Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2910
686
SP)
Processo 0502473-10.2006.8.26.0286 (286.01.2006.502473) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502474-92.2006.8.26.0286 (286.01.2006.502474) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502475-77.2006.8.26.0286 (286.01.2006.502475) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502476-62.2006.8.26.0286 (286.01.2006.502476) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502477-47.2006.8.26.0286 (286.01.2006.502477) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502478-32.2006.8.26.0286 (286.01.2006.502478) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
Processo 0502479-17.2006.8.26.0286 (286.01.2006.502479) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Gandini Empr Imob Ltda - Ante o exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO a presente execução fiscal e condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00,
com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOSE ROMAGNOLO (OAB 70711/
SP)
ITUPEVA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO LUIZ ALVARENGA DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2019
Processo 0000009-45.2018.8.26.0514 (processo principal 1000547-43.2017.8.26.0514) - Cumprimento de sentença Cheque - Nivaldo de Carvalho de Souza - Mayra Castellano Amadeu Siviero - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em relação
ao informado na certidão de pág. 115, no prazo de 05 (cinco) dias, dando regular prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV:
WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 0000206-63.2019.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer RAQUEL SOARES - Tim Celular S/A - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: Condenar a ré à obrigação
de fazer consistente no restabelecimento do número de telefone nº (11) 9 6833-4987, descrito no termo de ajuizamento de ação,
obrigação essa que, em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento, converter-se-á, em perdas e danos, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais); e b) Condená-la, ainda, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à autora, a título de
ressarcimento dos danos morais sofridos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a
partir da publicação da presente sentença e Julgo extinto o processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal. Publique-se e Intime-se. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA
(OAB 303164/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 0000946-21.2019.8.26.0514 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natalino
Menegon - Luiz Henrique Marconde - - ESSOR SEGUROS S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em decorrência
do não cumprimento voluntário do acordo judicial, devidamente homologado nestes autos. Assim, DEFIRO sua execução
como título executivo judicial, que deverá ter início com seu devido cadastramento junto ao sistema informatizado, além da
digitalização da certidão de fls. 61, do acordo e sua homologação e ainda desta decisão, elaborando-se planilha atualizada do
débito. 1) - Arquive-se os autos da ação de conhecimento, lançando-se a movimentação: “Cód. 61615”. 2) - INTIME(M)-SE o(a)
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