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TJSP 24/09/2019 -Pág. 2662 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2898

2662

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME
DA COSTA MANSO VASCONCELLOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/08/2019, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSE ROBERTO LOPES GOMES, CPF 249.926.808-52, declarando-o relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. JANAINA JOSEFA
ANDRADE DE SOUZA GOMES. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 08 de agosto de 2019.
Limitado os poderes da curadora à prática dos seguintes atos: 1 - contrair empréstimos e/ou financiamentos, que não
podem conter previsão de prestação mensal que onere mais do que a terça parte do valor mensal do benefício previdenciário
do interditado, se houver; 2 - celebrar contratos de venda e compra de bem móvel, contratar e distratar plano de saúde e/ou
seguro saúde; 3 - realizar recadastramento ou requerimento de benefícios previdenciários e/ou recebimentos de benefícios
pagos pela Previdência Social; 4 - realizar acompanhamento ambulatorial do interditado em unidade de saúde mental, em
clínicas e hospitais, autorizar procedimentos, internações e cirurgias; 5 - requerer ou retirar medicamentos junto às unidades
de saúde fornecedoras; 6 - representar o interditado perante todo e qualquer órgão público federal, estadual e municipal, e
suas autarquias; 7- representar o interditado em bancos e demais instituições financeiras, abrindo, movimentando e encerrando
contas bancárias, poupanças e aplicações; 8 - representar o curatelado em juízo, outorgando procuração ad judicia em seu
Nome.É defeso à curadora praticar ato de alienação de bens imóveis do curatelado, gratuita ou onerosamente, sem autorização
judicial, assim como prestar garantia em seu nome, seja real ou fidejussória. Da mesma forma, não se admite que a curadora,
no exercício do múnus, pratique ato que implique a constituição de direito real sobre bem de propriedade do curatelado
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA AUFIERO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEANE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2019
Processo 0000043-17.1980.8.26.0590 (590.01.1980.000043) - Inventário - Inventário e Partilha - Graziella Tognetti Costa Attilio Tognetti - Espólio de Rolf Sivertsen - - Alexandre Morgado - Ana Maria Achkar - deixo de encaminhar os autos à conclusão
tendo em vista que o alvará de fls. 2852 tem vigencia até 18/12/2019 - ADV: MONICA HEINE (OAB 96567/SP), MARIA STELLA
VERTA CARVALHO (OAB 45150/SP), ALVARO JOAO DE DEUS BOTELHO (OAB 68813/SP), OMAR PARTENIO MURAD (OAB
139617/SP)
Processo 0000204-75.1990.8.26.0590 (590.01.1990.000204) - Inventário - Inventário e Partilha - Célia Rodrigues Moutinho
- - Franklin Moutinho Rodrigues - - Filomena Moutinho Rodrigues - Balthazar Rodrigues - Fazenda Publica - ciência de que os
autos foram desarquivados e estão disponíveis em cartório por 30 dias. Deverá primeiramente providenciar o recolhimento da
taxa de desarquivamento. - ADV: ANA CRISTINA MENEZES RODRIGUES (OAB 115620/SP), ANDREA MARIA DE CASTRO
(OAB 114465/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES (OAB 229098/
SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), RICARDO FILGUEIRAS ALFIERI (OAB 97611/SP)
Processo 0002976-29.2018.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S.P. - Vistos. Fls.80: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, o que deverá ser certificado, o feito
será arquivado onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada. Noutro aspecto, persistindo a necessidade de
dilação do prazo de sobrestamento e havendo expressa manifestação neste sentido, ficará esta desde já deferida, devendose, pois, aguardar o decurso do prazo almejado, observando-se as determinações contidas no parágrafo anterior. Ciência à
Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0003331-88.2008.8.26.0590 (590.01.2008.003331) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.C.D.S. - - C.C.D.S. A.B.S. - ciência da resposta do b. brasil - ADV: MARKUS RAMALHO LOPES FARIAS (OAB 370978/SP), LUCIANA LUIZA DE
CASTRO (OAB 20872/GO), ALEXANDRE ARAUJO GOULART (OAB 252510/SP), LUCIANA LUIZA DE CASTRO (OAB 20872/
GO), JOSÉ MANUEL PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP), ALDA BATISTA DOS SANTOS (OAB 112067/SP)
Processo 0004061-16.2019.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.R.O. e outro - C.E.O. - Vistos.
1) Ausentes elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro ao requerido
a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, com as ressalvas legais. Anote-se. 2) Presentes os
pressupostos processuais, declaro o feito saneado, ressaltando que a controvérsia estabelecida nos autos refere-se à extensão
da capacidade alimentar do requerido. Para a solução de tal controvérsia, defiro a produção de prova oral e designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de novembro de 2019, às 14:00 horas, a qual será realizada na CASA DA
FAMÍLIA, situada na Avenida Antonio Emmerick, 1416, Vila São Jorge. Intime-se pessoalmente o requerido para que preste
depoimento pessoal, sob pena de confissão, servindo cópia desta como mandado. Ressalto que os advogados poderão trazer
à audiência uma mídia de DVD para gravação dos depoimentos eventualmente colhidos no dia. O requerente deverá promover
a intimação de sua testemunha (fls. 36), observando-se o disposto no artigo 455, do CPC. Determino a intimação pessoal das
testemunhas arroladas pela Defensoria Pública às fls. 42, em observância ao disposto no artigo 455, § 4.°, inciso IV, do Código
de Processo Civil. 3) Além disso, com fulcro no artigo 370, do Código de Processo Civil determino: a) a expedição de ofício ao
INSS, via e-mail, solicitando o CNIS completo do requerido; b) pesquisa junto ao BACENJUD, a fim de apurar a movimentação
financeira do requerido nos últimos doze meses e c) pesquisa junto ao RENAJUD, a fim de apurar a existência de veículo
automotor em nome do requerido. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/
SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0004900-41.2019.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.P.A. - Vistos. D. P. de A., menor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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