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TJSP 04/12/2019 -Pág. 4176 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

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nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDIR GOMES JUNIOR (OAB 246853/
SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), NORBERTO CAETANO DE ARAUJO (OAB 83328/SP), GUILHERME CREPALDI
ESPOSITO (OAB 303735/SP), THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP), MARCOS SAMPAIO (OAB 327568/SP), JULIA DE
SOUZA SILVA BARBOSA (OAB 85168/SP)
Processo 1004079-35.2019.8.26.0197 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 67/68: Defiro. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para cumprimento no endereço informado às fls. 67/68,
nos termos da decisão de fls. 60/61, devendo constar as informações de contato indicadas na referida manifestação. Intime-se.
- ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1004151-61.2015.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1004229-16.2019.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Rosa Comércio e Industria de
Metais Ltda - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
Processo 1004240-79.2018.8.26.0197 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Defiro as pesquisas de endereço junto aos Sistemas do SIEL do TRE, INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD nos moldes requeridos.
Com o recolhimento das custas, no prazo de 05 dias, nos termos do Comunicado 170/2011 do CSM, proceda-se as pesquisas.
No silêncio, cumpra-se desde logo o art. 485, § 1º, do C.P.C., expedindo-se mandado ou carta, se o caso. Intime-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004304-55.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Genivaldo Ferreira da
Cruz - Money Plus Soc Credito Ao Microempreend Epp - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), CARLOS
CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), RICARDO LEME PASSOS (OAB 164584/SP)
Processo 1004354-81.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas Vilas Boas Medeiros - SEGURADORA
LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004419-76.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Center Carnes Amigos do
Açougue Ltda Me - - Teixeira Carnes e Rotisseria Ltda Me - - Casa de Carnes Amigos do Açougue Ltda Me - - Casa de Carnes
Boi da Estação Ltda Me - Vistos. Fls. 120/124: Verifica-se o protocolo indevido de documento junto ao Serasa, como informado
pelo próprio órgão e a Corregedoria Geral da Justiça, em descumprimento ao Comunicado CG nº 1413/2016. As pesquisas
devem ser realizadas somente através do sistema SerasaJud, por determinação judicial, não devendo as partes realizarem
protocolo diretamente no Serasa, principalmente quando a decisão não se refere a restrição cadastrada nesse órgão. No mais,
aguarde-se a citação dos requeridos. Intime-se. - ADV: ERIKA RENATA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 242315/SP)
Processo 1004951-50.2019.8.26.0197 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1004983-55.2019.8.26.0197 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Ciência ao autor acerca de mandado expedido às
fls. 62-63 bem como a falta de endereço do outro requerido a ser citado. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1005045-95.2019.8.26.0197 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a
desistência manifestada às fls. 23 dos presentes autos, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação
do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do C.P.C. A parte autora arcará com eventuais custas já despendidas. Indevida
verba honorária, vez que não instaurado o contraditório. Deixo de deliberar com relação ao pedido de desbloqueio, via sistema
RenaJud, tendo em vista que não houve determinação nos autos para inclusão de restrição do veículo. Tendo em vista que o
pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos em definitivo.
P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005597-31.2017.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.C.F. - B.F.K.N.C.S.M. - Vistos
em saneador. Primeiramente, afasto a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que a matéria ventilada pela requerida
diz respeito ao mérito do processo e será verificada no decorrer deste. No mais, processo em ordem, não havendo vícios a
suprir ou nulidades a declarar. Partes legítimas e bem representadas, emergindo dos autos o legítimo interesse. Dou o feito
por saneado. Verifico que não é caso de julgamento antecipado da lide, pois há matéria fática controvertida nos autos, sendo
necessária dilação probatória. Com efeito, o ponto controvertido da demanda é a necessidade de comprovação do suposto dano
físico sofrido pela autora e se tal fato tem relação com a medicação aplicada no estabelecimento comercial da requerida. Para
dirimir esta controvérsia, defiro a produção de prova pericial médica. Como a autora é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se
ao IMESC para realização da perícia. As partes poderão apresentar quesitos e indicar Assistentes Técnicos no prazo de 05
(cinco) dias. Defiro os quesitos eventualmente apresentados na inicial e na contestação. Com a vinda do laudo, abra-se vista
às partes para manifestação. Após, será analisado a eventual necessidade de produção de prova testemunhal. Int. - ADV: ELIS
NARZARETE ALCANTARA DOS ANJOS (OAB 262363/SP), EDSON RIBEIRO SANTIAGO (OAB 386951/SP)
Processo 1005899-26.2018.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Aldir da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos em saneador. Torno sem efeito a decisão lançada às fls. 91, vez que constou por equívoco
nomeação de perita que atua nas perícias previdenciárias, que não é o caso dos autos. Dê ciência à Sr. Perita em questão, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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