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TJSP 09/12/2019 -Pág. 85 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2949

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a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação
dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 1001359-15.2017.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Livia Roberta Oliveira Bonze
Silva - Vista dos autos ao interessado para ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório e está disponível
para impressão pelo portal e-SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANDRE CHACON RODRIGUES FERNANDES (OAB
299789/SP)
Processo 1001406-52.2018.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Promova o autor o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso
III, §1º, do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à intimação pessoal. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001544-19.2018.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Baterias União Ltda Vistos. Providencie a escrevente chefe pesquisa junto ao sistema Infojud para a vinda da última declaração de bens em nome
do executado. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1001619-63.2015.8.26.0505 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Benjamin Justino da Silva - Camila de Freitas Ripoli - Vistos. Defiro o prazo requerido. Suspenda-se o feito por 180 dias. Após, informe o autor o desfecho
da usucapião extrajudicial, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP), CAIO VALERIO PADILHA
GIACAGLIA (OAB 335609/SP), GUILHERME BADAN MITIURA KOHARATA (OAB 363543/SP)
Processo 1001621-33.2015.8.26.0505 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Barão de Mauá S/c Ltda. - Manifeste-se
a parte autora sobre as pesquisas realizadas junto ao INFOJUD e SIEL , no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP), DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP)
Processo 1001654-23.2015.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - Cancele-se a averbação premonitória na matrícula nº 15.135 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Ribeirão Pires, procedendo-se a z. Serventia ao necessário. Após, arquive-se. Int. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB
209383/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1001696-72.2015.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cesar Urbano de Oliveira
Brolezzi - Renato Brenand Melaci e outro - Certifico e dou fé que, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para
o dia 04/07/2019 às 11:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania à Rua Prefeito Valdírio Prisco 193,
Complexo Ayrton Senna, Centro, Ribeirão Pires-SP, CEP 09402-000. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB
137166/SP)
Processo 1001696-72.2015.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cesar Urbano de Oliveira
Brolezzi - Renato Brenand Melaci e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/
SP)
Processo 1001729-57.2018.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Karoline
Trentino - Vistos. Promova o autor o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos
do art. 485, inciso III, §1º , do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à intimação pessoal. Int. - ADV: MARCIO DE
AZEVEDO (OAB 359240/SP)
Processo 1001793-04.2017.8.26.0505 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PIRES - Saulo Mariz Benevides - Trata-se de embargos de declaração ajuizado por Saulo Mariz Benevides em face da sentença de
fls. 1363/1383, em que condenou o réu em improbidade administrativa. Os embargos devem ser conhecidos porque tempestivos.
No mérito, contudo, não comportam provimento. De efeito, os embargos de declaração só podem ter caráter infringente quando
forem deduzidos para suprir omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir decisão manifestamente errônea, o que não
se verifica na hipótese. Na hipótese em liça, todavia, a parte embargante sequer apontou eventual vício no bojo do decisum,
que eventualmente pudesse justificar a interposição da ferramenta recursal. Evidente, portanto, que o embargante pretende a
rediscussão da matéria já julgada, para obter desfecho que lhe mais favoreça, o que é incompatível com o escopo meramente
integrativo do presente recurso de embargos. - ADV: MAIRA RODRIGUES COSTA GALVANO NASCIMENTO (OAB 228132/SP),
LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 1001798-26.2017.8.26.0505 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lia
Terezinha Ribeiro Araujo - Vista dos autos ao interessado para ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório
e está disponível para impressão pelo portal e-SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ALESSANDRA MOREIRA CALDERANI
(OAB 211716/SP)
Processo 1001804-62.2019.8.26.0505 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - N.S.F. - Ciência aos interessados, de que o(s) Mandado(s) de Retificação esta(ão) disponível(is) no sistema
SAJ para impressão. - ADV: PATRICIA APARECIDA MERLIN (OAB 170974/SP)
Processo 1001811-93.2015.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - HOMOLOGO o acordo de fls. 57/59, em consequência julgo extinta
esta execução das partes supramencionadas, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando tratar-se de homologação do acordo extrajudicial, em caso de seu descumprimento deverá a parte prejudicada
ajuizar o respectivo cumprimento de sentença; afinal, trata-se o acordo homologado de título executivo judicial. Vejamos: “Art.
515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: [...] II - a
decisão homologatória de autocomposição judicial; III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer
natureza;” Em adição a isto, a medida tem como fim a otimização dos trabalhos desta Serventia, resultando em benefício para
todos os atores processuais, além de se revelar menos onerosa para a parte que a requer e para o Poder Judiciário. Transitada
em julgado e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos. Providencie a z. Serventia o necessário para liberação da restrição e penhora do veículo. P.I. - ADV: LUIZ
FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1001898-78.2017.8.26.0505 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Celia Muniz Machado - Vistos.Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderão
evitar a rescisão da locação se fizerem, no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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