Disponibilização: terça-feira, 22 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2918
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Processo 4005808-31.2013.8.26.0302 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Manoel Franco - Banco do Brasil S/A - Páginas 619 e ss.: digam. I. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUIZ HENRIQUE SPILARI (OAB
168150/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1461/2019
Processo 0001421-65.2018.8.26.0302 (processo principal 0004487-97.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - Município de Mineiros do Tiete - João Sanchez - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
ROGERIO FABIANO MESCHINI (OAB 219635/SP), ADEMAR DE MARCHI FILHO (OAB 208725/SP), MARIA TEREZA MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP)
Processo 0004248-83.2017.8.26.0302 (processo principal 0018660-92.2012.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Stella Bonilha do Amaral Prado - Chocobom Jau Alimentos Ltda - Ante o decurso do prazo de um ano
de suspensão do feito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP),
ADRIANO FERNANDO SEGANTIN (OAB 200307/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP)
Processo 0006623-86.2019.8.26.0302 (processo principal 1000803-11.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Viviane Verasquim dos Santos - Oswaldo Ranu - Vistos. Ante a inércia da exequente, aguardese provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: EDSON SOUZA DE JESUS (OAB 96640/SP), VALDIR ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 49615/SP), VIVIANE VARASQUIM DOS SANTOS (OAB 225369/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP)
Processo 0008015-32.2017.8.26.0302 (processo principal 1003662-29.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema Ii - John Elton Aparecido
dos Anjos - - John Elton Aparecido dos Anjos ME - A propósito do contido na página 221, no tocante a nota fiscal paulista, a
constrição pretendida se dirige a bônus que se convertem em crédito incapaz de satisfazer o crédito do exequente. Em casos
semelhantes, a Fazenda do Estado, em resposta a solicitação judicial, aponta a necessidade do preenchimento de uma série
de requisitos para que, se em termos, haja a constrição do valor, e em tal hipótese, não raro, ínfimo o valor. Nessa parte, fica
indeferido o pedido. Prossiga-se nos termos do despacho anterior. I. Jaú, 18 de outubro de 2019. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0008712-19.2018.8.26.0302 (processo principal 1005412-32.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compromisso - Angela Cristina Bombonato - Gustavo Gabriel da Silva Romão - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: MARINALVA REINATO (OAB 208805/SP)
Processo 0008805-16.2017.8.26.0302 (processo principal 1008870-62.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Barracão Supermercado Ltda - Mixcred Administradora Ltda - - Fmt Holding Ltda - - Bancred Administradora
de Cartões Beneficios Ltda EPP - - FELIPE AUGUSTO SILVA HIGINO - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Vistos. Ante o silêncio
do exequente, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE ROSSI RAYS (OAB 236433/SP),
MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), MICHELLE GOMES ROVERSI DE MATOS (OAB 301356/SP),
MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP)
Processo 1000337-80.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis Advogados Associados - Pedro José Massola Epp - - Pedro José Massola - Ante o decurso do prazo de um ano
de suspensão do feito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP)
Processo 1000591-87.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- EDILSON SANTANA RODRIGUES - Ante o decurso do prazo de um ano de suspensão do feito, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA
(OAB 179912/SP)
Processo 1000690-57.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Procorpus Comércio de Aparelhos
Ortopédicos Ltda - Lucimara Pereira “lp Distribuidora” - Ante o decurso do prazo de um ano de suspensão do feito, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/SP)
Processo 1002554-67.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ELO COMÉRCIO
DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. - ELISANGELA DA SILVA CAMARGO - Ante o decurso do prazo de um ano de
suspensão do feito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO
COSTA (OAB 308136/SP)
Processo 1002765-64.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Joel Cabral - Tendo em vista a determinação de citação por edital da requerido, fica a
requerente, na pessoa de seu(s) Advogado(s), intimado por meio deste ato da necessidade de recolher taxa relacionada com
tal citação. O edital a ser publicado está composto por 1995 caracteres que equivale ao valor de R$418,95. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002944-61.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Lojistas do
Empreendimento Território do Calçado de Jaú - Rafael Seixas Faustino Me - - Rafael Seixas Faustino - - Raul Faustino ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO EMPREENDIMENTO TERRITÓRIO DO CALÇADO DE JAÚ, qualificada na inicial, ajuizou
ação de cobrança em face de RAFAEL SEIXAS FAUSTINO ME, RAFAEL SEIXAS FAUSTINO e RAUL FAUSTINO alegando, em
síntese, que é credora da importância de R$27.020,00, referente às mensalidades e demais acessórios pertinentes ao contrato
de locação firmado com o condomínio Shopping Território do Calçado. A petição inicial veio instruída com os documentos de
fls. 06/60. Citados (fl. 67 e 85/86), os requeridos não comparecerem na audiência de conciliação designada (fl. 83), tampouco
contestaram a ação (cf. certidão de fl. 59). A autora, então, requereu a decretação da revelia, bem como o julgamento de
procedência da ação (fl. 63). É O RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o Art. 344 do Código de Processo Civil que, se o réu não
contestar a ação, presume-se que os fatos articulados na inicial hão de ser havidos por verdadeiros. Por outro lado, o Art. 355,
inciso II, do mesmo diploma legal supracitado impõe ao magistrado o dever de julgar antecipadamente a lide em hipóteses que
tais. No caso, tal presunção “juris tantum” veio amparada pela confissão da Requerida, que não apresentou contestação. E os
elementos carreados ao feito realmente indicam a procedência em parte da ação. Consta dos autos cópia do contrato assinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º