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TJSP 05/11/2019 -Pág. 2759 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2927

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conta judicial (conforme impresso em anexo). 2.Dou por penhorados os valores bloqueados via BACENJUD, independentemente
de outras formalidades. Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora. Caso o(a) executado(a) tenha constituído advogado nos
autos, intime-se mediante publicação no Diário da Justiça quanto à penhora. Se o polo devedor não tiver constituído advogado
nos autos, correrá em cartório o prazo para defesa. Se o(a) executado(a) houver sido intimado por edital, oficie-se à OAB
solicitando a indicação de curador especial, o qual fica desde logo nomeado e a quem deverá ser dada vista dos autos para
apresentação de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença (conforme a execução versar acerca de título executivo
extrajudicial ou judicial), que poderá ser por negativa geral. Decorrido o prazo de defesa, caso não haja apresentação de defesa,
libere-se em favor do polo credor a quantia penhorada relativa ao crédito exequendo, mediante mandado de levantamento. A
seguir, caso tenha havido a satisfação integral do valor exequendo, tornem conclusos para extinção; caso não tenha ocorrido
a satisfação integral, aguarde-se por três meses e então providencie-se nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via
BACENJUD em relação ao saldo remanescente. 3.Sem prejuízo, retire-se o sigilo da petição protocolizada pela exequente, vez
que não há razão para isso. Intimem-se. - ADV: MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB
92084/SP)
Processo 1001108-82.2017.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Cia Hab e Reg de Ribeirao Preto - Vistos. Fl. 60 : manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001122-32.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB - Fls. 51/53: Vista ao executado a respeito
dos cálculos apresentados. - ADV: FLAVIA VIEIRA (OAB 396435/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), MARCO RENATO
DE SOUZA (OAB 248245/SP)
Processo 1001131-91.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB - Cálculo de fls. 43/45: Manifeste-se o
executado. - ADV: MARCO RENATO DE SOUZA (OAB 248245/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), FLAVIA VIEIRA
(OAB 396435/SP)
Processo 1001132-76.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - CIA Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB - Vistos. Fl. 44: manifeste-se a parte
exequente. Intimem-se. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), FLAVIA VIEIRA (OAB 396435/SP), MARCO RENATO
DE SOUZA (OAB 248245/SP)
Processo 1001138-20.2017.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Cia Hab e Reg de Ribeirao Preto - Vistos. Fls. 56/57: o Município, após noticiar acordo com
o executado, pede seus honorários de “sucumbência” e custas, que seriam descontados do valor penhorado às fls. 54/55.
Esclareça a que se refere: aos honorários originários da própria execução fiscal, que não especificou se incluídos no acordo;
ou aos honorários de sucumbência do executado em sua exceção de pré-executividade, que não são cabíveis. Com a resposta,
vista ao executado, inclusive quanto à possibilidade de se descontarem esses eventuais honorários e as custas processuais
do valor penhorado às fls. 54/55, expedindo-se guia de levantamento apenas quanto ao saldo. Intimem-se. - ADV: VANESSA
MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 1001155-56.2017.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Cia Hab e Reg de Ribeirao Preto - Vistos. 1. Protocolada a ordem de bloqueio “on line”, via
BACENJUD, conforme adiante segue. Nesta data determinei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial
(conforme impresso em anexo). 2.Dou por penhorados os valores bloqueados via BACENJUD, independentemente de outras
formalidades. Intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora. Caso o(a) executado(a) tenha constituído advogado nos autos,
intime-se mediante publicação no Diário da Justiça quanto à penhora. Se o polo devedor não tiver constituído advogado nos
autos, correrá em cartório o prazo para defesa. Se o(a) executado(a) houver sido intimado por edital, oficie-se à OAB solicitando
a indicação de curador especial, o qual fica desde logo nomeado e a quem deverá ser dada vista dos autos para apresentação
de embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença (conforme a execução versar acerca de título executivo extrajudicial
ou judicial), que poderá ser por negativa geral. Decorrido o prazo de defesa, caso não haja apresentação de defesa, libere-se
em favor do polo credor a quantia penhorada relativa ao crédito exequendo, mediante mandado de levantamento. A seguir, caso
tenha havido a satisfação integral do valor exequendo, tornem conclusos para extinção; caso não tenha ocorrido a satisfação
integral, aguarde-se por três meses e então providencie-se nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD em
relação ao saldo remanescente. Intimem-se. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP), MARIA LUIZA INOUYE
(OAB 92084/SP)
Processo 1001155-56.2017.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Cia Hab e Reg de Ribeirao Preto - Manifeste-se o exequente a respeito da Exceção de PréExecutividade, fls. 25/47. - ADV: VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 1001160-78.2017.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Cia Hab e Reg de Ribeirao Preto - Manifeste-se o exequente a respeito da Exceção de Préexecutividade, fls. 23/42. - ADV: MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001166-51.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.
Fls. 203/207: reporto-me à decisão de fl. 189/192, considerando que referidos fatos já foram analisados e julgados. Certifique
a serventia acerca do decurso do prazo para o pagamento ou nomeação de bens à penhora, conforme o último parágrafo da
decisão de fl. 192. Caso positivo, cumpra-se a parte final da referida decisão. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE
SAMPAIO (OAB 171669/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/
SP)
Processo 1001170-88.2018.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.
Fls 113/117: a Exceção de pré-executividade apresentada às fls. 15/33 restou decidida às fls. 97/100, sem apresentação de
Recurso por parte da executada. Apresentados os cálculos de execução e instado o executado a se manifestar sobre eles, nada
arguiu, pelo que os homologo. Cumpra-se a parte final daquela decisão. Sem prejuízo, regularize o executado sua representação
processual, apresentando a Procuração e a respectiva taxa. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/
SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), VANESSA MARIN DE ABREU (OAB 217803/SP)
Processo 1001171-10.2017.8.26.0412 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALESTINA - Baraldi Empr Imobiliarios Ltda. - Vistos. Fl. 52: observo que a decisão de fl. 49 já publicada no
DOE (fl. 54). Assim, certifique o Cartório o decurso do prazo para a defesa. Após, cumpra-se a determinação de fl. 49, último
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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