Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
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à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: BARBARA SPROVIERI MORAES (OAB
392844/SP)
Processo 1022651-39.2019.8.26.0003 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marcelo Eduardo Peres de Oliveira - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Distribuição por dependência aos autos
108-59.2019. Recebo os embargos com suspensão da execução (CPC, art. 678). Intime-se exequente-embargado, na pessoa
de seu advogado, para contestação em quinze dias (arts. 677, § 3º, e 679). Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB
165969/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1022688-66.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - C.R.V.A. - Aguarde-se
resposta ou decurso de prazo. - ADV: AMANDA CAVALLARI STOFEL (OAB 310812/SP)
Processo 1022692-06.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renê
Martins Libone - Em que pese a probabilidade do direito alegado pelo autor, os elementos não evidenciam perigo de dano
(CPC, art. 300, caput). Trata-se de obrigação eminentemente pecuniária e a tutela inaudita altera parte é medida excepcional,
de modo que o diferimento do contraditório se justifica somente em face de urgência objetiva. Nesses termos, indefiro a liminar.
Int. - ADV: PAULO DE TARSO DE SOUZA (OAB 129763/SP), JEAN RAPHAEL DA COSTA E SILVA BAPTISTA PETRONE (OAB
287994/SP)
Processo 1022821-11.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Guimarães
Mattos Espíndola - Ciência o ofício de fls. 52/53. - ADV: MARIANA MATTOS BELLOMUSTO (OAB 379464/SP)
Processo 1023131-17.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rmap Adm e Corr de Seg Ltda
- Clinica Raio X Vet - Entranhe-se a petição inicial (fls. 17-21) em primeiro lugar. Os fatos narrados e o objeto da lide indicam
mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial
se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado
35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do
STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO,
Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em quinze
dias, com a advertência legal (art. 344). Este despacho servirá de mandado, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado
à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
Processo 1023131-17.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rmap Adm e Corr de Seg Ltda
- Entranhe-se a petição inicial (fls. 17-21) em primeiro lugar. Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade
de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais
adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário
“O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre
o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi,
j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em quinze dias, com a advertência
legal (art. 344). Este despacho servirá de mandado, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e
encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma da
Lei. Int. - ADV: PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP)
Processo 1023149-38.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Marcel Sorrentino Del
Buoni - O autor formulou pedido de tutela antecedente, consistente em ordem de desbloqueio de conta na plataforma Mercado
Livre. Os elementos apresentados, porém, não evidenciam probabilidade de direito e perigo de dano em grau que legitime
provimento “inaudita altera parte” e diferimento do contraditório garantido na Constituição da República. Não consta notificação
extrajudicial da ré para restabelecer o uso da conta e não há informações sobre o faturamento médio na atividade empresarial.
A responsabilidade tributária estipulada contratualmente não impõe à ré total omissão e complacência quanto à regularidade
fiscal de seus usuários-vendedores. Posto isso, indefiro a liminar. Assino quinze dias para o aditamento. Int. - ADV: CHARLENE
AMANCIO GUTIERREZ (OAB 250112SP)
Processo 1023241-16.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Daniela Silva Bernardes - Latam
Airlines Group S/A - Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a
quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário
e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de
Processo Civil”). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min.
Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato
vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1023241-16.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Daniela Silva Bernardes - Os fatos
narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos,
a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC,
art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo:
nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1023264-59.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Stefanoni
Zana - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição.
E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do
serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o
Novo Código de Processo Civil”). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário
(REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp
2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344).
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1023302-71.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Menezes e Reblin Advogados Reunidos - Maria Bernadete Leite Nobre Pereira - Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade
de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º