Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
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honorários periciais fixados e não lhe é lícito se beneficiar da própria torpeza. Ressalte-se, ainda, que o impugnante distribuiu
ação cautelar de produção antecipada de provas, que à época possuía natureza autônoma, e a indicação de assistente técnico
pela impugnada se deu logo após a citação para que pudesse exercer sua defesa técnica. No mais, os honorários pagos
pela impugnada estão devidamente comprovados a fls. 13/16 e a planilha de cálculo observa os parâmetros estabelecidos
na sentença. Rejeito a impugnação pelos motivos acima expostos. No prazo de cinco dias, a exequente deverá apresentar
planilha atualizada de cálculo, com incidência de multa e honorários de 10%, conforme previsto no artigo 523 do CPC, e dê-se
vista para o executado. Após, caso não realizado o pagamento do débito remanescente, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIZ RICARDO MARINELLO (OAB
154292/SP), BARBARA ANNE DE SANDRE VEIGA (OAB 355017/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), LUCAS
GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP)
Processo 0067689-91.2019.8.26.0100 (processo principal 1044590-51.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Treelog S/A Logística e Distribuição - - Dinap - Distribuidora Nacional de Publicações Ltda - Dimare
S/A Distribuidora de Publicações - Vistos. 1) Ante a notícia do trânsito em julgado (fls. 38/40), providencie a z. Serventia a
alteração da classe processual do presente incidente para Cumprimento de Sentença Definitivo. 2) Verifico que apenas fora
incluída a parte executada no polo passivo, deixando a parte exequente de incluir o seu respectivo procurador, conforme
expressamente determinado à fl. 31. Ressalta-se que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do
advogado (artigo 1.197 das Normas de Serviço da CGJ), inclusive para possibilitar a devida intimação da parte devedora
acerca da instauração do presente incidente. Assim, cumpra o patrono da exequente o determinado na decisão de fl. 31,
corrigindo o cadastro processual, a fim de incluir o patrono da parte executada no polo passivo, no prazo de quinze dias.
Informo, ainda, que eventuais dificuldades técnicas devem ser dirimidas junto ao setor responsável (contato em http://www.tjsp.
jus.br/PeticionamentoEletronico) Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), IAN BARBOSA SANTOS (OAB
291477/SP)
Processo 0071484-08.2019.8.26.0100 (processo principal 1110716-78.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Nicole Carvalho Guimarães Me. - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão da parte executada e de seu respectivo patrono no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
JOAO EMILIO GALINARI BERTOLUCCI (OAB 99967/SP)
Processo 0071517-32.2018.8.26.0100 (processo principal 1009320-29.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Vida Viva Mooca - Carlos Domingos Massoni Junior - - Cyntia Bernardete Abrahão
Massoni - Vistos. Fls. 26/27 e 30: 1) Anote-se a patrona constituída pelo coexecutado Carlos Domingos (fls. 31/32), bem como
junte o codevedor seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH). Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita, deve o coexecutado apresentar cópias de suas últimas três declarações de rendimentos e de sua carteira
de trabalho, com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
do benefício. Esclareço desde já que, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens
e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve o mesmo providenciar declaração onde constem as
seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes
econômicos, qualificando-os. Caso seja dependente, deverá juntar cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos
para a Receita Federal da pessoa da qual depende economicamente. 2) Noticia o condomínio exequente a existência de diversos
depósitos mensais no valor de R$ 400,00 nos autos principais, realizados pelo devedor, todavia se opõe ao pagamento de forma
parcelada, uma vez que a dívida já atinge o valor de aproximadamente R$ 20.000,00. Considerando a manifestação do executado
de fl. 30, verifico que o mesmo já deixou de depositar referido valor desde julho de 2019, requerendo o levantamento dos valores
já depositados em favor do exequente. Pois bem. Observo, de início, ser plenamente razoável a oposição ao parcelamento do
débito manifestada pelo exequente, considerando que os valores depositados não condizem com a previsão de tal hipótese
legal nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, tampouco seria este meio adequado em sede de cumprimento de
sentença, conforme disposto no §7º do aludido dispositivo. Assim, tendo em vista a devida intimação dos coexecutados (fls.
25/26) e ausente pagamento integral da dívida, poderá o exequente prosseguir com o presente feito requerendo outras medidas
constritivas, visando a satisfação de seu crédito. Por outro lado, considerando que os depósitos realizados nos autos principais
têm como finalidade o pagamento, deverá o exequente considerar tais pagamentos parciais em sua planilha de débito, de
modo a promover a evolução do débito descontando cada depósito mensal efetivado. Nesse sentido, fica desde já deferido o
levantamento dos depósitos de fls. 34/38 (realizados nos autos principais) em favor do condomínio exequente, em nome de seu
patrono, devendo a Serventia verificar se possui poderes para tal fim. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento
Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados
a partir de 01/03/2017, caso haja interesse da parte ou patrono em levantar os valores devidos pela via eletrônica, no prazo de
05 dias, deverá a mesma manifestar seu interesse, preenchendo os dados do formulário (cujo modelo segue abaixo) exigido
pelo Comunicado Conjunto 474/2017. No silêncio, expeça-se guia de levantamento em papel. 3) Destarte, para a apreciação
do pedido de penhora do imóvel objeto das dívidas condominiais, apresente o exequente a memória de cálculo do débito
atualizada e de acordo com o acima exposto, bem como a certidão de matrícula do bem atualizada. Observo, ademais, que
ainda não fora requerida, pelo exequente, nenhuma medida constritiva de ativos financeiros dos executados, em observância à
ordem legal de penhora prevista no art. 835 do CPC. No silêncio superior a 30 dias, os autos aguardarão provocação no arquivo
independentemente de nova intimação, observando ainda que, conforme o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE
de 12.02.2019, será cobrada taxa para o desarquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB
107767/SP), BEATRIZ FORLI DE ALMEIDA (OAB 186720/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA MACEDO MARQUES (OAB
220724/SP)
Processo 0072126-15.2018.8.26.0100 (processo principal 1109587-09.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia Ltda - Valdelicio Alves - Vistos. Fls. 58/59: Homologo por sentença, para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito que Icomon Tecnologia Ltda move em face de Valdelicio Alves, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de
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