Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2957
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exigindo maior esforço para desempenho dessa função? em caso positivo, a partir de qual data? d.3) redução da capacidade
para o trabalho que habitualmente exercia à época do acidente ou do surgimento da moléstia, porém, permita o desempenho
de outra função, após processo de reabilitação profissional? e) Houve procedimento de reabilitação profissional? Em caso
positivo, foi satisfatória? f) O(A) autor(a) necessita do uso de prótese ou outro aparelho para atenuar a perda ou redução de
sua capacidade funcional? Em caso positivo, a autarquia já o forneceu e é necessária a sua substituição? g) O(A) autor(a), em
decorrência da incapacidade, necessita da assistência permanente de outra pessoa? 6- Sem prejuízo da indicação de outros
quesitos, também, deverão ser observados pelo senhor perito judicial os QUESITOS UNIFICADOS elaborados conjuntamente
entre CNJ, AGU E MTPS: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua
capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer
natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a)
periciado(a) reclamou assistência médica ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer
natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução de atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito
anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais?
Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular
está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em
alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a)
está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer
a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 7- Faculto, desde logo, à parte
autora a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em 05 (cinco) dias; se indicado assistente técnico, deverá
ser observado o disposto no art. 477 do NCPC. Será observado como assistente técnico da autarquia, Dr. Aldo Franklin de
Oliveira Pereira (ou qualquer outro médico pertencente ao quadro de peritos do INSS). 8- No mais, diante das especificidades
da causa, em especial, da qualidade da parte ré, deixo de designar a audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334,
§4º, II do NCPC. 9- CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da juntada
do laudo pericial (Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1 de 15/12/2015). 10 - Fica o INSS intimado para que junte aos
autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados
relacionados às perícias médicas realizadas. 11- Oficie-se à empregadora do(a) autor(a) solicitando seu prontuário médico e
os seguintes informes: a) Quais as atividades desenvolvidas pelo(a) autor(a) no desempenho de sua função, (esclarecendo
se executava movimentos repetitivos, operava máquinas, fazia uso de ferramentas, trabalha de( ) pé ou sentado, manuseava
produtos químicos, carregava peso etc)? b) Quais as condições a que estava submetido(a) o autor(a) no ambiente de trabal
ho (ruído, luminosidade, temperatura, produtos químicos, etc.)? c) Informar os 12 últimos salários percebidos pelo(a) autor(a).
12- Eventual audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. 13 Após a entrega do laudo e
efetivação do depósito dos honorários periciais pela requerida, autorizo a expedição de guia de levantamento em favor do Perito
Judicial, de imediato. Intime-se.” - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP)
Processo 1000069-08.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Thais Cristina
Abrantes Sarmento - Vistos. Fls. 108: Autorizo a autora a comparecer à perícia designada, acompanhada de um intérprete. No
mais, aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP)
Processo 1000290-64.2014.8.26.0565/02 - Precatório - Levantamento de Valor - Jorge Luiz Venâncio Galhardo - Vistas
dos autos ao INSS para: Vistos. O pedido já foi apreciado nos autos principais e os valores já levantados. Assim, arquive-se o
presente incidente - Precatório - Levantamento de Valor, com as anotações necessárias. Oportunamente, COMUNIQUE-SE O
DEPRE, após o trânsito em julgado da sentença de extinção no cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1000290-64.2014.8.26.0565/02 - Precatório - Levantamento de Valor - Jorge Luiz Venâncio Galhardo - Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão retro, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Quanto a
eventual valor residual deverá o mesmo ser pleiteado em requisitório complementar. Neste, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1001108-74.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Claudemir
Donaire Segundo - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1002000-46.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rafael Silva de
Oliveira - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FABIO FREDERICO DE
FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1003536-29.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Paulo Rogerio
Bezerra Morilha - Ao autor: manifestar-se, no prazo legal, acerca dos cálculos apresentados pelo INSS - fls. 243/250. - ADV:
MARCOS ALVES FERREIRA (OAB 255783/SP)
Processo 1003642-54.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Luiz Antonio
de Britto Garcia - Manifeste-se a parte autora quanto ao laudo pericial juntado nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS
ROBERTO GOFFREDO (OAB 209311/SP)
Processo 1003642-54.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Luiz Antonio
de Britto Garcia - Manifestar a parte autora quanto a contestação apresentada no prazo legal. - ADV: MARCOS ROBERTO
GOFFREDO (OAB 209311/SP)
Processo 1004261-86.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcia de
Souza Machado - VISTA OBRIGATÓRIA: MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA EM
27/09/19, NO PRAZO LEGAL - ADV: LUCIA MARIA SILVA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 362947/SP)
Processo 1007336-07.2014.8.26.0565/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademilson Seixas da Silva - Vistos. Tendo
em vista o teor da certidão retro, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Quanto a
eventual valor residual, deverá o mesmo ser pleiteado em requisitório complementar. Neste, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1009164-96.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mauro Bisagio - Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º