Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
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artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1098095-78.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Joao Armando de Lima Tortorelli
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. À réplica. Int. - ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB
151716/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1098614-53.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado. Levantem-se eventuais medidas constritivas porventura determinadas. Oportunamente, arquivese. P.R.I. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1098653-50.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Antonio Camargo Jiudice Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos em saneador. Inicialmente, passo a analisar as preliminares arguidas
pela requerida em sede de contestação. À vista da procuração já outorgada pela Seguradora Líder, defiro a substituição do
pólo passivo para SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Anote-se. Reputo convalidada a
defesa já apresentada pela ré originária, em atenção ao princípio da celeridade processual, vez que não houve modificação
dos procuradores. A preliminar de falta de documento essencial à propositura da lide não pode ser aceita porque o grau de
incapacidade do autor pode ser apurado em sede de instrução, não havendo o que se falar na sua comprovação quando do
momento da distribuição da ação. Anoto que a preliminar relativa ao pagamento administrativo se confunde com o mérito e
com ele será analisada. As partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades ou outras questões processuais
pendentes de análise, de forma que declaro o feito SANEADO. Fixo como pontos controvertidos, carentes de prova, a alegada
invalidez da parte autora e o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e a invalidez alegada. Para dirimir referidos pontos,
faz-se necessária a produção de prova pericial, a ser realizada pelo IMESC, que deverá responder aos seguintes quesitos
deste Juízo: A) A parte requerente sofreu lesões decorrentes do acidente automobilístico narrado pela inicial? B) Em caso
positivo, essas lesões acarretaram invalidez da parte autora? No que consiste e em qual extensão? (parcial/total, permanente/
temporária) C) De acordo com a respectiva tabela da SUSEP (da data do acidente), em caso de invalidez, qual o percentual
de comprometimento patrimonial experimentado pela parte autora? O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo
de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes,
no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do
respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma
oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oficie-se o IMESC solicitando a
designação da perícia, servindo a presente decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP),
THIAGO VODOLA MARTINS (OAB 408806/SP)
Processo 1099015-52.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Jose Carlos
Buonfiglioli - Vistos. Aguarde-se eventual contestação das demais corrés. Int. - ADV: MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/
SP), ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP)
Processo 1099708-36.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Renata Diniz Campos
Arnaut - Associação Cultura Franciscana Rafael Bitelli Soares, - Respeitado entendimento diverso, não vislumbro a presença
dos requisitos autorizadores para aplicação das penas de litigância de má-fé, exercendo a parte o seu direito de defesa, devendo
ser observado o artigo 5º inciso XXXV da Constituição Federal. Por outro lado, em se tratando de mero incidente sem maiores
desdobramentos, não incidem honorários advocatícios. Rejeito os embargos de declaração, mesmo considerando suficiente a
fundamentação, não havendo nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022
do Código de Processo Civil. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a alteração do julgado, de forma que, para tanto,
deve manejar o recurso próprio. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR APARECIDO FERREIRA (OAB 144439/MG), PAULO VITOR
APARECIDO FERREIRA (OAB 144439/MG), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP)
Processo 1099747-67.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Recolha o autor as custas de diligência de oficial de justiça para expedição de mandado conforme requerido às fls.
267/268. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1100185-59.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aig Seguros Brasil
S.a - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Vistos. Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB
154675/SP)
Processo 1100548-46.2019.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Protel
Projetos Tecnica Empreendimentos Ltda - Yara Tacy Barbosa do Nascimento - Vistos. Homologo o acordo de fls. 45/46 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas na forma
da lei. Se o caso, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor do credor. Informem as partes quanto
ao cumprimento ou não da avença, em 30 dias. No silêncio, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: LEANDRO ROBERTO GAMERO (OAB 300392/SP), ALINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 382967/SP)
Processo 1100900-04.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vb Serviços Comércio e Administração
Ltda - Oicram Instalações e Projetos Ltda Me - Vistos. Fls. 266/267: Defiro. Cite-se a requerida, na pessoa de suas sócias, para
o oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob a pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC). Int. - ADV: MARIANA ENGEL BLANES FELIX
(OAB 233607/SP)
Processo 1101823-30.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Maison Plaza I e
Ii - Ciência do “AR” Devolvido. - ADV: AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES (OAB 75933/SP)
Processo 1103585-52.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Movida Locação de Veículos
S/A - Manifeste-se o exequente acerca dos avisos de recebimento (AR) juntados aos autos. - ADV: MARÍLIA MENDES CHIARADIA
(OAB 383571/SP), MARIA LUCIA DE ANDRADE RAMON (OAB 70645/SP)
Processo 1103690-58.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Abril Comunicações S/A - N/c - manifeste-se
acerca do AR negativo juntado. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1103985-32.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Casa da Refrigeração e Ar
Condicionado Ltda. - Ambev S.a. - VISTOS em saneador. Neste caso concreto, ante a controvérsia a respeito do pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º