas abaixo): d.1) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? d.2) redução
da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exigindo maior esforço para desempenho dessa função? em caso
positivo, a partir de qual data? d.3) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia à época do acidente
ou do surgimento da moléstia, porém, permita o desempenho de outra função, após processo de reabilitação profissional?
e) Houve procedimento de reabilitação profissional? Em caso positivo, foi satisfatória? f) O(A) autor(a) necessita do uso de
prótese ou outro aparelho para atenuar a perda ou redução de sua capacidade funcional? Em caso positivo, a autarquia já
o forneceu e é necessária a sua substituição? g) O(A) autor(a), em decorrência da incapacidade, necessita da assistência
permanente de outra pessoa? 6- Sem prejuízo da indicação de outros quesitos, também, deverão ser observados pelo senhor
perito judicial os QUESITOS UNIFICADOS elaborados conjuntamente entre CNJ, AGU E MTPS: a) O(a) periciado(a) é portador
de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou
perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador
ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica ou hospitalar. c)
O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução
de atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a)
para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e)
houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A
sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?
h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de
exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de
qualquer atividade? 7- Faculto, desde logo, à parte autora a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em
05 (cinco) dias; se indicado assistente técnico, deverá ser observado o disposto no art. 477 do NCPC. Será observado como
assistente técnico da autarquia, Dr. Aldo Franklin de Oliveira Pereira (ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de
peritos do INSS). 8- No mais, diante das especificidades da causa, em especial, da qualidade da parte ré, deixo de designar a
audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4º, II do NCPC. 9- CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da juntada do laudo pericial (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº
1 de 15/12/2015). 10 - Fica o INSS intimado para que junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais
perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 11- Oficie-se
à empregadora do(a) autor(a) solicitando seu prontuário médico e os seguintes informes: a) Quais as atividades desenvolvidas
pelo(a) autor(a) no desempenho de sua função, (esclarecendo se executava movimentos repetitivos, operava máquinas, fazia
uso de ferramentas, trabalha de pé ou sentado, manuseava produtos químicos, carregava peso etc)? b) Quais as condições
a que estava submetido(a) o autor(a) no ambiente de trabalho (ruído, luminosidade, temperatura, produtos químicos, etc.)? c)
Informar os 12 últimos salários percebidos pelo(a) autor(a). 12- Eventual audiência de instrução e julgamento será designada
oportunamente, se necessário. 13 Após a entrega do laudo e efetivação do depósito dos honorários periciais pela requerida,
autorizo a expedição de guia de levantamento em favor do Perito Judicial, de imediato. Intime-se. - ADV: FABIO FREDERICO
DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1006861-80.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Adilson
Fernandes da Silva - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre
o valor das prestações vencidas até a data da prolação do acórdão, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de
Justiça. Nos termos do ofício 00181/2018/NPREV de 04/04/2018, comunique-se a APSADJ em Santo André, órgão responsável
pelo cumprimento, acerca da decisão terminativa proferida nestes autos. Sem prejuízo: Intime-se a parte autora para, no prazo
de cinco dias, manifestar-se acerca da concordância, ou não, com a aplicação da correção monetária das prestações mensais
atrasadas pela Taxa Referencial (TR). 1) Havendo concordância, dê-se vista dos autos à autarquia para elaboração dos cálculos
de liquidação, tendo em vista o Programa de Redução de Demandas implantado pela AGU. Como requerido e deferido em
outras ações que tramitam por esta Vara, diante das considerações apresentadas pela autarquia ré naqueles feitos, defiro o
prazo de 90 dias implantação / revisão do benefício (se o caso) e apresentação dos cálculos em “execução invertida”. Com a
apresentação da conta, dê-se vista à autora e tornem. 2) Não havendo concordância, deverá a parte autora, nos termos do
Provimento CGJ n.º 05/2019, providenciar o requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, como
incidente processual, instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, no caso de sentença
proferida em processo digital. No caso de sentença lançada em processo físico ou de título executivo oriundo de juízo diverso, o
requerimento de cumprimento de sentença, da mesma forma, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente
processual, mas instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que a parte exequente considere necessárias. Prazo: 30 dias. Decorrido tal prazo, providencie-se a baixa dos
autos, arquivando-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1007336-07.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ademilson
Seixas da Silva - Vistos. Fls. 231/232: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o cálculo apresentado pela autarquia ré. Int. ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1008079-12.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT Fabio Ignacio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação do acórdão, nos termos da
Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do ofício 00181/2018/NPREV de 04/04/2018, comunicando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.