Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
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A. P. N. - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2234465-56.2019.8.26.0000 Agravante: T. De O. Agrvado: A. P. N.
Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Indefiro a liminar
pleiteada, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão. 2. Dispensadas as informações do Juiz da causa,
intime-se o agravado para contraminuta. 3. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça e voltem conclusos. Int. São
Paulo, 21 de outubro de 2019. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado
Neto - Advs: Luisa Soares Abreu (OAB: 410346/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2236390-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: A. T. de C. Agravada: G. B. B. de C. - Agravada: K. B. de C. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. B. de C. (Menor(es) representado(s))
- Vistos 1. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada.
2. Dispensadas as informações do Juiz da causa, intimem-se os agravados para contraminuta. 3. Apresentada contraminuta ou
certificado o decurso de prazo para tanto, dê-se vista à Procuradoria Geral da Justiça para parecer e voltem conclusos. Int. São
Paulo, 29 de outubro de 2019. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado
Neto - Advs: Haroldo Pereira Rodrigues (OAB: 169401/SP) - Mauro Francisco de Castro (OAB: 132418/SP) - Felipe Augusto
Galvão Ambrósio Espíndola (OAB: 357994/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2237190-18.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: M. G. Agravado: M. A. T. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: L. T. G. (Menor(es) representado(s)) - DESPACHO Agravo de
Instrumento Processo nº 2237190-18.2019.8.26.0000 Agravante: M. G. Agravados: M. A. T. G. e L. T. G. (representados por sua
genitora S. S. T.) Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos.
1. Indefiro o efeito suspensivo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão. 2. Dispensadas
as informações do Juiz da causa, intimem-se os agravados para contraminuta. 3. Apresentada a contraminuta ou certificado
o decurso do prazo para tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2019. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO
NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Fâmila de Oliveira Farchetti (OAB: 367648/SP) - Aline
Garcia Cavalcante (OAB: 360813/SP) - Marcelo Tadeu Cintra (OAB: 187978/SP) - - 6º andar sala 607
Nº 2237535-81.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irmandade
de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Agravado: Rodrigo Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos 1. Indefiro o
efeito suspensivo pleiteado, pois as razões de recurso não convencem do desacerto da decisão agravada. 2. Dispensadas as
informações do Juiz da causa, intime-se o agravado para contraminuta. Int. São Paulo, 29 de outubro de 2019. JOSÉ APARÍCIO
COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Luis Gustavo Sala (OAB: 180590/SP)
- Adilson Bergamo Junior (OAB: 182988/SP) - 6º andar sala 607
Nº 2238475-46.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Ana Paula Moreira
dos Santos - Agravado: Unimed Seguros Saúde S.a. - Vistos 1. Há que se deferir a tutela recursal pleiteada, pois as razões do
presente recurso convencem do desacerto da decisão agravada, trasladada a fls. 44/45. Com efeito, levando-se em conta o
caráter emergencial da intervenção cirúrgica a qual deverá se submeter a agravante, conforme demonstra o relatório médico de
fls. 93/95, não há justificativa para que não se conceda antecipação de tutela para que se forneçam os materiais necessários
para a realização do procedimento operatório. Por consequência, concedo a tutela recursal pleiteada para o fim de determinar
a imediata expedição de ofício à empresa agravada para que, considerando já ter autorizado o procedimento cirúrgico prescrito
à agravante, forneça todos os materiais necessários para sua realização, inclusive a prótese. 2. Requisitem-se informações
do Juiz da causa, comunicando-se-o da concessão da tutela recursal, para imediato cumprimento, com a urgência que o caso
requer. 3. Intime-se a agravada para contraminuta. Int. São Paulo, 29 de outubro de 2019. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO
NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Murilo de Souza Arrais (OAB: 373878/SP) - 6º andar
sala 607
Nº 2239592-72.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Miriam Lagonegro Agravado: Associação dos Amigos do Vila Verde - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2239592-72.2019.8.26.0000
Agravante: Miriam Lagonegro Agravada: Associação dos Amigos do Vila Verde Relator(a): JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO
NETO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado 1. Indefiro a tutela recursal pleiteada, pois as razões de recurso não
convencem do desacerto da decisão. 2. Dispensadas as informações do Juiz da causa, intime-se a agravada para contraminuta.
3. Apresentada a contraminuta ou certificado o decurso do prazo para tanto, voltem conclusos. Int. São Paulo, 25 de outubro de
2019. JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO Relator - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Daniel Jacinto
da Conceição (OAB: 287433/SP) - Adriana Torres Mallegni (OAB: 143643/SP) - 6º andar sala 607
DESPACHO
Nº 0000536-11.2012.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Roseneide Abreu Dias dos Santos
- Apelado: Eduardo Valentim de Abreu Dias - Junte o réu Eduardo Valentim de Abreu Dias, em cinco dias, para aferição da
gratuidade, cópia da última declaração de renda ou, se o caso for, de página atual da Receita Federal informando que seus
dados não constam em sua base de dados, de documento que demonstre a regularidade do CPF perante a Receita Federal
e de demais instrumentos que comprovem a alegada condição de hipossuficiência. No mais, o autor não foi intimado no juízo
de origem para a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação adesivo, de modo que, em atenção aos princípios do
contraditório, da ampla defesa e da efetividade do processo, concedo o prazo de quinze dias para o interessado apresentar sua
defesa. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Roberto Afonso Barbosa (OAB: 237661/SP) - Marco Antonio Novaes (OAB: 89651/
SP) - 6º andar sala 607
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º