Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 3634 »
TJSP 27/09/2019 -Pág. 3634 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2901

3634

349699/SP)
Processo 1008576-86.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Christian Ferreira Marchini - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008704-65.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Eduardo Gonçalves Luz - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008764-55.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J R L DA SILVA COMERCIO DE PISOS
- ELTON DE ANDRADE VIANA - Providencie a parte interessada, recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça haja
vista que se trata de ação de execução, onde são realizados dois atos, ou seja, citação e penhora. Prazo de 15 dias. - ADV:
RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP)
Processo 1008814-76.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ml Empreendimentos
e Participações Ltda - Ewerlin Bezerra Gomes - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do AR negativo juntado, no
prazo de 15 dias. - ADV: WILSON ROBERTO DIAS (OAB 79999/SP), MARINES FERREIRA DE LIMA DIAS (OAB 53940/SP),
ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP)
Processo 1008962-19.2019.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rogerio Alves de Andrade - Decisão: Providencie-se o recolhimento da
respectiva taxa, no prazo de 15 dias. Após, defiro consulta pelo sistema RENAJUD para bloqueio de circulação total do veículo
mencionado, por conta e risco da parte autora. Intimem-se. São Paulo, 25 de setembro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia,
Juiz de Direito. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1009024-64.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. Simone dos Santos Silva - Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte ré (art. 437, § 1º,
do CPC), no prazo de 15 dias. - ADV: LAIS CRISTINA FERREIRA DE SOUZA (OAB 325416/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1009042-17.2018.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Maria José da Silva Carneiro Rubenita Conceição Veiga da Costa - Vistos. A parte autora, Maria José da Silva Carneiro, ajuizou ação de Despejo Por Falta de
Pagamento em face de Rubenita Conceição Veiga da Costa. E deixou de dar andamento ao feito, embora a carta de intimação
tenha sido encaminhada para o endereço constante da petição inicial. É o relatório do necessário. Não há necessidade de que
o aviso de recebimento da intimação pessoal por carta seja assinado pela parte autora. Basta que seja remetida ao endereço
fornecido pela parte autora nos autos, e o ato está cumprido. É a disposição legal mais do que expressa prevista no art. 274,
parágrafo único, CPC: Art. 274... Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço. Muito embora a carta de intimação tenha sido encaminhada à parte autora, no endereço constante da petição inicial,
esta deixou de dar andamento ao feito. Assim, reputo intimada a parte autora. EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro, se requerido, o
desentranhamento dos documentos (originais ou cópias autenticadas), excetuadas procuração e guias. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 25 de setembro de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de
Direito. - ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP)
Processo 1009084-32.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Amaro Bonfim da Silva Filho AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Dê-se cumprimento integral à decisão de pgs. 20/21,
no sentido de emendar a petição inicial para: a) cumprir os termos do artigo 330, § 2º, CPC, para esclarecer especificadamente
quais as cláusulas que requer que sejam revistas, e não pode fazê-lo de forma genérica, senão indicar expressamente qual
o número de item, artigo ou parágrafo do contrato que contém a matéria que quer rever; b) juntar cópia do contrato, e trazer
declaração de pobreza e comprovar sua renda mensal. Para tanto providencie a juntada da CTPS e as últimas declarações de
renda. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. São Paulo, 25 de setembro de 2019. Fábio Henrique
Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP)
Processo 1009266-57.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Kelly
Moura de Oliveira - Decisão: Defiro pesquisa de endereço junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Outrossim, a título
de arresto, defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Segue minuta para protocolo.
Oportunamente verifique-se eventual resposta. Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestarse em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a
5% do atual salário mínimo nacional, faça-se minuta de desbloqueio de ofício independentemente de despacho; em caso de
bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para
transferência são maiores que as custas da execução; outrossim, em caso de bloqueio de R$ 0,01, por haver possibilidade de
constatação de ativo não líquido, promova-se transferência. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, faça-se minuta de
transferência independente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado
não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem
recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso a parte exequente não seja beneficiária
da gratuidade. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com
expedição de mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2019. CESAR AUGUSTO
FERNANDES, Juiz de Direito. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009266-57.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Kelly
Moura de Oliveira - Ciência ao autor/exequente acerca do(s) endereço(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s). Certifico e dou fé, que
verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Bacenjud, tendo elaborado minuta e protocolo de transferência. Nos termos
da decisão que deferiu a penhora via Bacenjud, em vista que a parte executada não está representada por advogado, ou, se o
caso, assistida pela Defensoria Pública, intime-se-a por carta, reputada intimada com a mera entrega, independentemente de
quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. Providencie a parte exequente, o recolhimento
da despesa postal. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009769-39.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mohamad
Ibrahim El Turk - Jaqueline Aparecida Menegucci - - Edson Menegucci e outro - Vistos. A parte autora, Mohamad Ibrahim El
Turk, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Jaqueline Aparecida Menegucci, Edson Menegucci e Sueli
do Carmo Ramos Menegucci. Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo pagamento do débito,
com base no art. 924, II, CPC. Defiro levantamento dos valores depositados, em favor do exequente. A expedição do mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.