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TJSP 07/10/2019 -Pág. 467 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2907

467

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2019
Processo 0000423-23.2016.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - A.L.C. - Vistos. Defiro a
cota ministerial retro. Homologo o cálculo conforme requerido pelo Ministério Público, para que produza seus legais e jurídicos
efeitos. Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), ou onde for(em) encontrado(a)(s), para que efetue o pagamento da multa
no valor de R$ 342,31 (Trezentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo legal,
sem que seja efetuado o pagamento, extraia-se a certidão para inscrição na dívida ativa. Depreque-se a sua intimação. Fls.
223: defiro. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios ao defensor dativo no código no. 301 (FLS. 239-certidao). - ADV:
FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 0001027-81.2016.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Francisco Irineu Folha - Por todo o exposto, nos termos do artigo 387, do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE
o pedido para CONDENAR o réu Francisco Irineu Folha, qualificado(a) nos autos, como incurso nas penas do art. 14 da Lei n°
10.826/03, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo
legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade
e prestação pecuniária no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo, a ser revertida em favor de entidade assistencial a ser
indicada pelo juízo da execução criminal. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. Encaminhe-se a arma e
as munições apreendidas ao Exército, como determina o art. 25 da Lei nº 10.826/03. O valor da fiança servirá ao pagamento da
prestação pecuniária e das custas processuais. Arbitro os honorários do(a) defensor(a) do(a) acusado(a) no patamar máximo
da tabela do convenio firmado entre a DPE/SP e OAB/SP. Transitada em julgado a sentença: a) inscreva-se o nome do réu no
rol dos culpados; b) comunique-se o IIRGD para fins de registro; c) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no art. 15,
III, da CF; d) expeça-se guia de execução definitiva. Publique-se. Intimem-se. Rio Das Pedras, 12 de agosto de 2019. - ADV:
FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 1501219-59.2019.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.F.S.C.G. Para a defesa apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar
e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei
11.343/2006. - ADV: ELITA MARIA VENANCIO (OAB 395398/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2019
Processo 0000714-86.2017.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.D.S. - PARA
APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396-A, PARÁGRAFO 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE
INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS
E ARROLAREM TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO (ARTIGO
396-A, CPP). - ADV: ANDRÉ FRAGA DEGASPARI (OAB 321809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS BENEDITO COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0746/2019
Processo 0000924-74.2016.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - Fernando
Henrique de Souza Gomes e outro - Para defesa apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV: LEANDRO MURILO DE
TOLEDO (OAB 221516/SP)
Processo 0000932-44.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Tiago
da Silva Benedito - - Valter Nunes da Cruz Santos - - Janailson Santos da Silva - - José Lucas Santos da Silva e outro - Autos
nº: 2017/001192 Vistos. Certidão retro: ciente. Intime-se a Defensora Dativa para que apresente as contrarrazões de apelação
em relação aos réus José Lucas Santos da Silva e Tiago da Silva Benedito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa por
abandono do processo. No silêncio, nomeie-se novo advogado dativo aos réus. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA
(OAB 299759/SP)
Processo 0000932-44.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Tiago
da Silva Benedito - - Valter Nunes da Cruz Santos - - Janailson Santos da Silva - - José Lucas Santos da Silva e outro - Para
apresentar contrarrazões de apelação em relação aos réus VALTER NUNES DA CRUZ SANTOS e JANAILSON SANTOS DA
SILVA. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 0001324-06.2007.8.26.0511 (511.01.2007.001324) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - João Evangelista Lacerda Ventura - Para defesa apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: MARIO
FERNANDO NAVARRO (OAB 122988/SP)
Processo 0001525-17.2015.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Virginia Zanoni - Controle nº
2015/001313 Vistos. I - Recebo o recurso de apelação do(a) Virginia Zanoni de fls. 185/187 abrindo-se vista para apresentação
das razões recursais, no prazo legal. Após, abra-se Vista ao M.P. para as contrarrazões. II - Expeça-se certidão de honorários
ao defensor dativo. III - Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Criminal 1ª a
14ª Câmaras - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL (S.J. 2.1.5): Complexo Judiciário do Ipiranga Sala
40 - recursos a serem distribuídos, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. IV - Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
MEIRELES BOLZAM (OAB 351472/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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